O
Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) divulgou nesta quarta-feira,
16, a tabela com os prazos de desincompatibilização para os futuros candidatos
a cargos eletivos nas eleições municipais deste ano. Os interessados podem
baixar o arquivo na página do TRE, no menu “Eleições”. O acesso é feito
pelo item “Eleições 2012”, na opção “Registro de Candidaturas”. Na página do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o usuário pode conhecer os prazos de
afastamento por meio de sistema interativo que permite conhecer os períodos
equivalentes a cada cargo.
Os prazos seguem as determinações
da Lei Complementar nº 64/90, que trata dos casos de inelegibilidade.
Prefeitos que queiram se candidatar nestas eleições como vereador ou como
vice-prefeito de outro candidato, por exemplo, devem se afastar do cargo atual
seis meses antes do pleito. Já os empregados de empresa pública que concorrerão
aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador devem se desincompatibilizar
com três meses de antecedência.
CALENDÁRIO
ELEITORAL - ELEIÇÕES 2012
MAIO -
QUARTA-FEIRA, 9.5.2012
(151 dias antes)
1.
Último dia para
o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº
9.504/1997, art. 91, caput).
2.
Último dia para
o eleitor que mudou de residência dentro do Município pedir alteração no seu
título eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/1998).
3.
Último dia para
o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência
para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/1997, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
MAIO -
SÁBADO, 26.5.2012
Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor, observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/1997, art. 36, § 1º).
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