Mesmo
com o exame de DNA negando a paternidade, um homem que realizou
reconhecimento espontâneo de paternidade e descobriu posteriormente não
ser pai da suposta filha deve continuar a pagar pensão alimentícia. A
decisão foi tomada pela 3ª câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), que entendeu que o reconhecimento
voluntário da paternidade é irrevogável, sendo vedado o arrependimento e
a impugnação sem a comprovação do falso juízo. O homem alegou que
estaria sofrendo pressão psicológica da jovem com quem teve a filha, e
de sua mãe, para o pagamento de pensão, e até o direito à herança, mesmo
após resultado do exame. Ele afirmou ter sido induzido, durante a ação
de investigação de paternidade, a fazer um acordo de pagamento de pensão
para o encerramento do processo. Ele ainda revelou que, por ser pessoa
simples e sem estudos, assinou um documento sem a presença de um
advogado de sua confiança, e que, após o trânsito em julgado da decisão,
solicitou à ré que realizasse exame de DNA, o qual teve resultado
negativo. Em 1º grau, a ação negatória de paternidade foi rejeitada.
Analisando o recurso do autor o relator do caso, desembargador Saul
Steil, destacou que o reconhecimento espontâneo da paternidade é fato
incontroverso, pois não há provas de que o apelante tenha sido induzido
em erro, tampouco não encontram suporte suas alegações no sentido de que
reconheceu a paternidade apenas para extinguir a ação de investigação.
"Pelo contrário, é evidente que tinha conhecimento das consequências e
responsabilidades que o reconhecimento da paternidade envolvia. Desse
modo, somente se admite a negação da paternidade reconhecida por livre
vontade se comprovada a indução em erro ou a falsidade, sendo vedado o
arrependimento e a impugnação sem a comprovação do falso juízo",
concluiu. O processo corre em segredo de Justiça.
Fonte: Bahia Notícias
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sexta-feira, 5 de setembro de 2014
TJ-SC decide que mesmo com exame de DNA negativo, paternidade voluntária é irrevogável
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