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terça-feira, 23 de fevereiro de 2016

PERÍODOS TRABALHADOS NO SERVIÇO PÚBLICO E PRIVADO PODEM SER SOMADOS

De São Paulo (SP) – Os servidores públicos que têm tempo de contribuição na iniciativa privada podem utilizar esse período para se aposentar no órgão onde trabalham. Para isso, é necessário requerer no INSS uma certidão de tempo de contribuição, documento que comprova todo o período trabalhado em empresas privadas. Depois, é só levar a certidão ao setor de recursos humanos do órgão público para ser feita a averbação.
Entretanto, se o tempo de contribuição nas empresas já tiver sido utilizado para fins de aposentadoria no INSS, não poderá ser computado pelo órgão público. Os períodos contribuídos como autônomo e facultativo também podem ser computados, desde que haja comprovação por meio das guias de recolhimento.
Por sua vez, o trabalhador de empresa privada que tem tempo de contribuição no serviço público também pode solicitar essa certidão no setor de recursos humanos do órgão público onde trabalhou. O documento será exigido quando o segurado for se aposentar no INSS.
A possibilidade de transferência de períodos de contribuição é conhecida como Contagem Recíproca do Tempo de Contribuição e permite a compensação financeira entre os regimes de previdência.
Atendimento – Para protocolar o pedido de Certidão de Tempo de Contribuição no INSS, a pessoa deve primeiro agendar atendimento numa gência da Previdência pelo telefone 135 ou pelo endereçowww.previdencia.gov.br. No site, na coluna à esquerda da tela, basta clicar na opção Agendamento e, depois, no botão Agendar. Na janela que se abrirá, o usuário deve clicar novamente em Agendar e inserir o código que aparece na tela. Na opção Benefícios, é só escolher Certidão de Tempo de Contribuição, inserir os dados pessoais e, em seguida, escolher data, horário e agência em que quer ser atendido.
No dia marcado, devem ser apresentados um documento de identificação com foto e o número do CPF. Para agilizar o atendimento, também é importante apresentar documentos que comprovem os períodos trabalhados, como carteira profissional, carnês de contribuição e outros comprovantes de pagamento ao INSS.
É necessário apresentar ainda documento oficial do órgão de lotação, comprovando tratar-se de servidor ativo na data da solicitação da Certidão. O documento deve conter, no mínimo, CNPJ, nome e endereço completo do órgão, além da matrícula do servidor, data de posse e cargo atual. Podem ser aceitos identidade funcional, contracheque e afins. (ACS/SP)

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