Medida Provisória desoneraria
alimentos que compõem a cesta básica. Entre os vetos da presidenta Dilma
Rousseff à lei que amplia o Plano Brasil Maior, publicada nesta terça-feira
(18) no Diário Oficial da União, está o que reduziria a zero algumas alíquotas
para produtos da cesta básica. De acordo com justificava apresentada pelo
governo federal, para que essa desoneração seja implantada, é necessário,
antes, criar um grupo de trabalho que apresente uma proposta de composição
dessa cesta e das respectivas desonerações. Convertida para a Lei 12.715, a
Medida Provisória (MP) 563, do Plano Brasil Maior, desoneraria – do pagamento
de Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) e Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – os
alimentos que compõem a cesta básica, entre diversos outros produtos. O veto
recebeu críticas da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). De
acordo com a entidade, os benefícios dessa desoneração atenderiam, em especial,
um grupo de famílias que utilizam mais de 30% da sua renda para a compra de
alimentos. Pelos estudos da Fiesp, essas pessoas representam 70% das famílias brasileiras.
“A desoneração seria o primeiro passo para corrigir uma grande distorção que
contraria as próprias políticas sociais do governo federal: as famílias menos
abastadas pagam proporcionalmente três vezes mais tributos do que aquelas com
maior renda”, diz em nota a entidade. O presidente da Fiesp, Paulo Skaf,
declarou que o governo está no rumo certo quando faz desonerações na folha de
pagamento de vários setores e veta as modificações no conceito de receita bruta
que reduziriam o efeito dessas desonerações. “Mas erra ao não aliviar os
alimentos da cesta básica”, ponderou. “O governo deixa de dar o exemplo aos
estados, ao não desonerar os tributos que dependem exclusivamente do ato do
Executivo Federal”, completou Skaf.
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