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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

CM MULTA PREFEITURA DE SALVADOR EM R$ 15 MIL


 O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente a denúncia contra o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro (PP), por irregularidades identificadas no exercício de 2011.Durante sessão realizada nesta quinta (9), a relatoria votou pela aplicação de multa no valor de R$ 15 mil e envio de representação ao Ministério Público da Bahia. O prefeito pode recorrer da decisão. O processo se refere a uma denúncia formulada pelo diretor administrativo da empresa Larclean Saúde Ambiental, Fábio Rezende Parente, segundo a qual a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte (Secult) teria cometido irregularidade ao contratar, por meio do pregão presencial (nº 017/2011), a prestação de serviços de dedetização, desratização e descupinização em unidades escolares da rede municipal. De acordo com a denúncia, houve desrespeito às disposições do art. 9º, parágrafo único, inciso III, de que trata a Lei Municipal de Pregões nº 6.148/02, determinando que o valor referencial (preço máximo) fosse indicado no edital do certame licitatório. O denunciante informou que na sessão de abertura das propostas de preço, ocorrida em 01/06/2011, a Comissão de Licitação recebeu de empresas licitantes, propostas abaixo do valor referencial.
Essa circunstância gerou questionamentos a respeito da ausência de publicidade do mencionado valor referencial no montante de R$708.543,00, no edital do pregão, violando o artigo 9º, parágrafo único, inciso III, da Lei Municipal nº 6.148/2002, além de desconsiderar os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e da publicidade. Segundo o TCM, no uso do amplo direito de defesa, a Prefeitura de Salvador não conseguiu descaracterizar as irregularidades apontadas. Com isso, não restou dúvida à relatoria de que a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte teria contratado irregularmente por meio do pregão. Para o tribunal, houve descumprimento das exigências legais no que se refere à ausência de publicidade do valor referencial de R$708.543,00.

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