Na sessão de
quinta-feira (20/02), o Tribunal de Contas dos Municípios considerou
parcialmente procedente o termo de ocorrência lavrado contra Alfredo Ricardo
Bessa Magalhães, prefeito de Xique Xique, em função da realização de contratação sem
licitação, no exercício de 2013, de empresa de assessoria e consultoria
especializada na área de controle financeiro, orçamentário e operacional,
operacional, visando a prestação de serviços em relação ao Fundo Municipal de
Saúde – FUNSAÚDE.
O relator do
processo, Conselheiro José Alfredo Dias, imputou multa de R$ 5.000,00 ao
gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
O termo aponta que
através de processos de inexigibilidade de licitação, a Prefeitura contratou a
empresa Mscveloso Assessoria e
Consultoria Ltda., sendo que um dos sócios da empresa contratada presidia
concomitantemente a Comissão Permanente de Licitação do Município e foi
condenado judicialmente por improbidade administrativa, tendo contra si
aplicada pena de proibição de contratar com o poder público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de cinco anos.
A relatoria destacou que os distratos realizados
não têm o condão de desnaturar as responsabilidades do denunciado em face das
ilegalidades praticadas, que atentaram contra o interesse público e à
moralidade administrativa.
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