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sábado, 21 de março de 2015

ALÉM DA CERTIDÃO DE NASCIMENTO, RECÉM-NASCIDOS PODEM TER RG, PASSAPORTE E ATÉ CPF


Assim que o bebê nasce a gente trata logo de providenciar sua certidão de nascimento e, muitas vezes, uma cópia autenticada para ficar em nossa carteira e evitar que a original logo se estrague. Um pouco depois, o pequenino ganha a sua carteirinha de vacinação, que não é um documento oficial, mas mostra quantas picadas (ai, tadinho!) já levou e é superimportante para comprovar a quais doenças ele já está imunizado. Mas será que isso é suficiente? A princípio, sim.
São esses os principais e mais importantes documentos para um bebê mas, com o tempo, a família pode achar a necessidade de providenciar alguns outros.
É o caso do RG, por exemplo. Isso porque ele é bem mais prático de ser carregado no lugar da certidão de nascimento e facilita o embarque em voos nacionais e alguns internacionais (viagens para países que fazem parte do Mercosul). Além disso, é bacana ter o registro das digitais da criança no Serviço de Identificação Civil. “Decidi fazer o RG das crianças pela facilidade e segurança de andar com um documento com a foto delas”, explica Priscila Rocha, mãe de Giovana, de 5 anos, e dos gêmeos Pedro e Gabriel, de 2 anos. Ao fazer o pedido do RG em uma agência do Poupatempo, ofereceram para Priscila a emissão dos CPFs e, hoje, as crianças já possuem os dois documentos. Mas, na realidade, não há a pressa para as crianças terem o Cadastro de Pessoa Física tão cedo. “Só seria obrigatório se a criança tivesse herdado um patrimônio ou possuísse alguma renda a ser declarada. Apesar disso, alguns bancos podem exigir o documento para a abertura de determinadas contas”, afirma a advogada Flávia Coelho, de São Paulo.
Outro documento importante é o passaporte, necessário para viagens internacionais para países que não fazem parte do Mercosul. Porém, é preciso ficar atenta à validade, que é menor para crianças até 4 anos.
Saiba um pouco mais sobre cada um dos documentos abaixo.
Certidão de nascimento. - Na verdade, trata-se de um direito de todo cidadão brasileiro e sua emissão (1ª via) é gratuita. Deve ser feita assim que o bebê nascer, pois com a certidão você poderá tirar outros documentos do seu filho, como RG e CPF, além de ser necessária para adicioná-lo ao seu plano de saúde e dar entrada na licença-maternidade. Para fazer o registro de nascimento basta ir até o Cartório de Registro Civil mais próximo com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) emitida pelo hospital ou casa de parto. Pode ser feita pelo pai, portando o seu RG, ou pela mãe do bebê. Se forem casados também devem levar a certidão de casamento. Em caso de partos domiciliares, além da Declaração de Nascido Vivo, emitida pela parteira, alguns cartórios pedem a presença de duas testemunhas para comprovarem a gravidez da mãe.
RG (Registro Geral) - A primeira via do RG também é gratuita e não há uma idade mínima para ser feita. Se você mora em São Paulo, pode procurar uma agência do Poupatempo, mediante agendamento pela internet. Em outros locais, o Posto de Identificação Civil funciona em delegacias da Polícia Civil. No dia, o bebê deve estar presente pois irá deixar algumas impressões digitais para registro. Os documentos necessários são: certidão de nascimento original do bebê e cópia simples, duas fotos 3x4 e RG original do responsável presente.
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas). - Também não há idade mínima para obtê-lo e, no caso de crianças, a inscrição precisa ser feita pessoalmente já que, para solicitá-lo via internet, o cidadão brasileiro precisa possuir Título de Eleitor. Pode ser providenciado nas agências dos Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e, no caso de São Paulo, no Poupatempo que possua tais agências. O Cadastro de Pessoas Físicas tem um custo de R$ 5,70*. É necessário levar a Certidão de Nascimento ou RG originais e documento original com foto do solicitante responsável. O cartão com o número do CPF poderá ser impresso no site da Receita Federal logo após o pedido de cadastro. Dica: se você fizer o pedido do CPF antes do RG, pode pedir para inserir esse número no documento de registro do seu filho.
Passaporte. - É outro que não estipula idade mínima para solicitação. Feito mediante agendamento no site da Polícia Federal. A criança deverá estar presente no dia e, no caso e menores de 3 anos, também é necessário levar uma fotografia tamanho 5x7, recente, colorida, sem data, e em fundo branco. Isso porque alguns bebês podem não conseguir tirar a foto na hora. No site da Polícia Federal há um formulário de autorização para emissão de passaporte de menor que deverá ser preenchido pelo pai e pela mãe da criança (no caso de um dos dois não estar presente no dia, havendo a necessidade do reconhecimento de sua assinatura por autenticidade). Hoje também é possível fazer, na hora da emissão do passaporte, uma autorização para viagens internacionais, o que evita e necessidade de novo processo toda vez que o menor for viajar com apenas um dos pais.
Documentos necessários: certidão de nascimento atualizada ou documento de identidade (para maiores de 12 anos), passaporte anterior (quando houver), documento original dos pais e pagamento da taxa de solicitação (R$ 156,07*).
Detalhe: a validade do passaporte para crianças pequenas varia de acordo com a idade:
o   de 0 a 1 ano: válido por 1 ano
o   1 a 2 anos: válido por 2 anos
o   2 a 3 anos: válido por 3 anos
o   3 a 4 anos: válido por 4 anos
o   4 anos em diante: válido por 5 anos


Carteira de vacinação. - Gratuito e sem prazo de validade, esse documento criado pelo Ministério da Saúde para comprovar as vacinas que a criança já tomou e mostrar aquelas que ainda precisa tomar é oferecido pelos serviços de vacinação do país. Quando o bebê nasce em hospitais da rede pública já sai de lá com a carteirinha. Quando isso não acontece, ela pode ser retirada em um posto de saúde. Escolas de educação infantil costumam solicitar uma cópia do documento para efetivarem a matrícula das crianças

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