Total de visualizações de página

sábado, 1 de agosto de 2015

GOVERNO CORTA R$1 BI EM EDUCAÇÃO E QUASE R$1,2 BI EM SAÚDE


Dinheiro: também sofreram pesada restrição de gastos os ministérios das Cidades e dos Transportes
governo decidiu cortar 1 bilhão de reais no orçamento de Educação e outros quase 1,2 bilhão de reais em recursos da Saúde como parte do contingenciamento adicional de 8,6 bilhões de reais anunciado na semana passada, conforme decreto publicado nesta quinta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. Também sofreram pesada restrição de gastos os ministérios das Cidades (1,3 bilhão de reais) e dos Transportes (875 milhões de reais), em medidas que irão afetar programas de educação, investimentos em infraestrutura e gastos de custeio. No decreto, o governo também apresentou uma meta indicativa de resultado primário para o governo Federal (Tesouro, Previdência e empresas estatais) de déficit de até 18 bilhões de reais para o período entre janeiro e agosto deste ano, mas encerrando o ano com saldo positivo de 5,831 bilhões. Mais cedo nesta quinta-feira, fontes do governo haviam informado que o bloqueio de verbas da Educação poderia chegar a 2 bilhões de reais. O governo, no entanto, conforme uma das fontes, alterou a programação inicial optando por não fazer um corte profundo em programas de caráter social.
Com o slogan "Brasil Pátria Educadora", o governo da presidente Dilma Rousseff (PT) já havia feito um corte de quase 9,5 bilhões de reais na Educação neste ano, impondo à pasta a desaceleração em vários programas educacionais. Em entrevista a jornalistas mais cedo nesta quinta-feira, o secretário do Tesouro, Marcelo Saintive, havia dito que os ministérios com os maiores orçamentos seriam os mais afetados pelo corte adicional de gasto. As pastas com as maiores verbas orçamentária são Saúde, Educação, Cidades, Defesa e Transportes.
Com o corte adicional, sobe para o montante recorde de 78,6 bilhões de reais as verbas bloqueadas do orçamento federal deste ano, em novo aperto para o controle das contas públicas. Ainda assim, o governo não está obtendo bons resultados. No mês passado, o governo central (Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central) registrou déficit primário de 8,206 bilhões de reais, no pior resultado para meses de junho das contas públicas desde 1997, início da série histórica.

Com esse resultado, o governo central encerrou o primeiro semestre do ano com déficit primário de 1,598 bilhão de reais, no pior desempenho para o período da série de dados iniciada em 1997. Devido às dificuldades, o governo reduziu a meta de superávit primário do setor público consolidado deste ano a 8,747 bilhões de reais, equivalente a 0,15 por cento do Produto Interno Bruto (PIB) ante 66,3 bilhões de reais, ou 1,1 por cento do PIB. Nesta quinta-feira, Saintive disse que os resultados obtidos até o momento não são os que o governo gostaria, mas afirmou que a nova meta fiscal será cumprida ao fim do ano.

Há cinco anos, Congresso promulgava Emenda do Divórcio


Publicado em 28/07/2015

No dia 13 de julho de 2010, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 66, que acelerou e desburocratizou o processo de divórcio no Brasil. Desde então, o casal que queira desfazer o matrimônio não precisa mais requerer a separação judicial e ainda esperar um ano para obter o divórcio ou comprovar que já está separado de fato por pelo menos dois anos.
 
Com a abolição do tempo de espera, os divórcios puderam se antecipar, deixando os recém-separados desimpedidos para novos casamentos ou com a situação legal solucionada mais rapidamente.
 
— A mudança na Constituição acabou atendendo a uma necessidade social. Essa tentativa do Estado de manter pessoas dentro do casamento, impondo prazos, identificação de culpados, com duas ações, a de separação e a conversão em divórcio, não atendia mais à realidade do mundo de hoje. Deixava também as pessoas em uma situação de extrema vulnerabilidade. Quem era separado não tinha as questões patrimoniais e alimentares definidas. Então, a PEC veio em muito boa hora — analisou a vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), a advogada Maria Berenice Dias, em entrevista à Agência Senado.
 
A facilitação do processo, num primeiro momento, fez os números de divórcios crescerem no país. Em 2010, ano da promulgação da EC 66, foram 28.646 divórcios, somados os diretos e as conversões de separação em divórcio. No ano seguinte, saltaram para 39.793, chegando a 44.840 em 2012. Em 2013, houve um pico, foram lavrados 60.416 divórcios em todos os cartórios do Brasil. Já em 2014, o número decresceu para 57.933. Este ano, até o mês de julho, foram 25.892 divórcios em cartórios. Os dados são do Colégio Notarial do Brasil.
 
O crescimento inicial, seguido por uma tendência de queda, evidencia uma “demanda contida”, destacou Maria Berenice.
 
— Num primeiro momento, houve uma demanda maior porque muitas pessoas tinham dificuldade de entrar na Justiça para discutir questão de culpa e esse tipo de enfrentamento. Com a possibilidade de o divórcio ser feito extrajudicialmente, diretamente no tabelionato, isso agilizou o divórcio e esvaziou de maneira significativa as próprias demandas da Justiça — analisou.
 
Separação

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, após campanha liderada pelo então senador Nelson Carneiro. Antes disso, as pessoas conseguiam apenas se “desquitar”, encerravam as obrigações matrimoniais sem, no entanto, obter liberdade para casar-se mais uma vez. O texto da década de 1970 permitiu o divórcio, mas incluiu o tempo de espera entre a separação judicial e a conversão definitiva, para o casal “pensar melhor”. Também havia a declaração de culpa de um dos cônjuges pelo fim do matrimônio. A nova redação da Constituição em 2010 determinou o divórcio direto, sem a necessidade de separação.
 
O fim desse instituto causou comoção na época da promulgação da PEC, lembrou Maria Berenice Dias. O novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor este ano, ainda faz sete referências à separação, segundo a advogada. A doutrina jurídica, no entanto, já demonstrou que não há mais como ressuscitar o processo.
 
— As normas [no Novo CPC] simplesmente caíram no vazio — avaliou.
Os grupos contrários à alteração na Carta Magna que permitiu o encerramento do matrimônio de forma direta, à época, também temiam que a mudança promovesse uma “banalização do divórcio”, algo que não ocorreu, frisou a advogada.
 
— Esse é um tipo de temor para gerar pânico nas pessoas. Ninguém vai se divorciar só porque agora fica mais fácil. O amor não acaba porque é fácil se divorciar, ao contrário. Agora as pessoas se mantêm na relação, investem mais no relacionamento porque sabem que há a possibilidade de se desfazer o casamento pelo desejo de um só. Basta a vontade de um só para se decretar o divórcio. Tanto que está aumentando também o numero de casamentos. Há uma conscientização, um investimento maior em termos de relacionamentos afetivos — opinou.
 
PEC
 
A Proposta de Emenda à Constituição que deu origem à mudança em 2010 foi apresenta à Câmara por demanda do IBDFAM e encampada por dois deputados: Antônio Carlos Biscaia e Sergio Barradas Carneiro. No Senado, tramitou como PEC 28/2009.
 
Os parlamentares argumentaram que a desburocratização do divórcio era um anseio da sociedade brasileira. Antes da mudança, muitas pessoas separadas judicialmente iniciavam união estável com outras, por ainda não poderem se divorciar, embaraçando ainda mais as relações familiares e sucessórias.
 
Outro ponto considerado para a supressão do intervalo entre a separação e o divórcio é que, no Brasil, o número de reconciliações de casais separados de fato ou judicialmente é pequeno e a maioria dos processos de separação judicial começa ou termina de forma consensual. Ainda segundo dados do Conselho Notarial, em 2010, houve 360 reconciliações. Em 2013, 570 e, em 2014, 519. Até julho de 2015, elas somaram 250.
 
O advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM, afirma que a Emenda Constitucional 66 significa mais responsabilidade para as pessoas envolvidas num relacionamento amoroso, com a diminuição da interferência do Estado na vida e na autonomia privadas. Além disso, segundo ele, a Emenda é o “coroamento” da luta histórica pelo divórcio no Brasil.
 
— Foram quase dois séculos de luta. O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário apregoava o fim da família. O que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações — afirmou em publicação no site da entidade.
 
Regras
 
Os cartórios de notas passaram a lavrar escrituras de divórcio em 2007, com a aprovação da Lei 11.441/2007. Essa norma desburocratizou o procedimento e permitiu a realização de divórcios consensuais em cartório, mas eles foram impulsionados com a promulgação da EC 66, que extinguiu os prazos de espera necessários para a realização do procedimento.
 
— Os processos, que poderiam levar meses no Judiciário, hoje podem ser resolvidos até no mesmo dia em um cartório, dependendo da complexidade do caso e da documentação envolvida — explicou Carlos Brasil, presidente do Colégio Notarial do Brasil – São Paulo, entidade que congrega o tabelionato de São Paulo e administra os dados cartoriais de todo o país.
 
Podem se divorciar em cartório os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens, ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.
 
— Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, quando preenchidos os requisitos da lei — lembrou Carlos Brasil.
 
O CNB-SP listou 10 motivos para a realização do divórcio via extrajudicial, em cartório, (quando possível) em vez da opção pela via judicial:
- Celeridade: o procedimento é mais rápido, mais prático e menos burocrático do que o judicial
- Economia: o divórcio extrajudicial tem custo baixo e preço tabelado por lei estadual
- Consensualidade: o casal deve estar de comum acordo quanto ao divórcio e não pode ter filhos menores ou incapazes, salvo se já tiver resolvido previamente em juízo as questões a eles relativas
- Efetividade: a escritura de divórcio dispensa homologação judicial e constitui título hábil para transferir bens móveis, imóveis, bem como para alterar o estado civil no cartório competente
- Flexibilidade: é possível estabelecer o pagamento de pensão alimentícia, definir a retomada do uso do nome de solteiro e fazer a partilha dos bens através da escritura pública
- Conforto: a escritura pública pode ser assinada em cartório ou em outro local escolhido pelas partes, gerando maior comodidade e privacidade ao momento
- Imparcialidade: o tabelião de notas atua como conselheiro imparcial das partes, mas a lei exige também a participação de advogado no procedimento extrajudicial
- Comodidade: a escritura de divórcio dispensa a necessidade de homologação prévia do recolhimento de impostos pela Fazenda Estadual
- Liberdade: é livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio do casal ou o local de situação dos bens a eles pertencentes
- Sustentabilidade: o divórcio extrajudicial gera economia de tempo, de energia e de papel, contribuindo para a diminuição do número de processos no Judiciário
 
Fonte: Página oficial do CNB-SP
 

Receita Federal simplifica abertura e baixa de CNPJ por meio de cartórios Publicado em 23/07/2015


Convênio assinado entre Receita Federal e Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDP) vai simplificar as solicitações de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) a partir de agora. O objetivo é realizar a integração cadastral e desburocratizar o processo, facilitando a vida das empresas.
 
De acordo com Mauro Luiz de Oliveira, delegado da Receita Federal em Uberaba, com o acordo, os pedidos poderão ser analisados e deferidos diretamente pelos Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas, seguindo o modelo de atos sujeitos a registro em Juntas Comerciais. Ele explica que a medida permite ao usuário solicitar, alterar e baixar o documento concomitantemente com o registro do ato em cartório, sem que o contribuinte precise comparecer ao atendimento da Receita.
 
Para isso, o delegado explica que melhorias foram implantadas no CNPJ. A principal delas é a possibilidade de que os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas sejam integrados ao processo de análise e deferimento de atos cadastrais do CNPJ, por meio da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresários e Pessoas Jurídicas, a Redesim. Para viabilizar essa integração, Mauro Luiz de Oliveira destaca que cada Cartório de Registro poderá aderir ao convênio já firmado entre a Receita Federal e o Instituto de Registro, mediante assinatura de Termo de Adesão.
 
O delegado esclarece que a Receita Federal, por meio da Redesim, já está preparada para direcionar o deferimento da solicitação CNPJ para Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas de qualquer parte do Brasil, sempre que um novo cartório aderir ao processo integrado de registro, alteração e baixa do CNPJ. Ainda segundo Oliveira, a expectativa é que, a partir de agosto, diversos cartórios em vários Estados já estejam prontos para se conectar por meio da Redesim e a prestar esse serviço às pessoas jurídicas.
 
 
Fonte: Jornal Uberaba