XIQUE XIQUE E GENTIO DO OURO EM NOTÍCIA
BLOGSITE DE LUIZ DE MAROCA UM ABNEGADO MORADOR DA VELHA XIQUE-XIQUE. NATURAL DE GAMELEIRA DO ASSURUÁ LUIZ RESIDE HA MUITOS ANOS EM XIQUE XIQUE BAHIA
Total de visualizações de página
quinta-feira, 6 de julho de 2017
sexta-feira, 30 de junho de 2017
Artigo: Casamento (Habilitação): Gratuidade é Exceção - Por Frank Wendel Chossani
Publicado em 26/06/2017
A Lei dos Registros Públicos, em determinado artigo, com redação dada pela Lei nº 9.534, de 1997, prevê que “não serão cobrados emolumentos pelo registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, bem como pela primeira certidão respectiva” (art. 30).
Compreende-se perfeitamente, da leitura do dispositivo, que tanto o registro do nascimento, como o do óbito, são oferecidos gratuitamente à população, incluída na gratuidade a primeira certidão respectiva. Com a mesma ideia, a Lei 8.935/94 traz disposição idêntica, ao trazer no artigo 45, a previsão de que “são gratuitos os assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva”. No que diz respeito, portanto, aos assentos do registro civil de nascimento e o de óbito, bem como a primeira certidão respectiva, pouco importa para a concessão da gratuidade a condição financeira do recém-nascido e de sua família, ou ainda do morto e de seus parentes. Nos termos da lei, a gratuidade é garantida, quando se tratar dos casos apontados. Situação diferente ocorre em relação a habilitação para o casamento, o casamento, e sua respectiva e consequente certidão. É bem verdade que a Constituição Federal expressa a gratuidade da “CELEBRAÇÃO” do casamento, o que faz nos seguintes termos: Art. 226... § 1º O casamento é civil e gratuita a celebração O Código Civil, numa postura constitucional, vai no mesmo sentido. Mormente é necessário entender que, apesar da garantia com relação a CELEBRAÇÃO, para que o casamento seja registrado pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, deve haver prévio procedimento de habilitação, e este não está abarcado pela gratuidade constitucional. O ilustre professor Walter Ceneviva, ensina que “...a lei distingue a habilitação da celebração, que não se confundem quanto à sua natureza e finalidade”. Tratando o tema com sabedoria, Mario de Carvalho Camargo Neto e Marcelo Salaroli de Oliveira, ao fazerem referência ao dispositivo constitucional, ensinam que “...garante-se gratuidade apenas à celebração, o que não abrange a habilitação, o registro e a primeira certidão”. Não se ignora que o Código Civil, em imitação a Constituição Federal, prevê a gratuita da celebração; mas vai além o diploma privado, ao estender a isenção de custas e emolumentos à habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão, como se colaciona: Art. 1.512 - Parágrafo único. A habilitação para o casamento, o registro e a primeira certidão serão isentos de selos, emolumentos e custas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, sob as penas da lei. (grifei) Portanto, a regra é: a habilitação, o registro e a primeira certidão do casamento não são gratuitos. A gratuidade é a exceção do sistema. A gratuidade não é indiscriminada. Ao contrário: pela lei é possível concluir, de maneira muito clara e inegável, que a gratuidade para a habilitação, o registro e a primeira certidão, é concedida tão somente as pessoas cuja pobreza é declarada. Resta evidente que a gratuidade para a habilitação é excepcional – algo a ser concedido aqueles declarados pobres. Quanto à declaração de pobreza, o ordenamento não se contenta com mera falácia, tanto é que a afirmação deve ser feita sob as penas da lei, de modo que o declarante é responsável civil e criminalmente pelo conteúdo declarado. A declaração de pobreza não tem presunção absoluta, o que nos leva a afirmar que é de rigor que o Oficial, além de informar expressamente aos interessados quais as consequências, no âmbito civil e penal, das declarações divorciadas da realidade, verifique ainda se as partes, de fato, fazem jus ao benefício, podendo inclusive solicitar informações e documentos complementares – caso necessário. Se houver dúvidas quanto ao reconhecimento da gratuidade, deve o Registrador formular consulta ao Juiz Corregedor Permanente, ou outro que seja competente para a análise do caso concreto, a depender das normas de organização e divisão judiciária. O mestre Reinaldo Velloso dos Santos, em sua obra, sustenta: Quando houver indícios de falsidade ideológica, como o exercício de profissão rentável ou a existência de patrimônio e renda suficiente para as despesas, poderá o Oficial de Registro encaminhar o caso à autoridade policial para apuração de eventual delito. Tal ponto revela a importância da compreensão de que a gratuidade é para aqueles que realmente precisam, e declarar-se “pobre” com intuito de furtar-se ao devido, é revelar deturpação de caráter, além de, evidentemente, contrariar a moral, e o ordenamento pátrio – com o cometimento de ilícito, uma vez os agentes podem ser incursos no crime de falsidade ideológica. O Código Penal brasileiro prevê no artigo 299: Falsidade ideológica Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. Os nubentes que declaram pobreza para que alcancem habilitação gratuita para o casamento, podem ser acusados pelo crime apontado. Importante trazer na ocasião, notícia veiculada pelo jornal GAZETA DE LIMEIRA, em que o Ministério Público apura falsa pobreza de casamentos de luxo. Segundo o noticiário “O Ministério Público (MP) investiga crime de falsidade ideológica por casais que declaram pobreza para se casar de graça no Cartório de Registro Civil, e depois oferecem festas de luxo a centenas de convidados. A legislação deve beneficiar os que não possuem condições financeiras de arcar com a taxa de R$ 366,59 para se casar no cartório. Os casos de declaração de pobreza já correspondem a 70% dos casamentos, mas em fotos e outras situações fica evidente a possível fraude. A investigação foi iniciada ontem, com apresentação de caso suspeito. Outros devem ser descobertos ao longo do procedimento.” Na edição impressa do jornal, consta uma foto do prezado colega João Francisco Barelli, mostrando uma declaração assinada pelos noivos, que alerta para a responsabilidade civil e criminal das informações. Ainda segundo, consta, “o promotor do caso, determinou diligências para a qualificação das pessoas, verificação de propriedades de veículos e antecedentes criminais”. Recentemente o assunto também foi notícia no jornal O LIBERAL, na cidade de Americana – SP, sob o título “FALSA DECLARAÇÃO DE POBREZA PARA CASAMENTO PODE GERAR PRISÃO” – e ainda “Casais podem declarar pobreza para não arcar com custos de casamento no cartório, mas se a declaração for falsa o caso pode gerar prisão e multa”. O folheto americanense traz importantes informações sobre a questão, dadas pela colega registradora Fátima Cristina Ranaldo Caldeira. O assunto merece atenção ainda quando se trata do chamado “casamento comunitário”. Deve o titular da Serventia registral, mesmo diante de casamentos comunitários, estar atento quanto a necessidade real da gratuidade, além dispensar atenção criteriosa para que o ato não seja massa de manobras e promoções pessoais de quem quer que seja, sobretudo em período eleitoral. Infelizmente, ao longo dos anos, o que se tem visto, todos os dias, nos balcões das Serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais, é uma enxurrada de fantasiosas declarações de pobreza, com o intuito de obter isenção de custas e emolumentos. O problema não se restringe somente ao registro civil, de modo que outras Serventias também suportam tal realidade. E, embora não seja tema a ser atacado no presente texto, não é demais mencionar que o próprio judiciário enfrenta tamanho mal, já que não é segredo para ninguém o fato de que muitas pessoas, que efetivamente tem condição de arcar com custas processuais, usam de artimanhas para a consecução de gratuidades, o que nem sempre é possível ser comprovado nos processos. Ao que parece, criou-se uma néscia “cultura”, no sentido de que a mentira é legítima para a consecução da habilitação gratuita para o casamento, entre outras coisas. O momento social que o país atravessa, aponta o desejo e revela o clamor popular no sentido de que as corrupções sejam extirpadas de todos os níveis e poderes. É assim que deve ser, mas para que isso seja constante e crescente, é indispensável a consciência popular de que as pequenas corrupções também são imorais, e degradantes, como as grandes. Quando alguém insere em um documento, declaração falsa, a fim de que obtenha a gratuidade da habilitação, registro e a primeira certidão do casamento, está na verdade, a revelar a corrupção que existe dentro de si, e comete crime. É preciso que se tenha em mente, contrariando a postura adotada por muitos, que tal prática deve ser rechaçada, não só tendo em vista a questão moral, mas também legal. O registradores e tabeliães desenvolvem atividade primorosa, de modo que seus serviços são destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Além disso, exercem, de maneira contínua, importante função social, atuando das mais variadas formas, e é justamente isso que faz (e deve fazer) o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais ao analisar o requerimento de gratuidade para a habilitação do casamento, de modo que deve zelar para que a gratuidade seja concedida aos que realmente necessitam. Diante do exposto, é de relevante importância que tal profissional esteja atento à questão, já que a desídia demonstra irresponsabilidade no exercício de sua função. Sobre o tema “Concessão de Gratuidades”, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) elaborou importante cartilha, cuja leitura é essencial, não só por parte dos Registradores Civis das Pessoas Naturais, mas também por Juízes, Promotores, Advogados e toda população. O prefácio da obra citada é de autoria do nobre Desembargador Ricardo Henry Marques Dip, Presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, com louvor sustenta: “Atribuir a gratuidade ao conjunto social é um problema de política pública. Pode fazê-lo o Estado, arcando ele, porém, com o dispêndio econômico que corresponda. Questão diversa, por não ser comutativamente justo (atrita, pois, com a moral), é o sacrifício anômalo de uma parte da sociedade (os notários e os registradores) em responder pelo custeio produtivo de um benefício do todo social.” É preciso que haja um esforço conjunto, a começar pelos Registradores das pessoas naturais, uma vez que fazem a análise inicial para concessão da gratuidade. Determina a Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000 (que estabelece normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro) que os Estados e o Distrito Federal, no âmbito de sua competência, devem estabelecer forma de compensação aos registradores civis das pessoas naturais pelos atos gratuitos, por eles praticados. No Estado de São Paulo é sabido que há um fundo de custeio administrado para complementação da receita mínima das Serventias deficitárias, bem como para a compensação dos atos gratuitos, cujo tema é tratado a partir do artigo 21 da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Ocorre que, diante do exorbitante número de concessões irregulares de gratuidade, tal fundo, ao que parece, e fazendo uso de um trocadilho, está chegando ao “fundo” do poço. Como bem consta de texto da cartilha já mencionada - “Concessão de Gratuidades” - (página 28), que, dentre outras, traz a manifestação referente a uma habilitação de casamento requerida junto ao ofício de Registro Civil de São Joaquim da Barra – SP, o Oficial, com propriedade asseverou que “percebe-se que não se trata de um Fundo “infinito” e “ilimitado”, vez que a receita acompanha as oscilações financeiras das próprias arrecadações auferidas por toda categoria”. Os argumentos dão base à ideia de que, tanto os delegados responsáveis pelas Serventias cuja receita bruta ultrapasse o equivalente a 13 (treze) salários mínimos mensais (no Estado de São Paulo), como aqueles à frente das chamadas Serventias “deficitárias”, devem fazer uma análise rigorosa quanto a real necessidade da concessão da gratuidade para a habilitação do casamento, pois se não houver a necessária interação, quem perde é o erário público (já que repasses devidos não serão feitos), além, é claro, da população carente (que pode eventualmente ser prejudicada num futuro próximo, haja vista que o serviço tem sido prestado de maneira gratuita a muitos que não necessitam da benesse), sem deixar de notar ainda que, sobretudo os ofícios deficitários enfrentarão severas dificuldades financeiras, à medida que a realidade mostra que os repasses dos atos gratuitos são de grande importância para a boa manutenção do serviço. Em suma: todos perderemos se a lição de casa não for bem-feita. Bibliografia BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988. BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. Dispõe sobre os registros públicos, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994. Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro. (Lei dos cartórios). Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Regula o § 2o do art. 236 da Constituição Federal, mediante o estabelecimento de normas gerais para a fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Diário Oficial da União, Brasília. BRASIL. DECRETO-LEI nº 2.848, de 7 de dezembro 1940. Código Penal. Diário Oficial da União, Brasília. SÃO PAULO (Estado). Lei nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, em face das disposições da Lei federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. CENEVIVA, Walter. Lei dos Registros Públicos Comentada, 20.ed., Saraiva, 2010. Registro civil das pessoas naturais: habilitação e registro de casamento, registro de óbito e livro “E”, volume 2 / Mario de Carvalho Camargo Neto, Marcelo Salaroli de Oliveira. – São Paulo: Saraiva, 2014. – (Coleção cartórios / coordenador Christiano Cassettari) Santos, Reinaldo Velloso dos. Registro civil das pessoas naturais. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Ed., 2006. ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO. Concessão de Gratuidades. ca. 2016. MP apura falsa pobreza de casamentos de luxo. GAZETA DE LIMEIRA, Nov. 2016. Disponível em: < http://www.gazetainfo.com.br/noticia/noticia.php?titulo=?r=noticias&id=44120>. Acesso em: 22 jun. 2017. Falsa declaração de pobreza para casamento pode gerar prisão. O Liberal, Jun. 2017. Disponível em: http://liberal.com.br/brasil-e-mundo/brasil/falsa-declaracao-de-pobreza-para-casamento-pode-gerar-prisao-602171/. Acesso em: 22 jun. 2017. Notícia veiculada também no site da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo. Disponível em: http://www.arpensp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=NTQwMTA=. Acesso em: 22 jun. 2017. CGJSP - Processo: 2010/99015. Localidade: São Paulo Data de Julgamento: 21/12/2010 Data DJ: 11/01/2011. Relator: Jomar Juarez Amorim. REGISTRO CÍVIL - Casamento comunitário – Conveniência que deve ser apreciada com rigor em período eleitoral (Processo CG 657/04) - Limite de ressarcimento pelo fundo de compensação de atos gratuitos (Processo CG 52140/04) - Custeio por fonte diversa - Possibilidade - Política municipal de promoção do casamento - Norma local prevendo subsídio por entidades privadas - Necessidade de indicá-las previamente, para aferir se há desvio de finalidade por interesse político subjacente - Transcurso das eleições - Recurso provido, com observação. Disponível em: http://kollemata.com.br/registro-civil-casamento-comunitario-ressarcimento-fundo-de-compensacao-de-atos-gratuitos.html. Acesso em: 23 jun. 2017. |
segunda-feira, 27 de março de 2017
segunda-feira, 13 de março de 2017
REFLUXO NO BEBÊ? APRENDA 7 TÉCNICAS PARA REDUZIR O DESCONFORTO
Leite materno, colocar o bebê sentado para arrotar e pequenas refeições podem amenizar os sintomas do refluxo. Veja outras dicas de especialistas
Entre os desconfortos sofridos pelo bebê, o refluxo é um dos mais comuns. Ele acontece quando o alimento volta do estômago para o esôfago, causando dores e queimação na criança. Como consequência, o pequeno apresenta dificuldades ao mamar e ganhar peso. Para ajudar os pais a lidar e amenizar os incômodos que a situação causa nos bebês, o site americano "Parents" listou 7 dicas para serem adotadas no dia-a-dia. Confira:
1) Amamentação
Sem dúvidas, o aleitamento materno é o melhor alimento para um bebê com refluxo. Isso porque o leite da mãe é hipoalergênico e é digerido com mais facilidade do que outros alimentos. Escolher a posição mais adequada à criança também ajuda a aliviar e até mesmo evitar o desconforto.
2) Coloque o bebê sentado
Entre uma mamada e outra, posicione o bebê para que ele fique sentado por pelo menos 20 minutos. Isso ajudará a aliviar o desconforto que está associado ao refluxo.
3) Refeições frequentes, mas pequenas
As refeições dos bebês devem ser oferecidas com frequência e em pequenas quantidades, ou seja, não dê a alimentação completa imediatamente. Aos poucos, o estômago do bebê se adaptará e os refluxos irão diminuir com o tempo, já que há menos para regurgitar.
4) Arrotar regularmente
Lembre-se sempre de colocar a criança para arrotar. Isso é fundamental! Quando o bebê arrota, ele libera gases e os sintomas de desconforto do refluxo são aliviados.
5) Cabeça inclinada
Apoie a cabeça do bebê enquanto ele estiver domindo. Você pode fazer isso colocando um travesseiro embaixo da cabeça dele, causando uma leve inclinação. Isso pode ajudar a aliviar o desconforto, principalmente se ele foi alimentado antes de dormir.
6) Evite brincar após as refeições
Após as mamadas e refeições, evite brincadeiras que fazem movimentos rápidos com a criança, isso tudo aumenta a probabilidade dela cuspir e até vomitar o que acabou de comer.
7) Conforto
Manter o conforto do bebê é essencial para evitar refluxo. Por isso, fraldas e roupas apertadas devem sempre ser evitadas, pois elas podem colocar mais pressão na barriga da criança. Então, prefira tecidos leves e confortáveis, que permitem que bebê se movimente com facilidade e sem esforço.
Especialista defende alteração de regime de bens por meio de escritura pública
A alteração de regime de bens pós-nupcial pode sofrer considerável modificação em seus trâmites. É o que prevê o Projeto de Lei 69/2016, do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). O objetivo da proposta é diminuir o número de processos no Judiciário e dispensar a necessidade de um juiz, admitindo, assim, a mudança por meio de escritura pública. Para tal, conforme prevê o texto, a troca deverá ser feita via requerimento, que, assinado por ambos solicitantes, será enviado ao tabelião de notas. Este, por sua vez, lavrará o documento, independentemente da motivação do pedido, desde que atendidos os requisitos legais. Assistidos por advogado, os requerentes ainda deverão articular a averbação das alternâncias junto aos cartórios de registro civil e de imóveis e, caso um dos cônjuges seja empresário, perante o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. Quando se tratar de alteração do regime de separação obrigatória de bens, o PLS 69/2016 antevê que a escritura somente seja lavrada pelo tabelião se comprovada a superação das causas que motivaram o requerimento. Plenamente favorável ao Projeto, Zeno Veloso – tabelião e diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) – entende que a proposta, se aprovada, tende a desafogar o Judiciário de uma atuação que, em seu ponto de vista, já não lhe compete. “Pessoas capazes, que são casadas, desejam mudar seu regime de bens por alguma razão. Isto pode ser feito no cartório de notas, através de uma escritura pública que, em seguida, é levada para o registro competente. Finaliza-se aí o processo, de forma rápida e fácil”, opina. De acordo com ele, atos de maior gravidade, que antes eram exclusivas do Judiciário, podem ser realizados no tabelionato como, por exemplo, “divórcio, inventários e partilhas. Portanto, acho que a alteração do regime de bens pode, perfeitamente, ser feita por escritura pública”, reforça. Na visão de Zeno Veloso, entretanto, não seria essa uma forma de privar a interferência do Estado nas relações familiares. Zeno Veloso acredita que, de certa forma, a atividade notarial e de registro são ações de responsabilidade do próprio Estado, sendo delegadas a particulares. “[A alteração de regime de bens] vai estar sob a fiscalização de um notário público. Apenas não será gerada mais demanda ao Judiciário, que já está ‘cheíssimo’, o que o impede de resolver a tempo inúmeras demandas sociais”, afirma. O diretor do IBDFAM reitera: “De certa forma, o Estado participa da atividade do notário. Trata-se de um exercício estatal – é bom que se diga. Não é qualquer um que está ali. É uma pessoa bacharel em Direito ou concursada, que exerce uma tarefa delegada do serviço público, o que não quer dizer que o Estado tenha ‘lavado as mãos’”. Zeno Veloso ainda afasta comentários acerca da iminência de possíveis fraudes originadas a partir do novo sistema. De acordo com ele, nenhum negócio jurídico pode deixar de ser feito sob a suspeita de defraudação. “Se o eventual golpe pudesse impedir que se admitisse a existência de um determinado negócio, nenhum acordo se realizaria. Até o casamento, que é um contrato, deixaria de ser celebrado, pois há risco de ludíbrio. Há o perigo de o marido – ou a esposa – ser infiel, por exemplo. Sendo assim, nada aconteceria”, contesta. O advogado explica que, em caso de fraude, cabe ao Estado – por meio do Poder Judiciário – apenar quem o praticou. “Por exemplo: o regime de bens foi alterado, mas o objetivo foi fraudar credores ou enganar um herdeiro. Neste caso, sendo a atitude comprovada, o ato será tornado sem efeito. O que não se pode é, pelo risco de alguém fazer isso, impedir que o seja feito. Nós temos que raciocinar, em princípio, no sentido de que as pessoas são sérias e honestas, e não que são bandidas e safadas”, conclui. Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Conjur) |
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
Genro de Jaques Wagner é demitido da Assembleia Legislativa
Ex-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner
Um genro do ex-governador e secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Jaques Wagner, foi demitido pelo presidente da Assembleia Legislativa, deputado Angelo Coronel (PSD), na leva de 57 servidores que estavam à disposição do Poder e tiveram que retornar a seus órgãos de origem. Paulo Valente pertence aos quadros da secretaria estadual de Educação e estava lotado no cargo de diretor parlamentar no Legislativo. A relação dos desligados saiu na edição de hoje do Diário Oficial da Assembleia (veja aqui). A idéia de Coronel é primeiro afastar os quadros para analisar, caso a caso, a necessidade daqueles que são efetivamente úteis à Casa, a qual, pela lei, arca com o ônus de pagamento dos funcionários colocados à sua disposição. Aqueles cujos serviços não forem mais necessários não serão chamados de volta. Outro plano é fazer com que os que retornarem assumam posições diferentes daquelas que ocupavam como forma de promover uma oxigenação nos diversos setores da Assembleia. Desde a sexta-feira, dia posterior à reabertura oficial do ano na Assembleia, sob o novo comando de Coronel, ocorrem demissões na Assembleia, algumas de sobrenomes famosos ou de figuras vinculadas a ilustres, como o ex-governador.
domingo, 18 de dezembro de 2016
quinta-feira, 8 de dezembro de 2016
EM QUE ANO JESUS NASCEU?
Quando Jesus nasceu, o calendário
usado na época era o romano (calendário juliano). O ano 1 desse calendário marcava
a data da fundação de Roma. O tempo era marcado com a sigla U.C. (abreviatura
de Ab urbe condita, que significa “Desde
a fundação da cidade”). Com a queda de Roma em 1203 U.C., que corresponde ao
ano 455 d.C., a Igreja deixou de usar esse calendário, surgindo assim a necessidade
de um novo marco histórico (calendário gregoriano), a partir do qual os demais
acontecimentos seriam datados. Buscou-se
descobrir, então, o ano do nascimento de Jesus Cristo.
No século VI, o monge bizantino
Dionísio, o Pequeno, decidiu descobrir o ano em que Jesus nascera. Tomando como
ponto de partida a informação de Lucas de que Jesus fora batizado no décimo
quinto ano do reinado de Tibério Cézar, contando com cerca de 30 anos de idade
(Lucas 3.1.23), Dionísio só precisaria saber a data correspondente do reinado
de Tibério de acordo com o calendário romano (calendário juliano). Seus
cálculos revelaram a data 783 U.C. Ora, se Jesus tinha cerca de 30 anos no ano
783 U.C., bastaria subtrair 30 de 783, chegando-se ao ano de 753 U.C. Este ano
seria o ano 1 da era cristã.
Acontece, porém, que Dionísio
errou, pois, de acordo com Flávio Josefo, historiador judeu, o rei Herodes –
que havia mandado matar Jesus – morreu no ano 749 U.C. Isso quer dizer que Jesus
nascera antes de 749 U.C., provavelmente dois anos antes, ou seja, em 747 U.C.,
pois Mateus 2.16 registra que Herodes mandou matar todos os meninos de Belém e
circunvizinhança até dois anos de idade. Sendo assim, o ano 1 da era cristã
deveria recuar no mínimo 6 anos, mas isso não foi feito. Assim, esse erro criou
uma informação estranha no nosso calendário: Jesus não nasceu no ano 1, mas no
ano 4 ou 6 a.C. (antes de Cristo).
Fonte: Livro MENTIRAS QUE PARECEM
VERDADES (Agenor Duque).
terça-feira, 6 de dezembro de 2016
Lula diz que só ele pode enfrentar ‘essa euforia da insanidade judicial’
Réu da Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva investiu destemidamente contra a histórica Operação que lhe atribui corrupção e lavagem de dinheiro no esquema de propinas da Petrobrás. Durante jantar com petistas e correligionários, semana passada, o ex-presidente classificou os procuradores da força-tarefa do Ministério Público Federal de ‘moleques que falam bobagem’ e afirmou ser ele a pessoa que ‘pode resistir à essa euforia da insanidade judicial’. A reunião foi filmada. O vídeo corre nas redes sociais. “É você ter em Curitiba (base da Lava Jato), sabe, um agrupamento especial de pessoas ungidas por Deus prá salvar o mundo”, disse Lula. Referindo-se expressamente aos procuradores da República e aos delegados da Polícia Federal que fecham o cerco a ele, Lula jogou sobre os ombros de seus algozes a grave crise econômica do País. “Eles têm noção de quanto a Operação Lava Jato já causou de prejuízo na economia desse País?, ao PIB desse País? Eles têm noção de quanto desemprego (a Lava Jato) já causou?” Leia mais no Estadão.
quinta-feira, 1 de dezembro de 2016
Irecê: Luizinho Sobral inaugura revitalização de entrada da cidade
Historicamente, as entradas de Irecê nunca estiveram à altura da tradição do município. Para superar esse desafio, o prefeito Luizinho Sobral “arregaçou as mangas” e promoveu a requalificação completa das 3 entradas da cidade. Hoje, dia 01 de dezembro, foi dia da inauguração do Contorno da Avenida Santos Lopes, principal entrada de Irecê. Além de promover ajustes para controlar e dar mais segurança ao trânsito, como a instalação de redutores de velocidade e sinalização horizontal e vertical, a Administração Municipal construiu um novo canteiro central, com estrutura especial de iluminação, plantas ornamentais e ampla área verde. “A requalificação das entradas da cidade causa boa impressão para os visitantes e orgulho para moradores de Irecê”, declarou o prefeito Luizinho Sobral.
quarta-feira, 30 de novembro de 2016
Xique-Xique decreta três dias de luto
A prefeitura de Xique-Xique, localizada a 587km de Salvador, decretou na tarde desta terça-feira, 29, três dias de luto em homenagem ao jogador xiquexiquense Sérgio Manoel, meiocampista do Chapecoense, que foi vítima do acidente de avião em Medellín, na Colômbia.
Apesar de não ter seu nome confirmado entre os mortos, o jogador também não está na lista dos seis sobreviventes, que são o zagueiro Neto, o goleiro Jackson e o lateral Alan Ruschel. Além dos jogadores, o jornalista Rafael Henzel e os tripulantes Ximena Suáres e Erwin Tumiri.
A Chape se dirigia para enfrentar o Atletico Nacional pela final da Copa Sul-Americana. O avião levava 81 pessoas, entre jornalistas, jogadores e dirigentes.
Apesar de ser baiano, o atleta nunca atuou na Bahia. Seu primeiro clube foi o Nacional, de São Paulo, em 2009.
sábado, 26 de novembro de 2016
Prefeito é preso por desvio de verba pública
Em uma ação coordenada pela Polícia Federal e a Controladoria Geral da União (CGU) na Bahia, foi preso nesta sexta-feira, 25, dentro da operação Vigilante, o prefeito atual de Malhada de Pedras (a 689 km de Salvador), Valdecir Bezerra, e outras duas pessoas.
Todos foram encaminhados para o presídio de Vitória da Conquista. Ele e um grupo de políticos de Malhada de Pedras, situado na região sudoeste, são suspeitos de desvio de recursos da União destinados ao transporte escolar.
Contra o vice-prefeito eleito– que está foragido– Adriano Paca tem um mandado de prisão preventiva emitido pela Justiça Federal.
Suspeitos de participar do esquema foram conduzidos coercitivamente: a mulher do atual prefeito e prefeita eleita Terezinha Baleeiro, o atual vice-prefeito Paulo César Paca e o ex-prefeito Ramon dos Santos. Servidores da Secretaria Municipal de Transportes e empresários do ramo de transporte público de estudantes também prestaram depoimento.
Esquema
Segundo o delegado da PF de Vitória da Conquista, Rodrigo Kolbe, “trata-se de um grupo formado com o propósito de desviar recursos públicos em benefício próprio”.
Kolbe salientou que com a abertura do inquérito, ficou comprovado que durante anos uma mesma empresa ganhavas as licitações para transportar alunos. Em visita à Malhada de Pedras, conforme o delegado, “constatamos que existiam muitas irregularidades”.
Ele citou que os valores das linhas licitadas eram cobrados acima dos quilômetros percorridos e que até linhas feitas com ônibus do programa ‘Caminho da Escola’, eram cobrados pelo grupo. “Eles emitiam notas como se todos os meses tivessem 22 dias letivos, o que chamou a atenção para aprofundar as investigações”, salientou o delegado.
Além das prisões e conduções coercitivas, foram cumpridos 15 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal de Vitória da Conquista. A operação também ocorreu em Alagoinhas, Itagibá, Salvador e São José do Jacuípe.
Dentro do que foi apurado, dos R$ 6 milhões pagos pelos serviços, R$ 3 milhões devem ter sido desviados para o grupo, segundo o chefe da CGU/Bahia, Adilmar Gregorini. “Ainda não aferimos tudo e as fiscalizações vão continuar. O valor desviado pode ser maior”, enfatizou.
Os envolvidos vão responder por formação de organização criminosa, fraude em licitação, crime de responsabilidade e improbidade administrativa. A reportagem tentou nesta sexta contato com a prefeitura da Malhada de Pedras e apesar de insistentes ligações, ninguém atendeu o telefone.
quarta-feira, 23 de novembro de 2016
Aprovadas regras para registro de remédio à base de maconha
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) incluiu hoje (22) os derivados da Cannabis sativa, a maconha, na lista de substâncias psicotrópicas, vendidas no Brasil com receita do tipo A, específica para entorpecentes. A norma permite que empresas registrem no país produtos com canabidiol e tetrahidrocannabinol como princípio ativo, passo necessário para venda de remédios.A medida faz parte da atualização da Portaria nº 344/98, que também estabelece que laboratórios registrem os derivados em concentração de, no máximo, 30 mg de tetrahidrocannabinol (THC) por mililitro e 30 mg de canabidiol por mililitro. Os produtos que tiverem concentração maior do que a estabelecida continuam proibidos no país. Segundo nota da agência reguladora, a medida foi motivada pela fase final do processo de registro do medicamento Mevatyl®. O produto que, em alguns países da Europa, tem o nome comercial de Sativex, pode vir a ser o primeiro obtido da Canabis sativa registrado no país. O medicamento será indicado para o tratamento de sintomas de pacientes adultos com esclerose múltipla.
Agência Brasil
BB diz que não obrigará funcionários a reduzir jornada e ganhar menos
O Banco do Brasil assegurou hoje (22) que não obrigará funcionários a reduzir a jornada de trabalho ganhando menos. A garantia foi dada a representantes de sindicatos que passaram o dia reunidos com a direção da instituição financeira para discutir o plano de reestruturação do banco que prevê um plano incentivado de aposentadorias para 18 mil empregados e o fechamento de 402 agências em todo o país.De acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), vinculada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Banco do Brasil garantiu que, no remanejamento decorrente da reestruturação, o funcionário poderá optar em permanecer na jornada de oito horas, sem ser obrigado a migrar para a jornada de seis horas. Os funcionários das áreas afetadas pelo fechamento das agências terão prioridade no sistema interno de recrutamento, concorrência e seleção do banco para serem realocados.Em relação ao plano de aposentadoria incentivada, a Contraf-CUT informou que o banco concordou em cumprir os regulamentos do plano de previdência complementar de cada funcionário. O tempo que o funcionário trabalhou no banco depois de conquistar o direito à aposentadoria será incorporado às indenizações.Na reunião, os representantes dos trabalhadores cobraram garantias de que os funcionários que tiverem cargos e funções cortadas sejam mantidos na mesma localidade sem cortes de salário. A reivindicação também vale para os empregados que ficarem de excedentes em cada agência.A Contraf-CUT pediu ao Banco do Brasil que a opção para a redução de jornada de seis horas esteja disponível para outros cargos de analista e de assessores, como engenheiros, arquitetos, funcionários da Previ (fundo de pensão do Banco do Brasil) e subsidiárias como BB Previdência, BB Seguridade, Fundação Banco do Brasil e Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi).Os sindicalistas pediram ainda ao banco mais transparência e informações detalhadas da quantidade de cargos e pessoas envolvidas em cada unidade afetada pela reestruturação. Segundo a Contraf-CUT, durante a reestruturação na área de logística do banco há menos de um ano, engenheiros foram obrigados a mudar de cidade e poderiam perder os cargos e terem de mudar de local novamente.
Agência Brasil
quinta-feira, 17 de novembro de 2016
Lista de capitais do Brasil por população
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Esta é uma lista de capitais do Brasil por população, baseada na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2016 e nos censos de 2010 e de 2000. Lidera a lista o município de São Paulo, capital do estado de mesmo nome, com mais de 12 milhões de habitantes. Palmas (Tocantins) é a capital menos populosa, com aproximadamente 279 mil habitantes.
2016 | Dif. 2000 | Município | Unidade Federativa | População em 2016 | População em 2010 | População em 2000 | # 2000 |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | São Paulo | São Paulo | 12.038.175 | 11.253.503 | 10.405.867 | 1 | |
2 | Rio de Janeiro | Rio de Janeiro | 6.498.837 | 6.320.446 | 5.851.914 | 2 | |
3 | (3) | Brasília | Distrito Federal | 2.977.216 | 2.570.160 | 2.043.169 | 6 |
4 | (1) | Salvador | Bahia | 2.938.092 | 2.675.656 | 2.440.828 | 3 |
5 | Fortaleza | Ceará | 2.609.716 | 2.452.185 | 2.138.234 | 4 | |
6 | (2) | Belo Horizonte | Minas Gerais | 2.513.451 | 2.375.151 | 2.232.747 | 5 |
7 | (2) | Manaus | Amazonas | 2.094.391 | 1.802.014 | 1.403.796 | 9 |
8 | (1) | Curitiba | Paraná | 1.893.997 | 1.751.907 | 1.586.848 | 7 |
9 | (1) | Recife | Pernambuco | 1.625.583 | 1.537.704 | 1.421.993 | 8 |
10 | Porto Alegre | Rio Grande do Sul | 1.481.019 | 1.409.351 | 1.360.033 | 10 | |
11 | (1) | Goiânia | Goiás | 1.448.639 | 1.302.001 | 1.090.737 | 11 |
12 | (1) | Belém | Pará | 1.446.042 | 1.393.399 | 1.279.861 | 12 |
13 | São Luís | Maranhão | 1.082.935 | 1.014.837 | 868.047 | 13 | |
14 | Maceió | Alagoas | 1.021.709 | 932.748 | 796.842 | 14 | |
15 | (1) | Natal | Rio Grande do Norte | 877.662 | 803.739 | 709.536 | 16 |
16 | (1) | Campo Grande | Mato Grosso do Sul | 863.982 | 786.797 | 662.534 | 17 |
17 | (2) | Teresina | Piauí | 847.430 | 814.230 | 714.583 | 15 |
18 | João Pessoa | Paraíba | 801.718 | 723.515 | 595.429 | 18 | |
19 | (1) | Aracaju | Sergipe | 641.523 | 579.149 | 461.083 | 20 |
20 | (1) | Cuiabá | Mato Grosso | 585.367 | 551.098 | 483.044 | 19 |
21 | (1) | Porto Velho | Rondônia | 511.219 | 428.527 | 334.585 | 22 |
22 | (1) | Florianópolis | Santa Catarina | 477.798 | 421.240 | 341.781 | 21 |
23 | (1) | Macapá | Amapá | 465.495 | 398.204 | 282.745 | 24 |
24 | (1) | Rio Branco | Acre | 377.057 | 336.038 | 252.885 | 25 |
25 | (2) | Vitória | Espírito Santo | 359.555 | 327.801 | 291.941 | 23 |
26 | Boa Vista | Roraima | 326.419 | 284.313 | 200.383 | 26 | |
27 | Palmas | Tocantins | 279.856 | 228.332 | 137.045 | 27 |
Dif. = Mudança em relação a 2000
Assinar:
Postagens (Atom)