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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

PAI QUE ADOTAR CRIANÇA SOZINHO PODERÁ TER LICENÇA E SALÁRIO DURANTE 120 DIAS


Otaviano Batista ganhou licença-maternidade de 30 dias para ficar com filho adotivo João Carlos
A Comissão de Assuntos Sociais aprovou nesta quarta-feira (4) o direito à licença-paternidade de 120 dias ao homem que sozinho adotar uma criança, bem como o pagamento pela Previdência Social, no período de afastamento, do valor atualmente pago às mulheres. A matéria foi aprovada em caráter terminativo, mas antes de seguir para a Câmara passará por uma votação suplementar.
A proposta estabelece que a licença será remunerada para homens e mulheres, independentemente da idade da criança adotada, assim, acaba o escalonamento do benefício pago de acordo com a idade da criança como prevê a legislação em vigor. Também terão direito ao benefício os adotantes que ainda estiverem no período de guarda judicial. Atualmente, pelo escalonamento do benefício pago, em decorrência licença-maternidade, os 120 dias de remuneração valem apenas às mães que adotarem crianças até um ano de idade. Entre um e quatro anos, esse período cai para 60 dias, e em relação a crianças adotadas entre quatro e oito anos de idade a licença-maternidade fica em 30 dias. Fonte Da Agência Brasil, em Brasília


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