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sábado, 23 de junho de 2012

JUSTIÇA DETERMINA AOS BANCOS COBRIR OS CHEQUES SEM FUNDOS DOS SEUS CLIENTES


Uma perigosa decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deverá causar fortes e prolongadas discussões jurídicas entre as instituições financeiras e o Poder JudiciárioA 3ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina, por unanimidade dos seus integrantes, atribuiu aos Bancos toda a carga sobre o comportamento de seus clientes, obrigando-os a arcar com as despesas geradas pelos correntistas, no caso de emissão de cheque sem fundos pelos mesmos. A apelação foi baseada nas regras do Código de Defesa do Consumidor, equiparando o fornecimento de cheques aos correntistas sem saldo suficiente à relação de consumo, na qual a responsabilidade de averiguação do risco da atividade deve ser da instituição bancária. Na opinião do especialista em direito bancário e presidente do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor Bancário (IBDConB), Luciano Duarte Peres, a decisão abre jurisprudência para outras apelações e pode modificar a forma de atuação dos bancos em relação a aquisição dos talonários. Para ele, é muito comum a ocorrência de estorno de cheques por falta de saldo, e com a decisão, as instituições financeiras terão que repensar o fornecimento de talonário, pois, a partir do momento no qual os Bancos autorizam os clientes a utilizar os cheques, nada mais justo do que serem obrigados a arcar pelo uso inadequado do direito concedido. As instituições ainda podem recorrer das ações, buscando junto aos correntistas uma forma de cobrir os prejuízos gerados.

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