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quarta-feira, 7 de maio de 2014

Decisão STJ Brasileirão 2013: Portuguesa e Flamengo perdem pontos

   


A 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, desembargadora Maria da Purificação da Silva, em cumprimento à determinação do Superior Tribunal de Justiça, informa que:

O Superior Tribunal de Justiça, por meio do Telegrama MCD2S – 4181/2014, comunicou a necessidade de divulgação, no âmbito dos Tribunais de Justiça Estaduais, da decisão liminar proferida no CC n.º 133244/RJ, em que se discute a competência para o julgamento de ação judicial que verse sobre anulação de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva – STJD, que condenou a Associação Portuguesa de Desportos (Portuguesa) e o Clube de Regatas do Flamengo (Flamengo) à perda de pontos que haviam obtido em partidas de futebol disputadas durante o Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013.

Na referida decisão, o STJ fixou, liminarmente, “a competência do juízo de direito da 2ª Vara do foro regional da Barra da Tijuca -RJ para as ações que correm perante os juízos suscitados (RISTJ – Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, art. 196) inclusive os constantes da relação anexa à inicial, os quais integram o presente conflito de competência. Atentando-se, por aplicação analógica do disposto no art. 543-C, do Cód. de Proc. Civil, quanto a eventuais processos ulteriores ou futuros”.
Clique aqui e leia o interior teor da decisão proferida no Conflito de Competência n.º 13324/RJ.

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