Tribunal barrou doação 'oculta' e ampliou possibilidades de voto em trânsito.
Dez das 11 resoluções com as regras para as eleições já foram aprovadas.
PRINCIPAIS MUDANÇAS EM 2014 | |
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Será permitido votar fora do domicílio em todas as cidades com mais de 200 mil eleitores. | |
Partidos terão que indicar origem do valor recebido ao efetuar repasses para candidatos. | |
Candidatos poderão utilizar até 50% do patrimônio declarado à Receita na própria campanha. | |
Partidos terão até 20 dias antes do dia da eleição para substituir candidatos. | |
Não será mais permitido colocar na urna nome de órgão público, exemplo Chico do INSS. | |
Não será mais permitido fazer propaganda eleitoral via telemarketing. | |
Além da propaganda eleitoral, os debates na televisão terão que ter tradução em Libras ou legendas. | |
Fica proibida a realização de enquetes com assuntos de cunho eleitoral. | |
Qualquer investigação de crime eleitoral terá que ser autorizada pelo juiz eleitoral. | |
Passa a ser facultativo o voto do preso provisório, que ainda não tem condenação definitiva. | |
FONTE: TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL |
Para os eleitores, será permitido votar em trânsito (fora do domicílio eleitoral) em qualquer cidade com mais de 200 mil habitantes.
Ao todo, 11 resoluções trazem as regras em relação a diversos temas, como arrecadação de recursos, prestação de contas, condutas proibidas e propaganda eleitoral. Nem todas as resoluções foram alteradas em relação a 2012, mas a maioria teve artigos modificados. Essas resoluções visam adequar os procedimentos práticos do processo eleitoral à legislação vigente.
Das 11 normas, está pendente de aprovação a que estabelece o plano de mídia, que indicará os horários das propagandas eleitorais.
Uma das resoluções, embora aprovada, está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). A regra limitou as possibilidades de o Ministério Público Eleitoral investigar crimes eleitorais, como boca de urna e compra de votos, e a Procuradoria Eleitoral recorreu ao Supremo, que ainda não deu decisão.
Confira abaixo as principais mudanças:
COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010, foi permitido votar em qualquer uma das 27 capitais brasileiras. O voto em trânsito permite que um eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral se habilite para votar em outra cidade.
COMO FICOU: Além das capitais, o voto em trânsito foi estendido para todas as cidades com mais de 200 mil eleitores do país. Em 2012, eram 83 cidades. Será necessário indicar a cidade em que votará até 21 de agosto.
COMO ERA: O partido podia repassar a qualquer candidato valores oriundos de doações recebidas de empresas sem informar qual a origem do recurso. Ou seja, o partido recebia o valor como doação e declarava em sua prestação de contas. Na prestação de contas do candidato, porém, o político declarava que recebia o valor do partido. Isso não permitia vincular qual empresa, por exemplo, financiou qual candidato.
COMO FICOU: Ao repassar quantias para candidato, o partido obrigatoriamente deverá indicar qual a fonte do dinheiro e apresentar o CNPJ ou CPF da empresa ou pessoa que doou aquela quantia. Com isso, será possível verificar de onde veio o recurso que financiou a campanha do político.
COMO ERA: As resoluções não impunham limite de gastos para financiar a própria campanha, sendo que cabia a cada partido estipular um critério.
COMO FICOU: O candidato só poderá utilizar na campanha o limite de 50% de seu patrimônio declarado à Receita Federal no ano anterior às eleições.
COMO ERA: Os partidos podiam substituir os candidatos até 24 horas antes do pleito em casos de registro indeferido, renúncia da candidatura ou falecimento. Por conta disso, era possível que, na urna eleitoral, o candidato concorresse com os dados do político que renunciou ou faleceu, por exemplo.
COMO FICOU: O prazo-limite para alteração passa a ser 20 dias antes do dia da eleição para permitir que os dados sejam substituídos na urna. A única exceção é em caso de morte. Nessas situações, será permitida a alteração até a véspera do pleito.
COMO ERA: O candidato podia indicar qualquer nome com no máximo trinta caracteres, incluindo eventuais espaços, desde que não deixasse dúvida quanto à identidade e não atentasse contra o pudor nem fosse "ridículo ou irreverente".
COMO FICOU: Não é mais permitido no nome o uso de siglas ou órgãos públicos, como Chico do INSS ou João da UnB.
COMO ERA: Não havia regra e, portanto, a propaganda via telemarketing era realizada por candidatos.
COMO FICOU: Fica proibida a propaganda por meio telefônico, via telemarketing, independentemente do horário.
COMO ERA: Era obrigatório o uso da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda na propaganda eleitoral gratuita de televisão.
COMO FICOU: Agora, além da propaganda, também deverão ter tradução em Libras ou legenda os debates entre os candidatos na televisão.
COMO ERA: Era permitida a realização de enquetes e levantamentos, desde que ficasse claro se tratar de uma sondagem informal, um mero levantamento de opiniões sem utilização de métodos científicos.
COMO FICOU: Passou a ser proibida a realização de enquetes relacionadas com as eleições para evitar que eleitor se confunda.
COMO ERA: Era permitido ao Ministério Público Eleitoral iniciar uma apuração de crime eleitoral, como compra de voto ou boca de urna, e comunicar o juiz eleitoral posteriormente.
COMO FICOU: Exceto em caso de flagrante, o juiz eleitoral terá de autorizar a abertura de uma investigação de crime eleitoral. A Procuradoria Geral Eleitoral entrou com ação no Supremo, na qual pede liminar (decisão provisória) para ser liberada a realizar investigações sem precisar de autorização da Justiça.
COMO ERA: Na eleição presidencial de 2010 foi obrigatório o voto de todos os detentos em caráter provisório, que não têm condenação definitiva.
COMO FICOU: O voto, no caso de preso provisório, passou a ser facultativo, uma vez que nem todos os estabelecimentos têm condições de possibilitar as votações.
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