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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

ERROS NO USO DA DUPLA XAMPU E CONDICIONADOR




Os dois são presenças obrigatórias nos banheiros, mas nem todo mundo sabe usá-los do jeito certo. Mesmo com as instruções nas embalagens, xampu e condicionador ainda provocam dúvidas ou mesmo equívocos no momento da aplicação. Veja a seguir se você comete algum desses erros e aprenda a usar essa dupla essencial corretamente.
Comece Certo. - Não escolher o xampu e o condicionador adequados aos seus cabelos é o erro mais primário ao lavar

1 – Não considerar o seu tipo de cabelo. Usar o xampu ou condicionador sem considerar o seu tipo de fios é o erro mais primário no uso dessa dupla. Pense bem: um produto para cabelos secos não tem como ter um desempenho ideal para quem os têm oleosos. O uso do produto pode ter inclusive critérios mais específicos. “É muito importante escolher o xampu certo pra suprir a necessidade do fio e couro cabeludo, muitas vezes usar um xampu para raiz oleosa e outro para o comprimento que pode ser mais seco, por exemplo, é o ideal”, exemplifica  Gerson Costa, cabeleireiro do Studio W Anália Franco, em São Paulo. Aliás, profissionais como Gerson podem ajudar muito quem ainda não conhece completamente o seu tipo de cabelo. Converse com o seu cabeleireiro e não erre mais ao escolher o produto ideal.
2 – Frequência errada. O tempo entre uma lavagem com xampu e condicionador e outra pode variar de acordo com o tipo de fio de cada um. Mas na maior parte dos casos, o mais indicado é lavar um dia sim e outro não, ajudando a manter a oleosidade necessária ao couro cabeludo, e mantendo os cabelos sempre sedosos. “Três lavagens por semana é o ideal, lembrando que quando transpiramos mais é necessário exceder esse período para evitar a oleosidade e aquele aspecto pesado dos fios”, recomenda o cabeleireiro e maquiador Marcos Rosa. Andreia Costa, proprietária do Hair Pin Beauty Shop, em São Paulo, diz que é importante também “evitar o uso de água quente, pois ela estimula as glândulas sebáceas que produzirão mais oleosidade”. Da mesma forma, é fundamental enxaguar muito bem os fios para retirar todo o excesso de xampu ou de condicionador.
3 – Exagerar na dose do xampu. Um dos erros mais comuns é exagerar na dose do produto. Você acaba usando o usando em excesso e isso não altera em nada o resultado final. “A quantidade certa é uma moeda de R$ 1 na palma da mão, se o xampu for de boa qualidade, não é necessário mais do que isso”, ensina Gerson.
4 – Esfregar os fios. O xampu serve principalmente para limpar o couro cabeludo. Por isso, não é necessário esfregar com força, muito menos friccionar o comprimento dos fios.“Dilua o xampu nas mãos com um pouco de água e aplique nos cabelos, começando pelo couro cabeludo. Repita a operação caso não os lave diariamente. Pense que o xampu é um ‘detergente’ que retira impurezas e óleos”, explica Andreia Costa.
5 – Condicionador no couro cabeludo. “O condicionador serve para desembaraçar os fios. Quem tem cabelo de normal a oleoso pode optar por um leave-in (condicionador sem enxágue). Para quem tem os fios mais ressecados, cacheados ou quimicamente tratados pode usar o produto em todo o fio, sempre evitando passar no couro cabeludo para não acumular resíduos.”, instrui Andreia. Da mesma forma que com o xampu, enxaguar bastante e retirar todo o produto dos fios é essencial para cabelos saudáveis.  É justamente por isso que não se deve usar o condicionador como creme sem enxágue.
6 – Lavar sempre do mesmo jeito. De vez em quando, experimente lavar os fios apenas com o condicionador. A lavagem vai limpar os fios e ajudar a reter a umidade. “Para quem tem cabelo crespo e cacheado, não lavar todo dia com xampu é um grande segredo. Lave um vez com xampu e condicionador, e duas vezes só com o condicionador. Isso porque é um cabelo que tende a ser muito seco, e assim não perde a oleosidade natural dele”, finaliza Gerson Costa.

quarta-feira, 21 de outubro de 2015

DONA DA SKOL E BRAHMA COMPRA SEGUNDA MAIOR EMPRESA DE CERVEJA DO MUNDO PELA BAGATELA DE R$ 407 BILHÕES


É uma das compras mais caras da história, sendo efetuada em US$ 109 bilhões de reais; proposta foi aceita após seis ofertas
Empresa foi comprada por gigante do setor; tentativas de compra já duravam quase um mês.  A AB InBev, de capital belga e brasileiro e dona de marcas brasileiras como Skol, Brahma e Antarctica, anunciou a compra da segunda maior empresa do setor cervejeiro mundial, a britânica SABMiller. A marca foi comprada por US$ 109 bilhões (cerca de R$ 407 bilhões), em uma das aquisições mais caras da história que cria o maior conglomerado do setor. A AB Inbev (que além de controlar a Ambev no Brasil, também é a fabricante da Budweiser e da Stella Artois) tentava comprar a rival há quase um mês, mas a direção da SABMiller mostrou resistência. A proposta só foi aceita após seis ofertas, sendo que a AB Inbev se propôs a pagar 44 libras esterlinas (cerca de R$ 251) por cada ação da SABMiller.

Agora a AB InBev tem até o dia 28 para fazer uma oferta formal aos órgãos reguladores britânicos. Neste período, os dois lados vão trabalhar nos termos e condições do acordo. Se a fusão for formalmente aceita, a nova empresa vai controlar cerca de 31% das vendas de cerveja ao redor do mundo. Dado o tamanho da empresa, é provável que ela enfrente problema em mercados como Estados Unidos e China, onde existem fortes regulamentações contra monopólio. A AB Inbev possui seis das maiores marcas de cerveja do mundo, incluindo a Budweiser e a Stella Artois. Caso a transação seja bem sucedida, ela possuirá também a rival, Miller Genuine Draft.

Parecer do TCU reprovando contas de Dilma é lido no Senado


Foram lidos em plenário do Senado, nesta noite, os acórdãos do processo de reprovação das contas de 2014 da presidente Dilma Rousseff. A presidência da Casa comunicou que recebeu do Tribunal de Contas da União (TCU) o parecer prévio do Ministro Augusto Nardes, pela reprovação das contas do governo. A leitura marca o início do processo do julgamento das contas da presidente pelo Legislativo. Após a leitura em plenário, a mensagem vai para a Comissão Mista de Orçamento, onde a senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), vai indicar o relator do processo de análise das contas do governo. Conforme anunciou o Estado, alguns nomes foram cogitados para o posto. Entre eles, o do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), que era suplente do atual ministro do TCU Vital Filho, um nome “seguro” para relatar as contas. Membros da bancada do PT defendem a indicação do líder do partido no Senado, Acir Gurgacz (PDT-RO), considerado um senador não tão próximo ao governo, mas que também que não cometerá “nenhuma loucura”. Dentro da bancada do PMDB na Casa, o nome do senador João Alberto (PMDB-MA) também tem sido lembrado para a missão. Alberto é estimado “um cumpridor de missões”. A indicação dele, no entanto, teria encontrado resistência da presidente da CMO, que, segundo integrantes da base aliada envolvidos nas discussões, também tem sinalizado o interesse de assumir a relatoria.
Estadão

Projeto de lei do Planserv é aprovado pela Assembleia Legislativa



O PL foi aprovado com emendas relativas à possibilidade de os agregados permanecerem no plano até 35 anos

A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, nesta terça-feira (20), o Projeto de Lei (PL) que promove alterações no Planserv para garantir a sustentabilidade do plano, bem como a melhoria da qualidade do serviço. O PL foi aprovado com emendas relativas à possibilidade de os agregados permanecerem no plano até 35 anos, com a contribuição igual à do titular, e outra permitindo o ingresso de servidores após cinco anos, mediante o acréscimo de contribuição correspondente à faixa etária no momento da adesão. O objetivo da reestruturação do Planserv é consolidar o conceito de plano solidário, no qual a contribuição dos servidores é proporcional à sua faixa salarial, corrigindo distorções na tabela. No modelo atual, sem reajuste desde 2011, o teto da contribuição atinge servidores que recebem até R$ 10.250. Com aprovação do projeto, esse teto passa a ser R$ 22.250 ou mais, garantindo a equidade na contribuição, ou seja, quem recebe mais passará a contribuir mais. Outras alterações estão no PL, como a inclusão de agregados para titulares pensionistas, o que não ocorre atualmente. A medida permite, portanto, a ampliação do benefício, pois será possível manter no sistema os netos do servidor falecido. O Planserv está aprimorando seus processos de gestão e controle e promovendo a avaliação e requalificação da rede de prestadores. O propósito é levantar as necessidades, identificar lacunas assistenciais e direcionar as ações de ampliação da assistência, sobretudo no interior baiano, seguindo diretriz da atual gestão do Governo do Estado.
Estadão Conteúdo

Assembleia deve aprovar Concilia e novo Planserv


Um acordo entre as lideranças do governo e da oposição deve permitir que a Assembleia Legislativa aprove na sessão de amanhã, sem obstruções, o Concilia, projeto do governo que facilita a recuperação de créditos tributários e o parcelamento de dívidas. Na mesma sessão, a bancada governista deve ainda garantir a votação, também sem obstrução por parte dos oposicionistas, do projeto do Executivo que altera as regras do Planserv – Plano de Saúde dos Servidores do Estado.
Apesar de ter decidido não obstruir a apreciação da matéria, como fez na semana passada com outros projetos do governo, a bancada de oposição decidiu votar contra a proposta de reforma do Planserv por entender que ela prejudica os servidores. Isto porque não houve acordo em relação à proposta de o Estado de reduzir de 5% para 4% sua contribuição com o plano, diminuindo um aporte de R$ 80 milhões ao Planserv, que será agora bancado pelos próprios funcionários.
Entre as propostas do governo para melhorar a saúde financeira do Plano, estão ainda aumento do participação do cônjuge de 40% para 50% no valor das mensalidades e a redução da idade para a adesão de agregados de 35 para 24 anos – ponto em relação ao qual a oposição propôs que fossem mantidas as condições atuais. Para atender à solicitação dos oposicionistas, o governo estabeleceu como exigência que os agregados passem a pagar o mesmo valor desembolsado pelo titular, sobre o que não houve acordo.
“Entendo a necessidade de o governo melhorar a saúde financeira do Planserv, mas esta conta não pode ser jogada exclusivamente nas costas do servidor, principalmente num momento de crise e elevação da inflação e do custo de vida”, argumenta o deputado estadual Pablo Barroso, do DEM, questionando a redução da participação do Estado no financiamento do Planserv. Segundo ele, o esforço do governo no sentido de manter o equilíbrio fiscal com o Concilia, deve, entretanto, ser reconhecido.

domingo, 11 de outubro de 2015

As apostas do Brasil na geração de energia limpa


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Eólica (participação de 5%; geração de 6,9 milhões de kW)
É o uso da força do vento para gerar energia. Existem em todo o Brasil 273 parques eólicos instalados, equipados com aproximadamente 3.500 aerogeradores instalados (a maioria nas regiões Nordeste e Sul), o que coloca o País como o segundo das Américas a gerar mais energia desta fonte – só os Estados Unidos estão à nossa frente. Por meio da divisão Wind Power and Renewables, a Siemens foi responsável pela instalação de 205 turbinas eólicas que acrescentam 475 MW de energia limpa à rede elétrica brasileira. Esses parques eólicos estão localizados no Nordeste do País, em cidades do interior da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Ceará. Neles, a empresa instalou pás de até 53 metros de comprimento, as maiores produzidas pela Siemens no Brasil. Os ventos, fonte essencial para esse tipo de energia, têm se demonstrado extremamente favoráveis se comparados a outros países que se utilizam desta fonte. Segundo dados da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, no primeiro semestre deste ano a geração de energia por usinas eólicas cresceu 114% em relação ao mesmo período de 2014. Há ainda, um total de 457 parques eólicos em construção e contratados, distribuídos em oito estados, o que demonstra nosso grande potencial nesse quesito. Nos próximos cinco anos, eles poderão somar 11GW ao sistema.

Casamento a três (só de mulheres)

União poliafetiva
O 15º Ofício de Notas do Rio, na Barra, oficializou, na última terça-feira, a primeira união entre três mulheres no Brasil. As chamadas relações poliafetivas viraram um dos assuntos do momento, inspirando, inclusive, a série documental do GNT “Amores Livres”, de João Jardim, diretor de “Lixo extraordinário”, indicado ao Oscar.
O relacionamento que foi reconhecido em cartório envolve uma empresária, de 32 anos, uma dentista, também de 32, e uma gerente administrativa, de 34. Elas constituíram uma união que inclui testamentos de bens e vitais (caso uma das mulheres esteja à beira da morte, ligada a aparelhos, por exemplo, apenas as outras duas podem decidir o que fazer).
Foram apenas três semanas entre a decisão de formalizar a união, assistida pela advogada Marta Mendonça, e a assinatura dos papéis. A ideia surgiu após a empresária ter resolvido que vai engravidar em 2016. Na certidão do nascimento do bebê, ela quer os sobrenomes das três. E elas estão dispostas a brigar na Justiça para que esse desejo vire realidade.
— Somos uma família. Nossa união é fruto de amor. Vou engravidar, e estamos nos preparando para isso, inclusive, financeiramente. A legalização é uma forma de a criança e de nós mesmas não ficarmos desamparadas. Queremos usufruir os direitos de todos, como a licença-maternidade — diz a empresária.
O trio, que não mudou os sobrenomes, mora em um apartamento de três quartos — mas todas dormem na mesma cama. O sexo pode acontecer a três ou entre as duas que estiverem mais dispostas na hora. Ciúme? Só no início da relação. Hoje, garantem não ter mais.
A advogada Fernanda de Freitas Leitão, tabeliã do 15º Ofício, explica quais são os benefícios para quem constitui esse tipo de união:
— Pleitear pensão previdenciária, admissão no plano de saúde e declaração conjunta do Imposto de Renda. Além disso, é possível estabelecer direitos patrimoniais. Porém, depois de lavrada a escritura de união poliafetiva, não é garantido que ela produzirá os efeitos pretendidos nos órgãos competentes.
A filosofia ‘‘não à monogamia’’ faz sucesso na literatura, no cinema e na TV, como mostra ‘‘Amores livres’’. Jorge Amado escreveu “Dona Flor e seus dois maridos”, cujo título já explica tudo. Em ‘‘Eu, tu, eles’’, de Andrucha Waddington, a personagem de Regina Casé mantinha relações com três homens. Na telinha, em 1985, tivemos a Zelda Scott, personagem de Andréa Beltrão em “Armação ilimitada”: ela namorava os personagens de André Di Biase (Lula) e Kadu Moliterno (Juba). Ainda na TV, em “Império”, foi um sucesso o papel de Viviane Araujo, a Nana, que terminou o folhetim ao lado dos personagens de Aílton Graça, Xana, e Lucci Ferreira, Antônio.
No Rio, uma vez por mês, pessoas que mantêm relações poliafetivas se reúnem no Parque Lage.
O Globo



TCU aponta R$ 40,2 bilhões em pedaladas em 2015

O Ministério Público de Contas, que atua junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), vai apresentar representação à corte sobre a repetição das "pedaladas fiscais" em 2015.

As manobras, que consistem em atrasar repasse de recursos do governo a bancos públicos, foram a principal "distorção" a embasar a rejeição das contas presidenciais do ano passado pelos ministros, em apreciação na semana passada. A denúncia deve motivar uma nova investigação no tribunal.

Uma repetição da prática em segundo mandato pode abrir uma nova crise para o governo no Congresso, uma vez que a oposição e parte rebelada da base aliada esperam abrir o processo de impeachment de Dilma baseados no parecer do tribunal de contas.


Essas dívidas do Tesouro com bancos públicos, chamadas de "pedaladas fiscais", foram consideradas pelo TCU como crimes fiscais. Isso porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe que instituições financeiras públicas (como BNDES, BB e Caixa) financiem seu controlador (o governo).

"Não obstante a forma clara e categórica com que este TCU reprovou essa conduta, o governo federal, em 2015, não promoveu qualquer alteração na forma como os valores das equalizações são apurados e pagos ao BNDES", aponta o procurador na representação, revelada pela revista "Isto É".

Sobre a dívida com o BB, o procurador destaca que ela aumentou em 2015 - ao final do ano passado, a dívida do Tesouro com o banco era de R$ 10,9 bilhões e agora é de R$ 13,5 bilhões. Isso demonstra, segundo Oliveira, "um quadro de agravamento na situação de endividamento ilegal da União perante o Banco do Brasil".

O Ministério Público de Contas também aponta que, com a Caixa, o governo mantinha uma dívida de R$ 2,2 bilhões em junho deste ano. Essa dívida é referente a tarifas e taxas de administração devidas por ministérios que contratam a Caixa para o pagamento de programas públicos, como seguro-desemprego.

Ao final, o procurador também aponta para outra "ilegalidade fiscal" do governo: o Banco Central continua não registrando nas estatísticas oficiais essa dívida criada pelo Tesouro junto a bancos devido às "pedaladas fiscais".

Oliveira faz uma crítica indireta à atual equipe econômica do governo Dilma, que substituiu o time liderado por Guido Mantega (ex-ministro da Fazenda) e Arno Augustin (ex-secretário do Tesouro): "O gestor prudente, ante tão clara e categórica indicação da ilegalidade de uma conduta pela Corte de Contas, deve promover de imediato todas as medidas a seu alcance para restauração da legalidade no âmbito da administração, para o exato cumprimento da lei".

A investigação, agora, vai levantar contratos, ordens de pagamentos e documentos junto ao Tesouro, o BC, o Ministério das Cidades (responsável pelo programa Minha Casa, Minha Vida) e bancos públicos (BNDES, BB e Caixa). O TCU pode também "promover a identificação e a audiência dos responsáveis pelas operações ilegais relatadas nesta representação para sua adequada responsabilização".

TJ-BA não terá recursos para pagar salários de fim de ano e 13º


TJ-BA não terá recursos para pagar salários de fim de ano e 13º
Foto: Bahia Notícias
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai precisar recorrer ao Poder Executivo e pedir suplementação para poder pagar o salário dos servidores do mês de novembro, dezembro e o 13ª salário. De acordo com o assessor da presidência do TJ, juiz Anderson Bastos, a situação financeira do tribunal para custeio da folha de pagamento dos servidores não é nada boa, e o tribunal só tem recursos para pagar o salário dos servidores deste mês de outubro. O assessor diz que o tribunal não terá recursos suficiente para pagar os servidores por conta do atual plano de cargos e salários, os aumentos lineares e os reajustes que vem acontecendo no âmbito do Judiciário estadual. “Nós chegamos a um ponto que, associado a crise que afeta o país e a baixa arrecadação do Estado – lembrando que a Bahia é o 23º em arrecadação do PIB – o Estado da Bahia já se encontra com dificuldade para honrar seus compromissos”, sinaliza o assessor, que trabalha diretamente com o presidente do TJ-BA, desembargador Eserval Rocha. Segundo Anderson Bastos, o que estava previsto de repasse do Executivo para Judiciário para o pagamento de pessoal, “já não suporta o que nós vamos gastar esse ano”. “O dinheiro que está previsto de repasse para o Judiciário só é suficiente para pagar o salário de outubro. Nós temos novembro, dezembro e o 13º salário, e temos necessidade de suplementação. O Executivo vai ter que suplementar”, alerta o assessor.

TSE decide prosseguir com ação que pede cassação de Dilma Rousseff e Michel Temer



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Sessão plenária  do TSEPor cinco votos a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão desta terça-feira (6), prosseguir com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) 761 contra a presidente da República reeleita, Dilma Rousseff, seu vice, Michel Temer, e a coligação Com a Força do Povo, por suposto abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014. Com o encerramento da votação de hoje, que se deu com o voto-vista da ministra Luciana Lóssio, e do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, o Tribunal agora se voltará para julgar o mérito da questão.
No seu voto-vista, a ministra Luciana Lóssio negou o prosseguimento da AIME por entender que não haveria provas robustas para a instalação do processo. Esse foi o mesmo entendimento da relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, que não conheceu do recurso. Já o ministro Dias Toffoli acompanhou a divergência aberta pelo ministro Gilmar Mendes e seguida pelos ministros Luiz Fux, Henrique Neves e João Otávio de Noronha, em favor do andamento do processo. A ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves como candidato à Presidência da República em 2014.
Caberá, agora, à Presidência da Corte decidir se a relatoria da AIME ficará com o ministro Gilmar Mendes, primeiro a divergir do voto da relatora, ou com outro ministro do Tribunal.

PRINCIPAIS PONTOS ALTERADOS NO CÓDIGO ELEITORAL

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Reforma Eleitoral


A Lei 13.165/2015, também conhecida como Reforma Eleitoral 2015, alterou diversos pontos da legislação eleitoral. Como a norma foi sancionada um ano antes do pleito municipal de 2016, no dia 27 de outubro, já será aplicada, no que couber, às eleições do próximo ano. Confira abaixo as principais mudanças e inovações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015 no Código Eleitoral.
Cassação de registro
A primeira alteração destacada como “importante” pelo ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves é a prevista em parágrafo incluído no artigo 28 do Código (parágrafo 4º). O dispositivo determina que, a partir de agora, as decisões dos Tribunais Regionais sobre quaisquer ações que resultem em cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os integrantes. E o parágrafo 5º do artigo 28 prevê que, no caso de ocorrer impedimento de algum juiz, será convocado o suplente da mesma classe.
Segundo o ministro Henrique Neves, a regra do quórum completo para julgar esses tipos de processos sempre existiu para o TSE. Já nos TREs, conta ele, muitas decisões observavam o quórum mínimo e eram tomadas por 3 votos a 2. Para o ministro, a regra é fundamental, uma vez que “o tema tratado pela Justiça Eleitoral quase sempre é muito importante. Estamos tratando da soberania e da democracia”.
Outra inovação no Código Eleitoral é que, a partir de agora, o recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo (parágrafo 2º do artigo 257).
Para o ministro Henrique Neves, “é bom” que essa regra esteja, agora, expressa na lei. Ele afirma que a inovação trará “uma responsabilidade à Justiça Eleitoral para que esses processos, por terem efeito suspensivo automático, já previsto em lei, sejam examinados e decididos o mais rápido possível”.
Registro de candidatura
A nova redação do artigo 93 do Código Eleitoral determina que o prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal do requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às 19h do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. A redação anterior do dispositivo previa como prazo final o nonagésimo dia anterior à data das eleições.
A data para o julgamento do requerimento de registro também foi alterada. Conforme o parágrafo 1º do artigo 93 do Código Eleitoral, todos os requerimentos, inclusive os que tiverem sido impugnados, devem ser julgados pelas instâncias ordinárias, e estar com suas respectivas decisões publicadas, até 20 dias antes da data das eleições. A redação anterior do dispositivo tinha como marco temporal o septuagésimo dia anterior à data marcada para a eleição.
Convenções partidárias
A nova redação do parágrafo 2º do artigo 93 do Código prevê, agora, que as convenções partidárias para a escolha dos candidatos serão realizadas, no máximo, até 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
Cálculo dos eleitos no pleito proporcional
A Reforma Eleitoral 2015 alterou as regras de cálculo dos candidatos eleitos nos pleitos proporcionais, que inclui as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador. A partir de agora (artigo 108 do Código Eleitoral), entre os candidatos registrados por um partido ou coligação, estarão eleitos os que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.
Conforme explica o ministro Henrique Neves, no Brasil, os candidatos chamados de puxadores de votos, aqueles políticos que obtém uma votação mais expressiva, podem utilizar esses votos em favor do partido. “Mas a pessoa que está sendo eleita pelo partido tem que ter o mínimo de representatividade popular e, por isso, se estabeleceu esses 10%”, afirma o ministro.
A partir do momento que se verifica quem são as pessoas que obtiveram esse quociente individual, ou seja, votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, serão feitos os demais cálculos para se verificar a quais partidos serão destinadas as sobras. Segundo o parágrafo único do artigo 108, os lugares não preenchidos em razão da exigência da votação nominal mínima serão distribuídos de acordo com as novas regras do artigo 109.
Novas eleições
No capítulo do Código Eleitoral que trata sobre as nulidades da votação, foram acrescentados dois novos parágrafos ao artigo 224. O parágrafo 3º determina que a decisão da Justiça Eleitoral que resulte no indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário acarreta, após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados. O parágrafo 4º, por sua vez, diz que essa eleição será custeada pela Justiça Eleitoral e será indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato, e direta, nos demais casos.
Voto em trânsito
A Reforma Eleitoral 2015 também ampliou as possibilidades do voto em trânsito. Até as eleições 2014, essa forma de exercer o direito de voto valia exclusivamente para os cargos de presidente da República, nos municípios com mais de 200 mil eleitores. Agora, o artigo 233-A do Código Eleitoral assegura aos eleitores em trânsito no território nacional o direito de votar para diversos cargos nos municípios com mais de cem mil eleitores.
“Esperamos, no futuro, poder reduzir [esse número de total de eleitores por município] ainda mais”, afirma o ministro Henrique Neves. Ele informa que “o voto em trânsito foi ampliado por sugestão da própria Justiça Eleitoral, que espera poder implantá-lo, no futuro, em todas as cidades”.
Os eleitores que se encontrarem fora o estado de seu domicílio eleitoral poderão votar em trânsito somente para o cargo de presidente da República. Já os eleitores em trânsito dentro do estado em que tiverem domicílio eleitoral poderão exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República, para governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital (artigo 233-A do Código Eleitoral).
Outra novidade é o parágrafo 2º do artigo 233-A, que assegura aos membros das Forças Armadas, aos integrantes dos órgãos de segurança pública e aos integrantes das guardas municipais o voto em trânsito caso estejam a serviço das eleições.
“Houve uma proposta muito interessante do Congresso Nacional, muito bem pensada, que visa garantir algo que sempre foi uma preocupação da Justiça Eleitoral, que [é o direito de voto] das pessoas que estão trabalhando obrigatoriamente no dia das eleições. Principalmente os guardas, a Polícia Militar, a Polícia Civil e o Corpo de Bombeiros, que têm como obrigação trabalhar para garantir a segurança e a tranquilidade que são necessárias no dia do pleito”, disse o ministro Henrique Neves.
Ele explicou que essas pessoas ficavam impedidas de votar por terem que trabalhar em áreas muito distantes do seu local de votação. Com a nova norma, disse o ministro, as chefias ou comandos dos órgãos a que esses profissionais estiverem subordinados deverão enviar com antecedência à Justiça Eleitoral (até quarenta e cinco dias da data das eleições) a listagem dos profissionais que estarão em serviço no dia da eleição com indicação das seções eleitorais de origem e destino.
De acordo com o ministro, a Justiça Eleitoral fará uma transferência provisória do título de eleitor desse profissional para uma seção perto do local onde ele prestará seu serviço. “Se o profissional está em uma determina localidade para dar segurança àquele lugar, que se permita que ele possa também exercer o seu direito ao sufrágio”, pondera o ministro Henrique Neves.
Propaganda eleitoral
Segundo a nova regra do artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes, essa propaganda podia ser iniciada após a escolha dos candidatos em convenção.
Novo passaporte
A legislação prevê que os eleitores que não votaram, não apresentaram justificativa posteriormente ou não pagaram a multa devida ficam impedidos, entre outras coisas, de tirar passaporte. Com a inclusão do parágrafo 4º no artigo 7º no Código Eleitoral, essa penalidade não mais se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
RR/RC

Reforma Eleitoral 2015: regras para mudança de partido ficam mais rígidas

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Reforma Eleitoral

 

Na última quarta-feira (30), foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 13.165/2015, sancionada um dia antes pela presidente da República, Dilma Rousseff. A chamada Reforma Eleitoral 2015 altera a Leis nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), a Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), tendo como objetivos a redução dos custos das campanhas eleitorais, a simplificação da administração das agremiações partidárias e o incentivo à participação feminina na política.
Confira abaixo as principais alterações promovidas pela Reforma Eleitoral na Lei dos Partidos Políticos:
Registro partidário
A nova lei modificou o parágrafo 1º, artigo 7º, da Lei dos Partidos Políticos, ao definir um prazo de dois anos para comprovar o apoiamento de eleitores não filiados para a criação de novas agremiações. Os demais requisitos permaneceram intactos, ou seja, a Justiça Eleitoral continuará admitindo somente o registro do estatuto das legendas que tenham caráter nacional, após a “comprovação do apoiamento de eleitores não filiados a partido político, correspondente a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por um terço, ou mais, dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles”.
“Nós examinamos alguns processos aqui no TSE nos quais havia apoios dados há oito, nove anos. Será que aquele apoio é contemporâneo? Será que a pessoa que há oito anos apoiou a criação de um partido político, nesse período, não se filiou a outro, não mudou de ideia? Se você mantém a mesma ideia, afirme novamente seu apoio, assine novamente a ficha de filiação”, destaca o ministro do TSE Henrique Neves, ressaltando que essas questões serão, em breve, reunidas e regulamentadas por nova resolução do Tribunal acerca do assunto.
Mudança de partido
A Reforma Eleitoral 2015 introduziu o artigo 22-A na Lei dos Partidos Políticos. O dispositivo trata da possibilidade de perda do mandato no caso de desfiliação partidária sem justa causa e detalha as situações que serão consideradas como justa causa para se desfiliar. Segundo o novo artigo, “perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, do partido pelo qual foi eleito”.
O ministro Henrique Neves lembra que o STF, no julgamento de três mandados de segurança, firmou o entendimento de que os mandatos pertencem aos partidos e que, dessa forma, como o candidato é eleito como filiado de uma agremiação, ele não pode mudar para outra legenda, simplesmente porque quer, e levar consigo o mandato. Em seguida, o TSE editou a Resolução nº 22.610/2007, que estabeleceu quatro hipóteses consideradas como justa causa para a desfiliação partidária sem a consequente perda do cargo: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; e grave discriminação pessoal.
No entanto, com a Lei 13.165, as situações de justa causa para a desfiliação partidária passam a ser apenas três, conforme o parágrafo único do artigo 22-A: mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação política pessoal; e mudança de partido efetuada durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei (seis meses) para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente.
Segundo o ministro, a nova hipótese introduzida pela Reforma Eleitoral, a chamada “hipótese da janela”, não prevê um fato que gere justa causa para a saída do partido, mas estabelece um momento no qual o candidato poderá mudar de agremiação sem sofrer consequências no exercício do cargo para o qual foi eleito. Henrique Neves explica que, em uma primeira leitura do novo dispositivo, no caso dos deputados, por exemplo, a oportunidade de mudança do partido só poderá ser exercida quando tiverem cumprido cerca de três anos e três meses do seu mandato, ou seja, nos 30 dias que antecedem o início do mês de abril (seis meses antes do pleito).
Prestação de contas
No que se refere às contas anuais dos partidos e às de campanha, a nova lei alterou o texto do artigo 34 da Lei 9.096, suprimindo a exigência de fiscalização sobre a escrituração contábil das legendas. Com a alteração, a Justiça Eleitoral fica obrigada apenas a fiscalizar a prestação de contas do partido e as despesas de campanha eleitoral. Além disso, segundo o novo texto do inciso I, as agremiações não mais estão obrigadas a constituir comitês para a movimentação de recursos financeiros nas campanhas eleitorais, devendo apenas designar dirigentes partidários específicos para tal atribuição.
Com relação à eventual desaprovação das contas, a Reforma Eleitoral 2015 introduziu o parágrafo 5º ao artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos, que tem o seguinte texto: “A desaprovação da prestação de contas do partido não ensejará sanção alguma que o impeça de participar do pleito eleitoral”.
Já o artigo 37, cujo texto foi alterado pela nova lei, taxou como única sanção para a desaprovação das contas partidárias a devolução da importância apontada como irregular, acrescida de multa de até 20%. Com a alteração, as legendas não mais serão punidas com a suspensão das cotas do Fundo Partidário por desaprovação das contas, como previsto anteriormente. Isso só ocorrerá no caso de não apresentação das contas, enquanto perdurar a inadimplência (artigo 37-A, introduzido pela nova lei).
Para o ministro Henrique Neves, é preciso destacar que em relação à prestação de contas partidária há duas situações diferentes. A primeira é quando a legenda não apresenta suas contas. Neste caso, a agremiação não permite que a Justiça Eleitoral exerça fiscalização, não possibilitando saber se o dinheiro público que foi disponibilizado ao partido foi bem ou mal utilizado. “Essa situação é drástica, porque o partido passa a ter suas cotas do Fundo Partidário suspensas. Se a União entrega o dinheiro aos partidos e estabelece que ele deve ser aplicado em determinadas situações e o partido não presta contas desse dinheiro que ele recebeu, não seria lógico continuar disponibilizando dinheiro para o partido. Então, as cotas do Fundo Partidário são suspensas até que o partido regularize sua situação”, explica.
O outro cenário, de acordo com o ministro, se configura quando o partido político apresenta suas contas à Justiça Eleitoral, mas durante a análise da prestação de contas são identificadas algumas irregularidades, como, por exemplo, um depósito na conta do partido efetuado por uma fonte vedada ou um recurso de origem não identificada. “Neste caso, estamos falando de uma situação que pode levar à desaprovação das contas e ao pagamento de uma multa, que se dará por meio de desconto. Apresentar e ter suas contas reprovadas não é motivo para impedir alguém de concorrer às eleições; situação diversa, porém, é a daquele partido que não presta contas, que não atende ao comando constitucional [artigo 17 da CF]”, observa.
Doações
O artigo 39 da Lei 9.096 também sofreu alterações com a Reforma Eleitoral 2015. O parágrafo 3º agora estabelece que as doações aos partidos em recursos financeiros poderão ser feitas de três formas: por meio de cheques cruzados e nominais ou de transferência eletrônica de depósitos; mediante depósitos em espécie devidamente identificados; e por mecanismo disponível no site do partido, que permita o uso de cartão de crédito ou de débito, a identificação do doador e a emissão obrigatória de recibo eleitoral para cada doação realizada.
Fundo Partidário
A nova lei também promoveu algumas mudanças no que se refere à aplicação do Fundo Partidário e sua destinação como forma de incentivo à participação feminina na política.
Dentre as principais alterações, estão a do artigo 44, inciso V, da Lei 9.096. Segundo o novo texto, os recursos do Fundo Partidário deverão ser aplicados: “na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, criados e mantidos pela secretaria da mulher do respectivo partido político ou, inexistindo a secretaria, pelo instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política de que trata o inciso IV, conforme percentual que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 5% do total”.
O parágrafo 7º do mesmo artigo, incluído pela Reforma Eleitoral 2015, trouxe outra novidade. Os recursos do Fundo Partidário poderão, a partir de agora, a critério da secretaria da mulher ou da fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política, ser acumulados em diferentes exercícios financeiros, desde que mantidos em contas bancárias específicas, para utilização futura em campanhas eleitorais de candidatas do partido. Na opinião do ministro Henrique Neves, esta é a mais importante mudança na legislação no que se refere à promoção da participação das mulheres na política.
De acordo com o ministro, a destinação histórica de 5% do Fundo Partidário para ações e programas de incentivo à participação feminina na política se justifica porque embora as mulheres sejam a maioria da população do país, elas representam a grande minoria dos cargos públicos eletivos. “Há ainda, sim, em alguns locais, certo preconceito com a participação feminina. Nós temos que lutar contra isso. E não há nada que incentive mais a participação feminina do que financiar a campanha de mulheres, para promover a igualdade entre os candidatos. Essa alteração me parece que é a mais significativa para o incentivo da participação feminina nas eleições”, conclui.
Além disso, o artigo 9º da própria Lei 13.165, especifica que nas próximas três eleições (2016, 2018 e 2020), as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995”.
Propaganda partidária
A Reforma Eleitoral 2015 reduziu o tempo de propaganda partidária gratuita, tanto no que se refere aos programas, quanto às inserções. Conforme o novo texto do artigo 49 da Lei 9.096, as legendas com pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso Nacional têm assegurada a realização de um programa a cada semestre, em cadeia nacional, com duração de cinco minutos cada para os partidos que tenham elegido até quatro deputados federais, e com duração de dez minutos cada, para aqueles com cinco ou mais deputados. O texto anterior apenas previa a realização de um programa, em cadeia nacional, e de um programa, em cadeia estadual, em cada semestre, com a duração de 20 minutos cada.
Agora, as agremiações que tiverem pelo menos um representante em qualquer das casas do Congresso também têm garantida a utilização, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais, do tempo total de: dez minutos, para os partidos que tenham elegido até nove deputados federais; e 20 minutos para aqueles que tenham elegido dez ou mais deputados. Antes, a legislação reservava o tempo total de 40 minutos, por semestre, para inserções de 30 segundos ou um minuto nas redes nacionais, e de igual tempo nas emissoras estaduais.
Clique aqui para ler a íntegra da Lei nº 13.165/2015.
Acesse aqui a íntegra da Lei nº 9.096/1995 com as alterações promovidas pela Reforma Eleitoral 2015.

sexta-feira, 9 de outubro de 2015

Messi será julgado por fraude fiscal e pode pegar até 22 meses e meio de prisão


O juiz titular do caso não aceitou o pedido do Fisco da Espanha de apenas julgar o pai do atacante - Foto: Albert Gea | Agência Reuters

Apenas dois dias depois de o Fisco espanhol isentar Lionel Messi de culpa por supostamente ter cometido fraude fiscal, a Justiça do país rejeitou o pedido da autoridade tributária do país de não julgar o astro de Barcelona, que terá de ir aos tribunais e responder pela acusação de ter cometido três diferentes crimes contra a Receita Federal espanhola no período entre 2007 e 2009.
O Tribunal Superior de Justiça da Catalunha informou que o juiz titular do caso não aceitou o pedido do Fisco da Espanha de apenas julgar o pai do atacante, Jorge Horacio Messi, cuja prisão pelo período de 18 meses foi solicitada pela Promotoria de Barcelona na última terça.
A Procuradoria do Estado, por meio de documentos que comprovariam os crimes de fraude fiscal, concluiu que Messi tinha idade suficiente, no período entre 2007 e 2009, para estar ciente de suas obrigações fiscais. Respaldada também nesta alegação e pelos três crimes que supostamente o craque cometeu, a procuradoria pediu que ele seja condenado a 22 meses e meio de prisão.
Então responsável por cuidar dos negócios de Messi entre 2007 e 2009, Jorge Horácio, e consequentemente o seu próprio filho, são acusados de terem sonegado 4,1 milhões de euros neste período. Nos documentos divulgados na última terça, os promotores também pediram que seja aplicada ainda uma multa de 2 milhões de euros ao pai do craque do Barcelona pelos supostos delitos contra a Receita Federal do país.
Assim, Messi e seu pai terão de responder nos tribunais e lutar contra a possibilidade de serem presos por fraude fiscal. Jorge Horácio é acusado de ter sonegado rendimentos por meio da criação de empresas situadas em paraísos fiscais, tendo pagar assim menos impostos do que normalmente pagaria se obedecesse as leis fiscais praticadas na Espanha.
Antes do pedido de prisão de Jorge Messi por parte do Ministério Público da Espanha, o astro fez um pagamento de mais de 5 milhões de euros em agosto de 2013 para pagar impostos atrasados, acrescidos de juros. Mas a Justiça advertiu, na ocasião, que o dinheiro não isentava um possível crime cometido anteriormente. Por isso, Messi foi julgado sob acusação de cometer fraude fiscal.
Para o juiz do caso, "existem indícios racionais de criminalidade de ambos os acusados". E, no documento de acusação contra Messi e seu pai, foi pedida pela aplicação da pena de sete meses e meio de prisão por cada crime fiscal, o que totalizaria 22 meses e meio. Para completar, a Procuradoria do Estado pediu pela aplicação de multas que sejam compatíveis ao valor defraudado da Receita.
Mas, mesmo que sejam condenados, Messi e seu pai poderão não ser obrigados a cumprir pena na prisão, pois na Espanha penas inferiores a dois anos não implicam necessariamente a necessidade de o condenado ser encarcerado.
O Estadão

Jutahy diz que governo Dilma acabou com últimas derrotas



Jutahy diz que nunca na história do país viveu-se drama como o atual
O deputado federal Jutahy Magalhães Jr. (PSDB) disse hoje em discurso na Câmara que as últimas derrotas da presidente Dilma Rousseff, no Congresso, no STF, no TSE e no Tribunal de Contas da União, onde suas contas relativas ao ano de 2014 foram rejeitadas à unanimidade, decretaram o fim do seu governo. “O governo da presidente Dilma acabou. Quanto mais tempo ela ficar na Presidência da República, mais sofrimento para a população”, disse o deputado, lembrando que o julgamento no TCU ocorreu depois que o governo foi derrotado na tentativa de impedí-lo e de suspender o relator, o ministro Augusto Nardes, e que nesta semana, além de ter perdido as votações no Congresso, o TSE ainda resolveu abrir uma ação de investigação de mandato eletivo contra a presidente, iniciativa inédita na história do país. “Por que eu digo que este governo acabou? Por uma coisa muito simples e que é evidente: uma presidente da República não pode acumular, numa única semana, quatro derrotas humilhantes e acachapantes”, afirmou o tucano, argumentando que, todos os brasileiros, quando chegam ao fim do mês e recebem a conta de luz, estão pagando a conta da campanha da presidente Dilma. “O sofrimento de cada brasileiro, quando recebe e vai comprar o botijão de gás, está pagando a conta do governo da presidente Dilma, que inclui aumento do combustível, aumento da inflação e aumento dos alimentos”, afirmou Jutahy, acrescentando que desemprego, inflação e recessão formam o trinômio da administração da petista. Ele anunciou que este mês as oposições iniciarão a luta pela abertura do processo de impeachment e disse acreditar que a população irá se mobilizar e cobrar dos deputados que não permitam a continuidade de um governo que não tem mais a menor credibilidade nem confiança do país. “Sofrem a população, os investidores, os trabalhadores. Infelizmente, enquanto este governo existir, não começaremos a sair da crise. A superação dessa crise passa pela saída da presidente Dilma. A crise hoje tem nome, presidente Dilma, a qual precisa ser removida para que os trabalhadores, os empresários e os demais brasileiros comecem novamente a ter esperança”, disse.

CHIMBINHA DEIXA EM DEFINITIVO A BANDA CALYPSO


Banda vai continuar com substituto. Em comunicado, guitarrista diz que vive momento espiritual: “Estou acostumado a recomeçar, sempre com dignidade e respeito"
Chimbinha não volta mais para a banda Calypso. Após choro de Joelma e vaias no show de Teresina, no fim de semana, o guitarrista não fará mais shows com o grupo, informou aoiG na quarta-feira (7) a assessora da banda. Imagem do show da banda Calypso em Teresina no sábado (3), em que Joelma chorou e Chimbinha foi vaiado O músico ainda falou em comunicado que vai seguir com “projetos de qualidade” e que nunca foi de sua intenção machucar ninguém. “Não vou colocar em risco a vida de quem me acompanha há muitos anos”, escreveu.
Além de Chimbinha, saiu também da Calypso o baterista do grupo, Juquinha, que é amigo e muito próximo do guitarrista e líder da banda. Ele teria sido atingido no olho por um objeto no show do sábado. Originalmente, Chimbinha faria shows com a Calypso até o dia 31 de dezembro, mas a decisão foi antecipada após o episódio de sábado (3), em que Joelma chorou durante uma apresentação do grupo. A notícia repercutiu nacionalmente e muitos a acusam de estar se fazendo de vítima.
Ainda segundo a assessoria da banda, os shows da Calypso seguem normalmente até o fim do ano. “Todos os shows estão confirmados e vão acontecer normalmente como guitarrista substituto”, disse a  representante do grupo, Ágatha Santos. Segundo ela, um novo baterista também já foi contratado para acompanhar a banda. Pelo Facebook, um representante de Chimbinha justificou por que o guitarrista não fará as três próximas apresentações da banda. ”Nosso público e contratantes merecem nosso profissionalismo e respeito. E quem ama, se respeita e respeita os outros”, disse. A Calypso tem shows marcados para Goiás e Brasília neste fim de semana.
O guitarrista segue dizendo que vive momento espiritual e as agressões que sofreu da parte dos fãs não diminuem seu profissionalismo. “Estou acostumado a recomeçar, sempre com dignidade e respeito ao próximo desde quando era apenas um adolescente com uma guitarra surrada e que tocava nos subúrbios de Belém.” O desentendimento entre Joelma e Chimbinha por enquanto não afetou a agenda da banda. Segundo a produtora de eventos que vende os shows da Calypso, não houve cancelamento de nenhum dos contratantes, mesmo com a instabilidade dos líderes do grupo. O fim da banda já chegou a ser anunciado em 2013, quando Joelma anunciou que deixaria a Calypso para se dedicar à música gospel. Na época, a assessoria confirmou que a decisão seria tomada eventualmente e nenhum compromisso da banda seria cancelado, mas o assunto nunca mais foi retomado.
Fonte Gente. ig