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sábado, 3 de janeiro de 2015

Medida Provisória muda regras na concessão de benefícios previdenciários

30/12/2014 20:50
Da Redação (Brasília) – Os Ministérios da Previdência Social, Trabalho e Emprego, Planejamento e Fazenda anunciaram nesta terça-feira (30), em entrevista coletiva, alterações na concessão dos benefícios de pensão por morte e auxílio-doença. As mudanças estão na Medida Provisória nº 664, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).
Com a medida, a pensão por morte, por exemplo, passa a ter carência de 24 meses, ou seja, o benefício só será concedido ao cônjuge, companheiro ou companheira se o segurado, ao falecer, tiver contribuído com a Previdência Social por esse período mínimo. Antes, esse benefício não possuía nenhum período de carência, o beneficiário tinha o direito de receber a pensão a partir de uma única contribuição mensal do segurado. O prazo para esta alteração entrar em vigor é de 60 dias.
A nova medida não se aplica nos casos em que a morte do segurado decorrer de acidente de trabalho ou doença profissional ou de trabalho. Também ficam excluídos da nova regra os casos em que o segurado estava, no momento do óbito, recebendo auxílio-doença ou qualquer espécie de aposentadoria.
A nova legislação também estipula que só receberá a pensão o cônjuge, companheiro ou companheira casados ou em união estável há, pelo menos, dois anos antes do óbito do segurado. Essa regra não vale para o segurado que falecer em decorrência de acidente ou para casos de invalidez do cônjuge, companheiro ou companheira após o início do casamento ou união estável.
A forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte também mudou. Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Em qualquer situação a pensão não excederá a 100% do valor do benefício a que o segurado teria direito.
Para o caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, será acrescida uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos. Nesse caso, o objetivo é garantir maior proteção aos dependentes numa situação de desamparo provocado pela morte dos pais.
Outra mudança prevista na Medida Provisória se relaciona ao tempo de duração do benefício de pensão por morte. Agora, o benefício só será concedido de maneira vitalícia para cônjuge, companheiro ou companheira que tenha sobrevida de até 35 anos – atualmente para o beneficiário que tiver 44 anos ou mais. Para os que tiverem mais de 35 e até 40 anos de sobrevida, o período de duração da pensão passa a ser de 15 anos, conforme tabela publicada na Medida Provisória.
Essa medida tem o intuito de estimular que o dependente jovem busque seu ingresso no mercado de trabalho, evitando o aumento de despesa nas contas da Previdência para pessoas em plena capacidade produtiva. Isso permite ainda que o recebimento de renda por período determinado crie condições para o desenvolvimento de alguma atividade produtiva.
Auxílio-doença- Ainda na nova normativa, ficou instituída, com efeito imediato, a exclusão do recebimento de pensão para o dependente condenado por homicídio doloso que tenha resultado na morte do segurado. Vale lembrar que as regras para o benefício de pensão por morte instituídas para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) também passam a valer para os servidores públicos dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), respeitadas as garantias constitucionais previstas para servidores públicos.
Em relação ao auxílio-doença, foi estabelecido um teto para o valor de benefício. O valor do auxílio-doença será limitado à média da soma dos 12 últimos salários de contribuição, visando evitar situações em que o valor do benefício fica acima do último salário que o segurado recebia, acarretando um desincentivo para a volta ao trabalho.
O prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença, pago pelo INSS, passou de 15 para 30 dias. Agora afastamentos de até 30 dias serão de responsabilidade das empresas. O objetivo é estimular às empresas a investir em saúde e segurança no trabalho.
As alterações para o auxílio-doença passam a vigorar em até 60 dias.
Fonte: INSS

Expectativa de vida dos brasileiros sobe para 74,9 anos, de acordo com IBGE


 A expectativa de vida dos homens e mulheres que nascem no Brasil subiu de 74,6 anos em 2012 para de 74,9 anos (74 anos, 10 meses e 24 dias) em 2013. Esse incremento equivale a mais 3 meses e 25 dias de vida em relação a ao ano anterior, de acordo com dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) Os dados da Tábua Completa da Mortalidade 2013 foi publicada na edição desta segunda-feira (1º) do Diário Oficial da União. 
Segundo o IBGE, os ganhos de vida foram maiores para os homens. Para a população masculina, o aumento foi de 3 meses e 29 dias, passando de 71,0 anos em 2012 para 71,3 anos em 2013. Já para as mulheres, o ganho foi um pouco menor (3 meses e 14 dias), passando de 78,3 anos para 78,6 anos. 
A taxa de mortalidade infantil (até 1 ano de idade) em 2013 ficou em 15 para cada mil nascidos vivos e a taxa de mortalidade na infância (até 5 anos de idade), em 17,4 por mil. 
Catarinenses vivem mais
A unidade da federação com maior expectativa de vida ao nascer para ambos os sexos, em 2013, foi Santa Catarina, com 78,1 anos. Santa Catarina também foi o estado com maior esperança de vida para os homens (74,7 anos), e para as mulheres (81,4 anos).
Juntam-se à Santa Catarina os estados do Espírito Santo, Distrito Federal, São Paulo e Rio Grande do Sul, cujas mulheres ultrapassaram a barreira dos 80 anos.
Maranhão lidera em mortes infantis
Em relação à mortalidade infantil, a maior taxa foi observada no Maranhão (24,7 por mil nascidos vivos), e a menor em Santa Catarina (10,1 por mil). A mortalidade na infância também é maior no Maranhão (28,2 por mil) e menor em Santa Catarina (11,8 por mil).
A título de comparação, informa o IBGE, vale destacar que no Japão, para ambos os sexos, a esperança de vida ao nascer é de aproximadamente 83 anos, a mortalidade infantil é de dois óbitos por mil nascidos vivos e a mortalidade na infância é de três por mil.
Fonte: Portal Brasil

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