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quinta-feira, 19 de julho de 2012

TCM MANDA EX-PRESIDENTE DA CÂMARA DEVOLVER R$ 1,6 MILHÃO


O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) multou Valdenor Moreira Cardoso, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Salvador, em R$ 15 mil e determinou o ressarcimento de R$ 1.613.964,37 aos cofres municipais pela ausência de comprovação da publicação de matérias publicitárias pagas em 2008. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, também determinou o encaminhamento de representação ao Ministério Público do Estado, para outras providências no campo judicial. Ainda cabe recurso da decisão. TA relatoria identificou a caracterização de publicidade autopromocional em grande parte dos processos examinados, não sendo localizados os elementos que viabilizam a constatação da efetiva publicação das mensagens, bem como a comprovação das publicidades impressas, como exigido pelo tribunal. Valdenor é reincidente: o TCM já determinou a ele a realização de seis ressarcimentos ao erário municipal com recursos pessoais, num total de R$ 8.605.439,31. Também foram aplicadas 16 multas no valor global de R$ 239.581 e diversas representações contra o político foram enviadas ao Ministério Público.
Por quatro anos consecutivos, de 2005 a 2008, o TCM rejeitou as contas da Câmara de Salvador, na gestão de Valdenor Cardoso, pela reincidência na irregular concessão de verba indenizatória aos vereadores, sendo determinado o ressarcimento do montante total de R$ 6.908.405,70, com recursos próprios do gestor, além de multas que somadas alcançam a quantia de R$ 40 mil e três representações ao Ministério Público para à adoção das medidas cabíveis. O ex-presidente do Legislativo também figurou como denunciado em diversos termos de ocorrências lavrados pelos técnicos do tribunal, entre os quais um por irregularidades na compra de painel eletrônico instalado na Câmara Municipal em 2005 e na contratação direta de serviços educacionais com a Universidade do Estado da Bahia, no valor global de R$ 1.156.400, por dispensa de licitação, no exercício de 2008. Por essas irregularidades, foi multado em R$ 10 mil e R$ 33.823, respectivamente, novamente com representação ao Ministério Público.

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