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sábado, 19 de janeiro de 2013

NEPOTISMO: PROIBIDO ATÉ 3º GRAU

A Súmula Vinculante do STF (Supremo Tribunal Federal) proíbe o nepotismo no serviço público nos três poderes. Pelo texto, ficou estabelecida a ampliação do conceito que trata do nepotismo cruzado --quando autoridades contratam parentes de outras autoridades para driblar a relação direta de parentesco¨-- e que envolve diretamente os parentes de autoridades e pessoas que ocupam cargos de chefia ou confiança. A ordem vale para familiares até 3º grau, inclusive tio(a)s, cunhado(a)os, genros, noras, sogro(a)s.
O texto da súmula diz: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 3º grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou ainda de função gratificada da administração pública direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal".
A decisão de proibir o nepotismo inclui Judiciário, Legislativo e Executivo --órgãos de autarquias direta e indireta. Com a súmula vinculante, a ordem passa a ser obrigatória em todo o país.
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