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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

CARLINHOS CACHOEIRA TERÁ DIREITO A 12 HORAS DE VISITA ÍNTIMA POR MÊS



Andressa e Cachoeira
 A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta segunda-feira (17) a pedido do advogado, Ney Moura Teles. O contraventor Carlinhos Cachoeira terá direito a 12 horas de visita por mês quando estiver preso no presídio da Papuda. Segundo informações do O Globo, o encontro do Cachoeira com sua mulher, Andressa Mendonça, acontecerá sempre às quintas-feiras, quinzenalmente. A decisão foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) nesta segunda-feira (17) a pedido do advogado, Ney Moura Teles.
 “A visita íntima é um direito dele (Cachoeira) e de Andressa. Esse é o primeiro pedido de habeas corpus que eu faço que pede o direito ao amor. Claro que esse não é o único embasamento. Tem também o direito à dignidade da pessoa humana”, afirmou o defensor de Andressa, nesta terça-feira (18). O bicheiro e a mulher ficarão juntos por seis horas. A próxima visita está marcada para 27 de setembro.  “A lei diz que o preso conserva todos os seus direitos não atingidos pela perda da liberdade. Além de ficar preso, ele ainda vai perder o direto de conviver com quem ama?” Nas visitas, Andressa seguirá as mesmas regras impostas a outras mulheres que visitam seus maridos na Papuda. Ela poderá levar comida, mas o advogado disse que ainda não conversou com sua cliente sobre os preparativos para o próximo encontro.
Fiança
A Justiça determinou a devolução da fiança de R$ 100 mil paga por Andressa para que ela não fosse presa em julho, quando foi acusada de tentar chantagear o juiz federal Alderico da Rocha Santos.  Ainda segundo O Globo, a desembargadora federal Mônica Sifuentes afirmou que a visita íntima, por exemplo, é um direito do preso e que a infração que originou a penalidade não havia sido praticada por Cachoeira e por isso ele não podia ter o direito negado. Os demais desembargadores concordaram.
O relator do caso, o desembargador Tourinho Neto, alegou que a prisão de Andressa foi decretada na ocasião porque ela poderia ser um obstáculo ao andamento normal do processo, o que não aconteceu. Por isso, o valor pago em fiança foi devolvido.  O pedido de habeas corpus ainda solicitava que Andressa não fosse proibida de manter contato com o juiz Rocha Santos, o que também foi aceito. Ela, no entanto, não pode ter contato com réus da operação Monte Carlo que estão em liberdade.

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