A
norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições
municipais. A partir de hoje (2), até a próxima terça-feira (9), está proibida a
prisão ou detenção de eleitores, com exceção para os casos de flagrante delito
ou sentença criminal por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A
norma está na legislação eleitoral e vigora a cinco dias das eleições
municipais, quando cerca de 140 milhões de pessoas deverão ir às urnas para
escolher prefeito e vereador. A quinta-feira (4) é o limite para os candidatos
fazerem campanhas de rua e comícios. Também a partir dessa data os juízes
eleitorais poderão expedir salvo-conduto em favor de eleitor ameaçado de
violência moral ou física que ponha em risco sua liberdade de votar. Este também
é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita nas emissoras
de rádio e televisão, assim como reuniões públicas, a realização de comícios e
a utilização de aparelhagem de sonorização. Na sexta-feira (5), dois dias antes
das eleições, será o último momento para a divulgação paga, na imprensa escrita
e na internet, do jornal de propaganda eleitoral. O sábado (6), véspera da
votação, é o último dia para o eleitor receber a segunda via do título. Também é
a última oportunidade de fazer propaganda eleitoral usando alto-falantes e
amplificadores de som. As votações, no dia 7, ocorrem das 8h às 17h. Nesse dia,
os eleitores podem manifestar publicamente suas preferências, usando camisas,
bonés e adereços dos candidatos, mas é proibida a propaganda eleitoral por
grupos de pessoas e carros de som. A partir do fechamento das urnas, haverá a
emissão dos boletins, o início da apuração e da totalização dos resultados. As
informações são da Agência Brasil.
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