O Tribunal de Contas
dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de
Salvador, João Henrique Carneiro (PP), por irregularidades identificadas no
exercício de 2011.Durante sessão realizada nesta quinta (9), a relatoria votou
pela aplicação de multa no valor de R$ 15 mil e envio de representação ao
Ministério Público da Bahia. O prefeito pode recorrer da decisão. O processo se
refere a uma denúncia formulada pelo diretor administrativo da empresa Larclean
Saúde Ambiental, Fábio Rezende Parente, segundo a qual a Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esporte (Secult) teria cometido irregularidade ao
contratar, por meio do pregão presencial (nº 017/2011), a prestação de serviços
de dedetização, desratização e descupinização em unidades escolares da rede
municipal. De acordo com a denúncia, houve desrespeito às disposições do art.
9º, parágrafo único, inciso III, de que trata a Lei Municipal de Pregões nº
6.148/02, determinando que o valor referencial (preço máximo) fosse indicado no
edital do certame licitatório. O denunciante informou que na sessão de abertura
das propostas de preço, ocorrida em 01/06/2011, a Comissão de Licitação recebeu
de empresas licitantes, propostas abaixo do valor referencial.
Essa circunstância
gerou questionamentos a respeito da ausência de publicidade do mencionado valor
referencial no montante de R$708.543,00, no edital do pregão, violando o artigo
9º, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 6.148/2002, além de
desconsiderar os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da
publicidade. Segundo o TCM, no uso do amplo direito de defesa, a Prefeitura de
Salvador não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas. Com
isso, não restou dúvida à relatoria de que a Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte teria contratado irregularmente por meio do pregão. Para o
tribunal, houve descumprimento das exigências legais no que se refere à ausência
de publicidade do valor referencial de R$708.543,00.
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