A
6ª turma do TST entendeu que a exigência de certidão de antecedentes
criminais para admissão em emprego é uma medida extrema. A avaliação foi
feita em julgamento de recurso de uma atendente de telemarketing. A
conduta da empresa contratante foi considerada discriminatória, e ela
foi condenada a indenizar a trabalhadora em R$ 2 mil por danos morais.
A atendente ajuizou ação pleiteando indenização sob o argumento de que a
empresa teria negado sua admissão após ela ter se recusado a apresentar
certidão de antecedentes criminais para contratação. Em 1ª instância o
pedido foi considerado procedente, a empregadora então interpôs recurso.
O TRT da 13ª região deu provimento ao recurso. Segundo decisão da corte,
a exigência de certidão é uma conduta legal que não viola a dignidade
humana e a intimidade do trabalhador. Após esta decisão, a ação chegou
ao TST.
Para o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator, houve violação ao art.
1º da lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias para efeitos
admissionais. "A exigência extrapola os limites do poder diretivo do
empregador", ressaltou.
A turma decidiu então pelo restabelecimento da sentença, com a condenação da empresa ao pagamento da indenização.
Processo relacionado: 140100-73.2012.5.13.0009
Fonte: Sinpojud
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domingo, 2 de fevereiro de 2014
Exigência de antecedentes criminais para admissão é discriminatória
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