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sábado, 19 de janeiro de 2013

Dez dicas para aumentar a produtividade no trabalho

Início do novo ano é sempre um bom momento para se planejar. Cassio Quintao, sócio da consultoria Proff Gente & Gestão, elaborou uma lista com dez dicas para aumentar a produtividade no trabalho. Veja a seguir:
Faça listas. Para otimizar o seu tempo, tenha sempre em mente — e num lugar bem visível na sua mesa — uma lista de tarefas de curto e médio prazo. Estabelecer metas para o primeiro semestre do ano, por exemplo, é totalmente viável, e definir, no início do expediente, quais serão as tarefas diárias, deve ser a primeira atividade ao chegar ao local de trabalho.
Estabeleça suas prioridades. Não adianta estabelecer mais metas do que será possível realizar. Ao longo da jornada de trabalho podem surgir contratempos que devem ser resolvidos imediatamente. Para não terminar o dia com a sensação de que não conseguiu cumprir todas as metas pré-estabelecidas, organize-se para ter sempre uma lista pequena, mas que dê conta de um dia inteiro de trabalho.
Uma coisa de cada vez. É tentador realizar várias tarefas ao mesmo tempo. Mas não se engane, se concentrar em uma atividade de cada vez é muito mais produtivo;
Desconecte-se. Reserve uma hora do seu dia para fechar sua caixa de e-mails e perfis em redes sociais. Nesse tempo, você pode se concentrar em uma atividade sem distrações.
Pausa para o cafezinho. É importante fazer pausas curtas depois de longos períodos dedicados a uma única tarefa. Além disso, o momento de descanso é ótimo para se relacionar com colegas de trabalho e ter novas ideias.
Delegue. Essa é uma atividade que não aprendemos em nenhum momento da formação acadêmica, mas que é muito importante para a produtividade e o bom relacionamento de uma equipe.
Menos reuniões, mais soluções. Reunir-se com os colegas de trabalho é importante para a troca de ideias e o estabelecimento de metas comuns, porém, nem sempre uma reunião é produtiva. Faça uma pauta com os assuntos a serem discutidos, seja objetivo e incentive seus colegas a fazerem o mesmo. Deixe as banalidades para serem conversadas após o expediente.
Estude. Investir no desenvolvimento pessoal por meio de treinamentos e cursos ajuda a trazer novas ideias para o trabalho, a aumentar a rede de contatos e potencializa os resultados.
A vida pessoal interfere. Uma boa noite de sono, um fim de semana relaxante e atividades desestressantes realizadas nos horários vagos ajudam a aumentar a produtividade no ambiente de trabalho.
Saiba quando parar. Ficar além do horário pode ser necessário às vezes, mas não faça disso uma rotina. O correto é conseguir realizar todas as atividades na jornada de trabalho. Para conseguir isso, use as listas.
Fonte: O Globo

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Antes de ir para o bar, saiba quais são os seus direitos

Antes de ir para o bar, saiba quais são os seus direitos



Bares só podem cobrar couvert artístico se o consumidor for previamente informado
Foto: FOTO: Pedro Teixeira / Agência O Globo

Bares só podem cobrar couvert artístico se o consumidor for previamente informado FOTO: Pedro Teixeira / Agência O Globo
RIO — Você sabia que não é obrigado a pagar os 10% de serviço cobrados na conta do bar ou restaurante, e que estes estabelecimentos não podem exigir pagamento do couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo? São dois dos oito principais direitos dos clientes destes comércios, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que podem baratear a conta e diminuir os riscos de pequenos transtornos estragarem a festa. Informações que foram reunidas em um manual, pelo Procon Santa Catarina, para ser distribuído aos banhistas e demais turistas que visitam o estado, em maior número no verão. A ação iniciou esta semana.


1 - 10% de serviço
Pagar 10% de taxas de serviços é apenas a manifestação da generosidade do consumidor. Funciona como gorjeta e, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Os estabelecimentos podem sugerir esta cobrança apenas quando esta informação estiver bem visível no cardápio e na porta de entrada. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, portanto proibida pelo CDC. O artigo 39 do Código diz que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestantemente excessiva”. E o consumidor não deve ficar constrangido em recusar este pagamento.
2 - Couvert artístico
O restaurante pode cobrar o couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível
3 - Couvert de mesa
A cobrança de couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos, sem solicitação prévia. Assim, deve ser considerado pelo consumidor como amostra grátis, pela qual não deve pagar, conforme prevê o artigo 39 do CDC. Nos estados de SP e PR leis estaduais proíbem a cobrança, que poder virar lei nacional. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A proposta está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.
4 - Direito à informação (cardápio e formas de pagamento)
Informações sobre as cacterísticas do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolha sem enganos.
O consumidor também tem que receber informações sobre a possibilidade de fazer o pagamento com cheques e lista das operadoras de crédito aceitas. Todas essas informações e o cardápio devem estar na entrada do restaurante para evitar qualquer tipo de constrangimento.
5 - Imposição de consumação mínima
Em alguns estabelecimentos, principalmente bares, esta prática é comum. Neste caso, ao entrar, o cliente é obrigado a pagar determinado valor em mercadorias, tendo as consumido ou não. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço. Além disso, o artigo 39 do CDC diz que não se pode determinar limites quantitativos de consumo.
Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença. Mas, para evitar transtornos, aconselha-se que o cliente exija a nota fiscal com os valores discriminados e se dirija ao Procon para reclamar, pois se pagou pelo que não consumiu tem o direito de reaver este dinheiro.
6 - Multa pela perda de comanda
A cobrança de multa pela perda da comanda, na qual são geralmente fixados valores muito altos, consiste em uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor o que o CDC entende como “vantagem manifestamente excessiva”. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.
O CDC garante ao consumidor a inversão do ônus da prova, em caso de perda da comanda. Isso quer dizer que, em um posterior processo pelo não pagamento dessa multa, o fornecedor fica responsável por comprovar o que foi consumido.
Aconselha-se ao consumidor que deparar com essa situação, que primeiro tente conversar com a gerência do estabelecimento e negocie o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso ocorra qualquer tipo de constrangimento mediante violência, ameaça grave ou privação de liberdade entre imediatamente em contato com a polícia, pelo 190.
7 - Tempo para execução do serviço
No momento em que o consumidor se dirige ao bar ou restaurante e faz o seu pedido, estes estabelecimentos são obrigados a determinar um tempo razoável para o cumprimento da sua obrigação e este tempo deve ser previamente informado ao consumidor, conforme estabelece o artigo 39 do CDC. Em uma eventual prorrogação deste prazo, o consumidor tem de ser informado, e pode escolher se quer ou não esperar até que seu pedido fique pronto. Caso escolha não esperar, o consumidor não é obrigado a pagar por seu pedido, já que ele não foi entregue.
8 - Qualidade, segurança e higiene inadequada
Além de proteger o bolso, o CDC protege também a saúde e a segurança do consumidor, pois não permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos a sua saúde, exceto os considerados normais e previsíveis, como é o caso de bebidas e cigarros. Mesmo esses produtos considerados normais devem vir acompanhados de informações sobre os seus riscos que permitem a escolha consciente do consumidor.
Fonte: O Globo

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CURIOSIDADES: cidades menos populosas

De acordo com IBGE, censo 2010, na Bahia, o município menos populoso é Catolândia, na Região de Barreiras, com 2.600 habitntes e a nível de Brasil é a cidade de Borá, no Estado de São Paulo, com 805 habitantes. Em cada uma dessas cidades há um prefeito e uma Câmara de Vereadores com nove edis.

Postado por Luiz de Maroca - 16/01.2013.