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domingo, 19 de outubro de 2014

Justiça reconhece direito de Carlos Lamarca ser promovido a coronel, com proventos de general




Militar abandonou as Forças Armadas e lutou contra a ditadura


BRASÍLIA — O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo reconheceu o direito do capitão do Exército Carlos Lamarca de ser promovido post-mortem a coronel, com proventos de general-de-brigada. Lamarca abandonou as Forças Armadas e lutou contra a ditadura.
A Comissão de Anistia, ligada ao Ministério da Justiça, aprovou, em 2007, a condição de anistiado de Lamarca e sua promoção a coronel, com soldo de general, que, naquele ano, era de R$ 12 mil. Setores militares se irritaram com a decisão e recorreram à Justiça. O argumento era que Lamarca foi um desertor. Um advogado, ligado ao gabinete do deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ), entrou com ação para sustar a decisão da comissão. Agora, a sentença unânime do TRF confirma a promoção do ex-militar. A viúva de Lamarca, Maria Pavan Lamarca, e seus filhos, recorreram contra a decisão que impediu Lamarca de ser promovido.
O presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão, comemorou a sentença e disse que a sessão que julgou o caso de Lamarca foi histórica.
— Fico muito feliz em saber que vencemos agora, pois foram sete anos de uma longa batalha judicial e muitas críticas à Comissão de Anistia. Essa promoção de Lamarca é paradigmática porque os militares sustentavam que ele não teria direito de retornar aos quadros do Exército porque era desertor e que não cabia anistiá-lo como militar e muito menos promovê-lo. Nós usamos a tese e argumento de que não era exigível dele nenhuma conduta distinta senão a de desertar diante do desvio institucional das próprias Forças Armadas e, portanto, ele teria direito a voltar a figurar nos quadros militares. E como coronel, que era a progressão que ele teria direito se na ativa estivesse — disse Paulo Abrão. 
 

Fonte: O Globo 

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