A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou o
projeto da Lei Geral dos Concursos Públicos, que regulamenta a
realização de provas para órgãos federais. Entre outras coisas, a
proposta veda a realização de provas para formação de cadastro de
reserva. Para o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), a matéria
vai garantir mais segurança jurídica para quem faz concursos. "A
Constituição de 1988 avançou bastante ao definir o concurso público como
forma de ingresso no serviço público. Mas a falta de uma lei geral que
regulamentasse os concursos em âmbito federal fazia com que, muitas
vezes, os editais e as bancas examinadoras fossem arbitrários e
praticando irregularidades."
O substitutivo apresentado
pelo senador já havia sido aprovado na comissão semana passada, mas
precisou passar por turno suplementar nesta quinta-feira, 27. Além de
proibir o cadastro reserva, o texto veta a realização de concursos com
oferta simbólica e irrisória de vagas. "Entende-se por oferta simbólica a
abertura de concurso público com número de vagas inferior a 5% das
vagas do respectivo cargo ou emprego existente no órgão ou entidade",
determina o texto.
A proposta determina ainda que o edital
deve ser publicado com antecedência mínima de 90 dias da realização da
prova e o período de inscrição será de, pelo menos, 30 dias. "Define
também a obrigatoriedade de distribuição do edital em língua brasileira
de sinais. Caso haja surdos e mudos ou com outros tipos de deficiência,
garante a realização de provas em Libras ou com a utilização dos
instrumentos necessários", destacou o relator.
Os
candidatos aprovados devem ser nomeados no prazo de validade do
concurso. Fica vedada a cobrança de uma taxa superior a 3% do valor da
remuneração inicial do cargo ou emprego público. A proposta assegura
também a devolução do valor da inscrição caso a prova seja adiada,
anulada ou cancelada. O prazo para recursos não poderá ser inferior a
cinco dias úteis e o candidato terá à disposição um sistema de
elaboração de recursos pela internet.
Aprovada em caráter
terminativo, a matéria segue direto para a Câmara dos Deputados, caso
nenhum senador apresente recurso para levá-la à votação no Plenário do
Senado.
Fonte: O Estadão
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