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domingo, 13 de julho de 2014

Calendário eleitoral - Eleições 2014

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
RESOLUÇÃO N° 23.390
INSTRUÇÃO N° 269.79.2013.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASíLIA -
DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Dias Toffoli
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Calendário Eleitoral (Eleições de 2014).
o Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 23, IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nO9.504, de 30 de
setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrüção:
OUTUBRO DE 2013
5 de outubro - sábado
(1 ano antes)
1. Data até a qual todos os partidos políticos que pretendam
participar das eleições de 2014 devem ter obtido registro de seus estatutos no
Tribunal Superior Eleitoral (Lei nO9.504/97, art. 4°).
2. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo
eletivo nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na
qual desejam concorrer (Lei nO9.504/97, art. 9°, capuf).
3. Data até a qual os que pretendam ser candidatos a cargo
eletivo nas eleições de 2014 devem estar com a filiação deferida no âmbito
partidário, desde que o estatuto partidário nao estabeleça prazo superior
(Lei nO9.504/97, art. 9°, caputeLei n° 9.096/95, arts. 18 e laput).Ó{Y'
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 2
DEZEMBRO DE 2013
19 de dezembro - quinta-feira
1. Último dia para os Tribunais Eleitorais designarem os juizes
auxiliares (Lei n° 9.504/97, art. 96, 9 3°).
JANEIRO DE 2014
1° de janeiro - quarta-feira
1. Data a partir da qual as entidades ou empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos possiveis
candidatos, para conhecimento público, ficam obrigadas a registrar, no tribunal
ao qual compete fazer o registro das respectivas candidaturas, as informações
previstas em lei e em instruções expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral
(Lei nO9.504/97, art. 33, capuf e 9 1°).
2. Data a partir da qual fica proibida a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos
casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas
sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior,
casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o
acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nO9.504/97,
art.73, 9 10).
3. Data a partir da qual ficam vedados os programas sociais
executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse
mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no
exercício anterior (Lei nO9.504/97, art. 73, 9 11).
MARÇO DE 2014
5 de março - quarta-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral expedir as
instruções relativas às eleições de 2014, ressalvadas eventuais alterações que
sejam necessárias para regulamentação do pleito (Lei nO9.504/97, art. 105,
caput). ti- ~ r
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
ABRIL DE 2014
5 de abril - sábado
3
1. Data a partir da qual todos os programas de computador de
propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua
encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça
Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter
suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos
indicados pelos partidos polfticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo
Ministério Público.
8 de abril - terça-feira
(180 dias antes)
1. Último dia para o órgão de direção nacional do partido
político publicar, no Diário Oficial da União, as normas para a escolha e
substituição de candidatos e para a formação de coligações, na hipótese de
omissão do estatuto (Lei nO9.504/97, art. 7°, ~ 1°).
2. Data a partir da qual, até a posse dos eleitos, é vedado aos
agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da
remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de
seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição (Lei nO9.504/97, art. 73, VIII e
Resolução nO22.252/2006).
MAIO DE 2014
7 de maio - quarta-feira
(151 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer inscnçao eleitoral
transferência de domicílio (Lei nO9.504/97, art. 91, capuf). d--'
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 4
2. Último dia para o eleitor que mudou de residência dentro do
Municipio pedir alteração no seu titulo eleitoral (Lei nO9.504/97. art. 91. capuf e
Resolução nO20.166/98).
3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei
nO9.504/97, art. 91. capuf e Resolução nO21.008/2002, art. 2°).
26 de maio - segunda-feira
1. Data a partir da qual é permitido ao postulante à candidatura
a cargo eletivo realizar propaganda intrapartidária com vista à indicação de seu
nome, vedado o uso de rádio, televisão e oufdoor, observado o prazo de 15
dias que antecede a data definida pelo partido para a escolha dos candidatos
(Lei nO9.504/97, art. 36, 9 1°).
JUNHO DE 2014
5 de junho - quinta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos
políticos, na respectiva circunscrição, a relação de todos os devedores de
multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral
(Lei nO9.504/97, art. 11, 99°).
10 de junho - terça-feira
1. Data a partir da qual é permitida a realização de convenções
destinadas a deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos
(Lei nO9.504/97, art. 8°, capuf).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato
escolhido em convenção (Lei nO9.504/97, art. 45,!i 1°). ~ t~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 5
3. Data a partir da qual os feitos eleitorais terão prioridade para
a participação do Ministério Público e dos Juizes de todas as justiças e
instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de
segurança (Lei nO9.504/97, art. 94, capuf).
4. Início do período para nomeação dos membros das Mesas
Receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Resolução
nO21.726/2004).
5. Último dia para fixação, por lei, dos limites de gastos de
campanha para os cargos em disputa (Lei nO9.504/97, art. 17-A).
6. Data a partir da qual é assegurado o exercício do direito de
resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que
de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de
comunicação social (Lei nO9.504/97, art. 58, capuf).
7. Data a partir da qual, considerada a data efetiva da
realização da respectiva convenção partidária, é permitida a formalização de
contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física de comitês
financeiros de candidatos e de partidos políticos, desde que só haja o efetivo
desembolso financeiro após a obtenção do número de registro de CNPJ do
candidato ou do comitê financeiro e a abertura de conta bancária específica
para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
8. Data a partir da qual, observada a realização da convenção
partidária, até a apuração final da eleição, não poderão servir como Juízes
Eleitorais nos Tribunais Regionais, ou como Juiz Eleitoral, o cônjuge ou
companheiro, parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato
a cargo eletivo registrado na circunscrição (Código Eleitoral, art. 14, S 3°).
11 de junho - quarta-feira ~
~.
1. Data a partir da qual, se não fixado por lei, caberá a cada Y
partido político fixar o limite de gastos de campanha para os cargos em disputa,
observando o que dispõe o art. 18 da Lein. 9.504/97, e comunicá1no pedCV
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 6
de registro de seus candidatos, à Justiça Eleitoral, que dará a essas
informações ampla publicidade (Lei nO9.504/97, art. 17-A).
30 de junho - segunda-feira
1. Último dia para a realização de convenções destinadas a
deliberação sobre coligações e à escolha de candidatos a presidente e
vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e
respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual e distrital (Lei
nO9.504/97, art. 8°, capuf).
JULHO DE 2014
1° de julho - terça-feira
1. Data a partir da qual não será veiculada a propaganda
partidária gratuita prevista na Lei nO9.096/95, nem será permitido nenhum tipo
de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei nO9.504/97, art. 36,
~ 2°).
2. Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de
televisão, em programação normal e em noticiário (Lei nO9.504/97, art. 45, I, 11I,
IV,VeVI):
I - transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística,
imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta
popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou
em que haja manipulação de dados;
II - veicular propaganda política;
111 - dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou
coligação;
IV - veicular ou divulgar filmes, novelas, mlnlssenes ou
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 7
mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalisticos ou debates
políticos;
v - divulgar nome de programa que se refira a candidato
escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente
com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
5 de julho - sábado
1. Último dia para os partidos políticos e coligações
apresentarem no Tribunal Superior Eleitoral, até as dezenove horas, o
requerimento de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da
República (Lei n° 9.504/97, art. 11, capuf).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações
apresentarem nos Tribunais Regionais Eleitorais, até as dezenove horas, o
requerimento de registro de candidatos a governador e vice-governador,
senador e respectivos suplentes, deputado federal, deputado estadual ou
distrital (Lei n° 9.504/97, art. 11, capuf).
3. Data a partir da qual permanecerão abertas aos sábados,
domingos e feriados as secretarias dos Tribunais Eleitorais, em regime de
plantão (Lei Complementar nO64/90, art. 16).
4. Último dia para os Tribunais e Conselhos de Contas
tornarem disponível à Justiça Eleitoral relação daqueles que tiveram suas
contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por
irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente,
ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação
do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado
(Lei nO9.504/97, art. 11, S 5°).
5. Data a partir da qual as intimações das decisões serão \-
publicadas em sessão, secretaria ou cartório, certificando-se no edital e nos V
autos o horário, salvo nas representações previstas nos arts. 23, 30-A, 41-A, .
73, 74, 75, 77 e nos' SS 2° e 3° do art. 81 da Lei 9.504/97, cujas decisões I
continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJe). c1-' ~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 8
6. Data a partir da qual são vedadas aos agentes públicos as
seguintes condutas (Lei nO9.504/97, art. 73, Ve VI, a):
I - nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem
justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exerclcio funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar
servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena
de nulidade de pleno direito, ressalvados os casos de:
a) nomeação ou exoneração 'de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança;
b) nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério
Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da
República;
c) nomeação dos aprovados em concursos públicos
homologados até 5 de julho de 2014;
d) nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e
expressa autorização do chefe do Poder Executivo;
e) transferência ou remoção ex officio de militares, de policiais
civis e de agentes penitenciários;
11 - realizar transferência voluntária de recursos da União aos
Estados e Municlpios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de
pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal
preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com
cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de
calamidade pública.
7. Data a partir da qual é vedado aos agentes públicos das
esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição
(Lei nO9.504/97, art. 73, VI, b e c, e ~ 3°):
I - com exceção da propaganda de produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, ~
programas,obras, serviços e campanhasdos órgãos PÚbliCOjdera~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 9
estaduais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em
caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça
Eleitoral;
" - fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão,
fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral,
tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
8. Data a partir da qual é vedada, na realização de
inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos
(Lei nO9.504/97, art. 75).
9. Data a partir da qual é vedado a qualquer candidato
comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nO9.504/97, art. 77).
10. Data a partir da qual órgãos e entidades da Administração
Pública direta e indireta deverão, quando solicitados, em casos específicos e
de forma motivada pelos Tribunais Eleitorais, ceder funcionários pelo período
de até 3 meses depois da eleição (Lei nO9.504/97, art. 94-A, 11).
6 de julho - domingo
1. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
(Lei nO9.504/97, art. 36, capuf).
2. Data a partir da qual os candidatos, os partidos ou as
coligações podem fazer funcionar, das 8 às 22 horas, alto-falantes ou
amplificadores de som, nas suas sedes ou em veículos (Lei nO 9.504/97,
art. 39, 9 3°).
3. Data a partir da qual os candidatos, os partidos políticos e as
coligações poderão realizar comícios e utilizar aparelhagem de sonorização
.fixa, das 8 às 24 horas (Lei nO9.504/97, art. 39, 94°).
4. Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral
na internet, vedada. a veiculação de qualquer tipo de propaganda paga
(lei nO 9.504/97, art. 57-A e art. 57-C, capuf). J.., I tl:
v
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 10
5. Data a partir da qual, independentemente do critério de
prioridade, os serviços telefônicos oficiais ou concedidos farão instalar, nas
sedes dos diretórios devidamente registrados, telefones necessários, mediante
requerimento do respectivo presidénte e pagamento das taxas devidas (Código
Eleitoral, art. 256, ~ 1°).
7 de julho - segunda-feira
(90 dias antes)
1. Último dia para os representantes dos partidos políticos, da
Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público, interessados em
assinar digitalmente os programas a serem utilizados nas eleições de 2014,
entregarem à Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior
Eleitoral programa próprio, para análise e posterior homologação.
2. Último dia para a Justiça Eleitoral realizar audiência com os
interessados em firmar parceria para a divulgação dos resultados.
3. Último dia para o Tribunal Regional Eleitoral apresentar o
esquema de distribuição e padrões tecnológicos e de segurança a serem
adotados na disponibilização dos dados oficiais que serão fornecidos às
entidades interessadas na divulgação dos resultados.
4. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade
reduzida que tenha solicitado transferência para Seção Eleitoral Especial
comunicar ao Juiz Eleitoral, por escrito, suas restrições e necessidades, a fim
de que a Justiça Eleitoral, se possível, providencie os meios e recursos
destinados a facilitar-lhe o exercício do voto (Resoluçao n° 21.008/2002,
art. 3°).
5. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita
Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido k
requeridos até o dia 5 de julho para efeito de emissão do número de inscrição.J\
no CNPJ (Lei nO9.504/97, art. 22-A, ~ 1°).J.; j'f .
V
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
8 de julho - terça-feira
11
1. Data a partir da qual os Tribunais Eleitorais devem convocar
os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio
para a elaboração de plano de mldia para uso da parcela do horário eleitoral
gratuito a que tenham direito (Lei n° 9.504/97, art. 52).
9 de julho - quarta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral fornecer aos candidatos,
cujos pedidos de registro tenham sido requeridos pelos partidos políticos ou
coligação, o número de inscrição no CNPJ (Lei nO9.504/97, art. 22-A, 9 1°).
10 de julho - quinta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro de candidatos apresentados pelos partidos políticos ou
coligação até o dia 5 de julho (Código Eleitoral, art. 97).
2. Data a partir da qual o nome de todos aqueles que tenham
solicitado registro de candidatura deverá constar das pesquisas realizadas
mediante apresentação da relação de candidatos ao entrevistado.
12 de julho - sábado
1. Último dia para os candidatos, escolhidos em convenção,
requererem seus registros perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais
Regionais Eleitorais, até as 19 horas, caso os partidos políticos ou as
coligações não os tenham reqúerido (Lei nO9.504/97, art. 11, 94°).00 ,
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
14 de julho - segunda-feira
12
1. Último dia para a Justiça Eleitoral publicar lista/edital dos
pedidos de registro individual de candidatos, escolhidos em convenção, cujos
partidos políticos ou coligações não os tenham requerido (Código Eleitoral,
art. 97 e Lei nO9.504/97, art. 11, ~ 4°).
2. Último dia para a Justiça Eleitoral encaminhar à Receita
Federal os dados dos candidatos cujos pedidos de registro tenham sido
apresentados pelos próprios candidatos, quando não requeridos pelos partidos
políticos ou coligação, para efeito de emissão do número de inscrição no CNPJ
(Lei nO9.504/97, art. 22-A, ~ 1° c.c. art. 11, ~ 4°).
3. Último dia para os partidos políticos constitufrem os comitês
financeiros, observado o prazo de 10 dias úteis após a escolha de seus
candidatos em convenção (Lei nO9.504/97, art. 19, capuf).
15 de julho - terça-feira
1. Data a partir da qual o eleitor que estiver ausente do seu
domicílio eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, poderá
requerer sua habilitação para votar em trânsito para presidente e
vice-presidente da República, com a indicação da capital do Estado onde
estará presente, de passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral,
art. 233-A).
16 de julho - quarta-feira
1. Último dia para a Justiça Eleitoral fornecer o número de
inscrição no CNPJ aos candidatos que, escolhidos em convenção, tiveram que Ap
apresentar seus próprios pedidos de registro de candidatura (Lei nO9.504/97,
art. 11, ~ 4° c.c o art. 22-A, ~ 1°). cI .•J\ "-
I'- · ~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
19 de julho - sábado
13
1. Último dia para os partidos politicos registrarem os comitês
financeiros, perante o Tribunal Superior Eleitoral e Tribunais Regionais
Eleitorais encarregados do registro dos candidatos, observado o prazo de
5 dias após a respectiva constituição (Lei n° 9.504/97, art. 19, ~ 3°).
27 de julho - domingo
(70 dias antes)
1. Último dia para que os tftulos dos eleitores que requereram
inscrição ou transferência estejam prontos para entrega (Código Eleitoral,
art. 114, capuf).
2. Último dia para a publicação, no órgão oficial do Estado, dos
nomes das pessoas indicadas para compor as Juntas Eleitorais para o primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 36, ~ 2°).
28 de julho - segunda-feira
1. Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês
financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o primeiro
relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que
tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que
realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, ~ 4°, da Lei nO9.504/97.
30 de julho - quarta-feira
(67 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos impugnarem, em
petição fundamentada, os nomes das pessoas indicadas para compor as
Juntas Eleitorais, observado o prazo de 3 dias, contados da publicação do
edital (Código Eleitoral, art. 36, S 2°). cJ.. ~. r
Inst nO269~79.2013.6.00.0000/DF
31 de julho - qulnta~feira
14
o
1. Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior
Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisao até 10 minutos
diários, contlnuos ou nao, que poderao ser somados e usados em dias
espaçados, para a divulgaçao de seus comunicados, boletins e instruções ao
eleitorado, podendo, ainda, ceder, a seu juizo exclusivo, parte desse tempo
para utilizaçao por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nO9.504/97, art. 93).
AGOSTO DE 2014
10 de agosto - sexta-feira
(65 dias antes)
1. Último dia para o Juiz Eleitoral anunciar a realizaçao de
audiência pública para a nomeação do presidente, primeiro e segundo
mesários, secretários e suplentes que irão compor a Mesa Receptora (Código
Eleitoral, arts. 35, XIV e 120).
2 de agosto - sábado
1. Último dia para que os partidos políticos, os comitês
O financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o primeiro relatório
discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que
realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, S 4°, da Lei nO9.504/97.
4 de agosto - segunda-feira
1. Último dia para o partido político ou coligação comunicar à \'
Justiça Eleitoral as anulações de deliberações decorrentes de convenção r
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
6 de agosto - quarta-feira
(60 dias antes)
15
1. Data em que será divulgado, pela rede mundial de
computadores (internet), em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o
primeiro relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro recebidos pelos partidos políticos, pelos comitês financeiros e pelos
candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados
(Lei nO9.504/97, art. 28, S 4°).
2. Data a partir da qual é assegurada a prioridade postal aos
partidos políticos para a remessa da propaganda de seus candidatos
registrados (Código Eleitoral, art. 239).
3. Último dia para os órgãos de direção dos partidos políticos
preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais,
observados os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo,
no caso de as convenções para a escolha de candidatos não terem indicado o
número máximo previsto no capuf e nos SS 1° e 2° do art. 10 da Lei nO9.504/97
(Lei n° 9.504/97, art. 10, S 5°).
4. Último dia para o pedido de registro de candidatura às
eleições proporcionais, na hipótese de substituição, observado o prazo de até
10 dias, contados do fato ou da decisão judicial que deu origem à substituição
(Lei nO9.504/97, art. 13, SS 1° e 3°).
5. Último dia para a designação da localização das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código
Eleitoral, arts. 35, XII', e 135, capuf).
6. Último dia para a nomeação dos membros das mesas
receptoras para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código ,{p
Eleitoral, art. 35, XIV).
7. Último dia para a nomeação dos membros das Juntas ~
Eleitorais para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Código \.
Ele~oral, art. 36, S 1°). d-~ r
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 16
8. Último dia para a publicação no jornal oficial, onde houver,
e, não havendo, em cartório, das nomeações que o Juizo Eleitoral tiver feito,
fazendo constar desta publicação a intimação dos mesários para constituirem
as Mesas no dia e lugares designados, às 7 horas (Código Eleitoral, art. 120,
93°).
9. Último dia para as empresas interessadas em divulgar os
resultados oficiais das eleições solicitarem cadastramento à Justiça Eleitoral.
10. Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicilio
eleitoral requerer a segunda via do titulo eleitoral em qualquer cartório eleitoral,
esclarecendo se vai recebê-Ia na sua zona eleitoral ou naquela em que a
requereu (Código Eleitoral, art. 53, 94°).
9 de agosto - sábado
1. Último dia para os partidos politicos reclamarem da
designação da localização das Mesas Receptoras para o primeiro e eventual
segundo turnos de votação, observado o prazo de 3 dias, contados da
publicação (Código Eleitoral, art. 135, 9 7°).
11 de agosto - segunda-feira
1. Último dia para os partidos politicos reclamarem da
nomeação dos membros das Mesas Receptoras, observado o prazo de 5 dias,
contados da nomeação (Lei nO9.504/97, art. 63, capuf).
2. Último dia para os membros das Mesas Receptoras
recusarem a nomeação, observado o prazo de 5 dias da nomeação (Código
Eleitoral, art. 120, 94°).
12 de agosto - terça-feira
1. Último dia para os Tribunais Eleitorais realizarem sorteio c/J
paraa escolhada ordemde veiculaçãoda propagandade cadaparti(OliliC~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 17
ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito (Lei nO 9.504/97,
art. 50).
13 de agosto - quarta-feira
1. Último dia para o Jufzo Eleitoral decidir sobre as recusas e
reclamações contra a nomeação dos membros das Mesas Receptoras,
observado o prazo de 48 horas da respectiva apresentação (Lei nO9.504/97,
art. 63, capuf).
16 de agosto - sábado
(50 dias antes)
1. Último dia para os partidos políticos recorrerem da decisão
do Juiz Eleitoral sobre a nomeação dos membros da Mesa Receptora,
observado o prazo de 3 dias, contados. da publicação da decisão
(Lei nO9.504/97, art. 63, 9 1°).
2. Último dia para os responsáveis por todas as repartições,
órgãos e unidades do serviço público oficiarem ao Juízo Eleitoral, informando o
número, a espécie e a lotação dos veículos e embarcações de que dispõem
para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 3°).
19 de agosto - terça-feira
(47 dias antes)
1. Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão (Lei nO9.504/97, art. 47, capuf).
2. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais decidirem
sobre os recursos interpostos contra a nomeação dos membros das Mesas
Receptoras, observado o prazo de 3 dias da chegada do recurso no Tribunal
(Lei nO 9.504/97, art. 63, 910). J- . I'
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
21 de agosto - quinta-feira
(45 dias antes)
18
1. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a
governador, vice-governador, senador, suplentes e deputados federais,
estaduais e distritais deverão estar julgados pelos Tribunais Regionais e
publicadas as respectivas decisões (Lei nO9.504/97, art. 16,9 1°).
2. Data em que todos os pedidos de registro de candidatos a
presidente e vice-presidente da República deverão estar julgados pelo Tribunal
Superior Eleitoral e publicadas as respectivas decisões (Lei nO 9.504/97,
art. 16,9 1°).
3. Último dia para o eleitor que estiver ausente do seu domicílio
eleitoral, em primeiro e/ou segundo turnos das eleições 2014, requerer sua
habilitação para votar em trânsito para presidente e vice-presidente da
República, com a indicação da capital do Estado onde estará presente, de
passagem ou em deslocamento (Código Eleitoral, art. 233-A).
26 de agosto - terça-feira
(40 dias antes)
1. Último dia para os diretórios regionais dos partidos políticos
indicarem integrantes da Comissão Especial de Transporte e Alimentação para
o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 15).
28 de agosto - quinta-feira
1. Data a partir da qual os partidos políticos, os comitês ~
financeiros e os candidatos poderão enviar à Justiça Eleitoral o segundo
relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que \.~
tenham recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que I~
Inst n° 269-79.2013.6.00.0000/DF
SETEMBRO DE 2014
10 de setembro - segunda-feira
19
1. Último dia para verificação das fotos e dados que constarão
da urna eletrônica por parte dos candidatos, partidos politicos ou coligações
(Resolução nO23.373/2012, art. 71 e Resolução nO23.221/2010, art. 61).
2 de setembro - terça-feira
1. Último dia para que os partidos politicos, os comitês
financeiros e os candidatos enviem à Justiça Eleitoral o segundo relatório
discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro que tenham
recebido para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que
realizarem, para cumprimento do disposto no art. 28, S 4°, da Lei nO9.504/97.
3 de setembro - quarta-feira
1. Último dia para os candidatos, partidos políticos ou
coligações substituirem a foto e/ou dados que serão utilizados na urna
eletrônica (Resolução nO 23.373/2012, art. 71, S 3° e Resolução
nO23.221/2010, art. 61, S 3° e S 4°).
5 de setembro - sexta-feira
(30 dias antes)
1. Último dia para entrega dos títulos eleitorais resultantes dos
pedidos de inscrição ou de transferência (Código Eleitoral, art. 69, capuf). ~
2. Último dia para o Juízo Eleitoral comunicar ao Tribunal
Regional Eleitoral os nomes dos escrutinadores e dos componentes da Junta \1
Eleitoral nomeados e PUbIiCa.r, mediante edital, a composição do órgão (Código ./\ \
Eleitoral, art. 39). C\L ]'f .
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 20
3. Último dia para a instalação da Comissão Especial de
Transporte e Alimentação (Lei nO6.091/74, art. 14).
4. Último dia para a requisição de veiculos e embarcações aos
órgãos ou unidades do serviço público para o primeiro e eventual segundo
turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 3°, ~ 2°).
5. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais
designarem, em sessão pública, a comissão de auditoria para verificação do
funcionamento das urnas eletrônicas, por meio de votação paralela (Resolução
nO21.127/2002, art. 3°, ~ 1° e Resolução nO23.205/2010, art. 47).
6. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral convocar os
partidos politicos, a Ordem dos Advogados do Brasil e o Ministério Público para
a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas a serem utilizados
nas eleições de 2014.
6 de sétembro - sábado
1. Data em que será divulgado, pela rede mundial de
computadores (internet), em sítio criado pela Justiça Eleitoral para esse fim, o
segundo relatório discriminado dos recursos em dinheiro ou estimáveis em
dinheiro recebidos pelos partidos politicos, pelos comitês financeiros e pelos
candidatos, para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos realizados
(Lei nO9.504/97, art. 28, ~ 4°).
8 de setembro - segunda-feira
1. Último dia para os partidos politicos oferecerem impugnação
motivada aos nomes dos escrutinadores e aos componentes da Junta
nomeados, constantes do edital publicado (Código Eleitoral, art. 39).
2. Último dia para os partidos políticos e coligações
impugnarem a indicação de componente da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, por meio
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 21
paralela, observado o prazo de 3 dias, contados da nomeação (Resolução
nO23.205/2010, art. 48 e Resolução n° 23.365/2011 t art. 48).
10 de setembro - quarta-feira
1. Último dia para os partidos políticos, a Ordem dos
Advogados do Brasil e o Ministério Público indicarem à Secretaria de
Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral os técnicos que, como
seus representantes, participarão da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas a serem utilizados nas eleições de 2014.
15 de setembro - segunda-feira
(20 dias antes)
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral apresentar aos
partidos políticos os programas de computador a serem utilizados nas eleições
de 2014 (Lei nO9.504/97, art. 66, 92°).
2. Último dia para a instalação da comissão de auditoria para
verificação do funcionamento das urnas eletrônicas por meio de votação
paralela (Resolução nO21.127/2002, art. 6°).
3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem,
em edital, o local onde será realizada a votação paralela.
17 de setembro - quarta-feira
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral compilar, assinar
.AP digitalmente, gerar os resumos digitais (hash) e lacrar todos os
programas-fonte, programas-executáveis, arquivos fixos, arquivos de
assinatura digital e chaves públicas. ri-' f'
~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
20 de setembro - sábado
(15 dias antes)
22
1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou
preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, S 1°).
2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações
destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 1°, S 2°).
3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o
primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 4°).
22 de setembro - segunda-feira
1. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem
dos Advogados do Brasil e o Ministério Público impugnarem os programas a
serem utilizados nas eleições de 2014, por meio de petição fundamentada,
observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e
Lacração dos Sistemas (Lei nO9.504/97, art. 66, S 3°).
23 de setembro - terça-feira
1. Último dia para a reclamação contra o quadro geral de
percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e
eventual segundo turnos de votação (Lei nO6.091/74, art. 4°, S 2°).
25 de setembro - quinta-feira
(10 dias antes)
1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título cf..;
eleitoral dentro do seu domicilio eleitoral (Código Eleitoral, f2).
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 23
2. Último dia para o Juizo Eleitoral comunicar aos chefes das
repartições públicas e aos proprietários, arrendatários ou administradores das
propriedades particulares, a resolução de que serão os respectivos edificios, ou
parte deles, utilizados para o funcionamento das Mesas Receptoras no primeiro
e eventual segundo turnos de votação (Código Eleitoral, art. 137).
3. Data a partir da qual os Tribunais Regionais Eleitorais
informarão por telefone, na respectiva página da internet ou por outro meio de
comunicação social, o que é necessário para o eleitor votar, vedada a
prestação de tal serviço por terceiros, ressalvada a contratação de mão de obra
para montagem de atendimento telefônico em ambiente supervisionado pelos
Tribunais Regionais Eleitorais, assim como para a divulgação de dados
referentes à localização de seções e locais de votação.
26 de setembro - sexta-feira
1. Último dia para o Juizo Eleitoral decidir as reclamações
contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores,
devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponiveis, o quadro definitivo
(Lei nO6.091/74, art. 4°, SS 3° e 4°).
30 de setembro - terça-feira
(5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitora', art. 236, capuf).
2. Último dia para que os representantes dos partidos políticos
e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público V
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 24
assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o inicio da
votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas
Zonas Eleitorais.
OUTUBRO DE 2014
2 de outubro - quinta-feira
(3 dias antes)
1. Data a partir da qual o Juizo Eleitoral ou o Presidente da
Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer
violência moral ou fisica na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 235,
parágrafo único).
2. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral
gratuita no rádio e na televisão (Lei nO9.504/97, art. 47, capuf).
3. Último dia para propaganda política mediante reuniões
públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização
fixa, entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nO9.504/97, art. 39, 994° e 5°, I).
4. Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data
e se estenda até as 7 horas do dia 3 de outubro de 2014.
5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da
Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
6. Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem,
perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as /k:.J
credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscalizar os
trabalhos de votação durante o pleito eleitoral (Lei n° 9.504/97, art. 65, 93°). cV
(' ~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
3 de outubro - sexta-feira
(2 dias antes)
25
1. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, e a
reprodução na internet do jornal impresso, de propaganda eleitoral
(Lei nO9.504/97, art. 43).
2. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento (Código Eleitoral, art. 133, S 2°).
4 de outubro - sábado
(1 dia antes)
1. Último dia para entrega da segunda via do título eleitoral
(Código Eleitoral, art. 69, parágrafo único).
2. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nO9.504/97, art. 39,
SS 3° e 5°, I).
3. Último dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nO9.504/97, art. 39, S 9°).
4. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá
promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios das Seções Eleitorais.
5. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar
disponlvel, em sua página da internet, a tabela de correspondências esperadas
entre urna e seção.
6. Data em que, após as 12 horas, será realizada a rL
oficialização.do Sistema de Gerenciamento dos Tribunais e Zonas Elfrais.
Inst nO269-79.2013.6.00.0000IDF
5 de outubro - domingo
DIA DAS ELEiÇÕES
(Lei nO9.504/97, art. 1°, caput)
26
1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de
acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa
Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o
membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre
os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa
(Código Eleitoral, art. 123, SS 2° e 3°).
Às 8 horas
Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
A partir das 12 horas
Oficialização do Sistema Transportador.
Até as 15 horas
Horário final para a atualização da tabela de correspondência, cf' "-
~ ... considerando o horário local de cada Unidade da Federaçã( \
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
I A partir das 17 horas
27
Emissão dos boletins de urna e início da apuração e da
totalização dos resultados.
2. Data em que há possibilidade de funcionamento do
comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste
dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários
possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nO22.963/2008).
3. Data em que é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
(Lei nO9.504/97, art. 39-A, capuf).
4. Data em que é vedada, até o término da votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nOj9.504/97, art. 39-A, S 1°).
5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas
I Apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nO9.504/97,
art. 39-A, S 2°).
6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora
enquanto o eleitor estiver votando (Lei nO9.504/97, art. 91-A, parã9rarco).
.~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 28
uso.
7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos ,
de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso
de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação
(Lei nO9.504/97, art. 39-A, ~ 3°).
8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa
das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no
art. 39-A da Lei nO9.504/97 (Lei nO9.504/97, art. 39-A, ~ 4°).
9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de
partidos politicos ou de seus candidatos (Lei nO9.504/97, art. 39, ~ 5°, 111).
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada
Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela
para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de
I
11. Data em que é permitida a divulgação de pesquisas,
observadas as seguintes disposições:
I - as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição,
I
para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;
1/ - as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às
eleições presidenciais poderão ser divulgadas após às 18 horas do horário de
Brasilia;
11/ - as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos
demais cargos, pOderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.
12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se
tenha dado início ao processo de votação, será permitida a carga em urna,
desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações,
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo,
participar do ato.
13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas
antes do início da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição : I
por urna de contingência, substituir o cartão de me~óría de votação oufa0 'i
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 29
nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos
partidos políticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer
momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
15. Último dia para o partido político requerer o cancelamento
do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja
assegurada a ampla defesa, com observância' das normas estatutárias (Lei
nO9.504/97, art. 14).
16. Último dia para candidatos e comitês financeiros
arrecadarem recursos e contraírem obrigaçõe~, ressalvada a hipótese de
arrecadação com o fim exclusivo de quitação de despesas já contraídas e não
pagas até esta data (Lei n° 9.504/97, art. 29, 9 3°).
6 de outubro - segunda-feira
(dia seguinte ao primeiro turno)
1. Data em que o Juízo Eleitoral' é obrigado, até as 12 horas,
sob pena de responsabilidade e multa, a trarnsmitir ao Tribunal Regional
Eleitoral e comunicar aos representantes do,s partidos políticos e das
coligações o número de eleitores que votaram em cada uma das seções sob
sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código
Eleitoral, art. 156).
2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de
partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo
sistema informatizado de que constem as informações do número de eleitores
que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral,
sendo defeso ao Juízo Eleitoral recusar ou procrastinar a sua entrega ao
requerente (Código Eleitoral, art. 156,93°). . ri- I
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 30
I
3. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local), é possivel fazer
propaganda eleitoral para o segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo
único).
4. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do
encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a
propaganda eleitoral para o segundo turno mediante alto-falantes ou
amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, bem como a promoção de
comício ou utilização de aparelhagem de sonor,zação fixa, entre as 8 e as 24
horas (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nO9.504/97, art. 39,
99 3°, 4° e 5°, I).
5. Data a partir da qual, decorrido o prazo de 24 horas do ,
encerramento da votação (17 horas no horário local), será permitida a
promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política para o
segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único c.c. Lei nO9.504/97,
art. 39, 9 5°, 1 e 111).
7 de outubro - terça-feira
(2 dias após o primeiro turno)
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de
salvo-condutos expedidos pelo Juízo Eleitoral ou Presidente da Mesa
Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término do período, após as 17 horas, em que nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. '236, capul). 'I-- I ~
+
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
8 de outubro ~ quarta-feira
(3 dias após o primeiro turno)
31
1. Último dia para o mesário. que abandonou os trabalhos
durante a votação apresentar ao Juízo Eleitoral sua justificativa (Código
Eleitoral, art. 124, S 4°).
2. Último dia para os Tribuna.is Regionais Eleitorais ou os
Cartórios Eleitorais entregarem aos partidos políticos e coligações, quando
solicitados, os relatórios dos boletins de urna que estiverem em pendência, sua
motivação e a respectiva decisão, observado o horário de encerramento da
totalização.
3. Último dia para a Justiça Elei.toral tornar disponível em sua
página da internet os dados de votação espeCificados por Seção Eleitoral,
assim como as tabelas de correspondências efet!vadas, observado o horário de
encerramento da totalização em cada Unidade da 'Federação.
9 de outubro - quinta-feira
(4 dias após o primeiro turno)
I
1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem
o resultado provisório da eleição para governador e vice-governador de Estado
e do Distrito Federal.
2. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o
resultado provisório da eleição para presidente e yice-presidente da República.
11 de outubro - sábado
(15 dias antes do segundq turno)
1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do
segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, laivo no caso de
flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, li 1°). ~ I'- k
I
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 32
2. Data a partir da qual, nos Estados em que não houver
votação em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais,
salvo as unidades responsáveis pela análise das prestações de contas, não
mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, e as decisões,
1
salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão
publicadas em secretaria ou em sessão.
3. Data limite para o início do período de propaganda eleitoral
gratuita, no rádio e na televisão, relativa ao segundo turno, observado o prazo
final para a divulgação do resultado das eleições (Lei nO 9.504/97, art. 49,
capuf).
21 de outubro - terça;.feira
(5 dias antes do segundo turno)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento
da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou d~tido, salvo em flagrante delito,
ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou,
ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, capuf).
2. Último dia para que os representantes dos partidos pollticos
e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público
interessados formalizem pedido ao Juízo Eleitoral para a verificação das
assinaturas digitais, a ser realizada das 48 horas que antecedem o início da
votação até o momento anterior à oficialização do sistema transportador nas
Zonas Eleitorais.
23 de outubro - quinta-feira
(3 dias antes do segundo turno)
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo
Juízo Eleitoral ou presidente da Mesa Receptma (Código Eleitoral, art. 235, .ÁP
parágrafo único). rI-. I ~
~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 33
2. Ultimo dia para propaganda politica mediante reuniões
públicas ou promoção de comicios (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único e
Lei nO9.504/97, art. 39, SS 4° e 5°, I).
3. Ultimo dia para o Juizo Eleitoral remeter ao Presidente da
Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
24 de outubro - sexta~feira
(2 dias antes do segundo turno)
1. Ultimo dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita
do segundo turno no rádio e na televisão (Lei nOQ.504/97, art. 49, capuf).
2. Ultimo dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de
propaganda eleitoral do segundo turno (Lei nO9.504/97, art. 43, capuf).
3. Ultimo dia para a realização de debate, não podendo
estender-se além do horário de meia-noite (Resolução nO22.452/2006).
4. Data em que o Presidente da Mesa Receptora que não tiver
recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu
recebimento (Código Eleitoral, art. 133, S 2°).
25 de outubro - sábado
(1 dia antes do segundo turno)
1. Ultimo dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes
ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas (Lei nO9.504/97, art. 39,
SS 3° e 5°, I).
2. Ultimo dia, até as 22 horas, para a distribuição de material
gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que
transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos
(Lei nO9.504/97, art. 39, ligO).,p ;!\ ~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 34
3. Data em que a Comissão de Votação Paralela deverá
promover, entre as 9 e as 12 horas, em local e horário previamente divulgados,
os sorteios das Seções Eleitorais.
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral tornar
I
disponível, na sua página da internet, a tabela d~ correspondências esperadas
entre urna e seção.
26 de outubro - domingo
DIA DA ELEiÇÃO
1. Data em que se realiza a votação, observando-se, de
acordo com o horário local:
Às 7 horas
Instalação da Seção Eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 7:30 horas
Constatado o não comparecimento do Presidente da Mesa
Receptora, assumirá a presidência o primeiro mesário e, na sua falta ou
impedimento, o segundo mesário, um dos secretários ou o suplente, podendo o
membro da Mesa Receptora que assumir a presidência nomear ad hoc, dentre
os eleitores presentes, os que forem necessários para completar a Mesa
(Código Eleitoral, art. 123,992° e 3°).
Às 8 horas
Inicioda votação(CódigoEleitoral;artl)'
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
Até as 15 horas
35
Horário final para a atualização da tabela de correspondência,
considerando o horário local de cada Unidade da Federação.
Às 17 horas
Encerramento da votação (Código Eleitora', arts. 144 e 153).
A partir das 17 horas
Emissão dos boletins de urna' e início da apuração e da
totalização dos resultados.
2. Data em que há possibilidade de funcionamento do
comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste
dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários
possam exercer o direito/dever do voto (Resolução nO22.963/2008).
3. Data em que é permitida a manifestação individual e
silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato
(Lei nO9.504/97, art. 39-A, capuf).
4. Data em que é vedada, até o término da votação, a
aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como
bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação
coletiva, com ou sem utilização de veículos (Lei nO9.504/97, art. 39-A, S 1°).
5. Data em que, no recinto das Seções Eleitorais e Juntas
Apuradoras, é proibido aos seNidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos
escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer
propaganda de partido político, de coligação ou de candidato (Lei nO9.504/97,
art. 39-A, S 2°).
6. Data em que, no recinto da cabina de votação, é vedado ao
eleitor portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras
. ... ~k
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 36
equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto, devendo ficar retidos na Mesa Receptora
enquanto o eleitor estiver votando (Lei nO9.504/97, art. 91-A, parágrafo único).
7. Data em que é vedado aos fiscais partidários, nos trabalhos
de votação, o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão só o uso
de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação
(Lei nO9.504/97, art. 39-A, S 3°).
8. Data em que deverá ser afixada, na parte interna e externa
I
das Seções Eleitorais e em local visível, cópia do inteiro teor do disposto no
art. 39-A da Lei nO9.504/97 (Lei nO9.504/97, art. 39-A, S 4°).
9. Data em que é vedada qualquer espécie de propaganda de
partidos políticos ou de seus candidatos (Lei nO9.504/97, art. 39, S 5°, 111).
10. Data em que serão realizados, das 8 às 17 horas, em cada
Unidade da Federação, em um só local, designado pelo respectivo Tribunal
Regional Eleitoral, os procedimentos, por amostragem, de votação paralela
para fins de verificação do funcionamento das urnas sob condições normais de
uso.
11. Data em que é permitida a divulgação de pesquisas,
observadas as seguintes disposições:
I - as pesquisas realizadas em data anterior à data da eleição,
para todos os cargos, poderão ser divulgadas a qualquer momento;
11 - as pesquisas realizadas no dia da eleição relativas às
eleições presidenciais poderão ser divulgadas após às 19 horas do horário de
Brasília;
111 - as pesquisas realizadas no dia da eleição, referentes aos
demais cargos, poderão ser divulgadas a partir das 17 horas do horário local.
12. Data em que, havendo necessidade e desde que não se
tenha dado início ao processo de votação, ser~ permitida a carga em urna,
desde que convocados os representantes dos partidos políticos ou coligações,
do Ministério Público e da Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo';-
participar do ato. ~ ri' /Y"
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 37
13. Data em que, constatado problema em uma ou mais urnas
antes do inicio da votação, o Juiz Eleitoral poderá determinar a sua substituição
por urna de contingência, substituir o cartão de memória de votação ou realizar
nova carga, conforme conveniência, convocando-se os representantes dos
partidos pollticos ou coligações, do Ministério Público e da Ordem dos
Advogados do Brasil para, querendo, participar do ato.
14. Data em que poderá ser efetuada carga, a qualquer
momento, em urnas de contingência ou de justificativa.
15. Último dia para o partido p01lticorequerer o cancelamento
do registro do candidato que dele for expulso, em processo no qual seja
assegurada a ampla defesa, com observância das normas estatutárias (Lei
nO9.504/97, art. 14).
16. Último dia para candidatos e comitês financeiros que
disputam o segundo turno arrecadarem recursos e contraírem obrigações,
ressalvada a hipótese de arrecadação com o fim exclusivo de quitação de
despesas já contraídas e não pagas até esta data.
27 de outubro - segunda-feira
(dia seguinte ao segundo turno)
1. Data em que o Juízo Eleitoral é obrigado, até as 12 horas,
sob pena de responsabilidade e multa, a transmitir ao Tribunal Regional
Eleitoral e comunicar aos representantes dos partidos políticos e das
coligações o número de eleitores que votaram .em cada uma das seções sob
sua jurisdição, bem como o total de votantes da Zona Eleitoral (Código
Eleitoral, art. 156).
2. Data em que qualquer candidato, delegado ou fiscal de
I
partido político e de coligação poderá obter cópia do relatório emitido pelo
sistema informatizado de que constem as inforr~1f~çõesdo nlÍmero de eleitores
que votaram em cada uma das seções e o total de votantes da Zona Eleitoral, ~
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
28 de outubro - terça'-feira
(2 dias após o segundo turno)
38
1. Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de
salvo-condutos expedidos pelo Juízo Eleitoral' ou pelo Presidente da Mesa
Receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Término do período, após as 17 horas, em que nenhum
eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de
sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por
desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, capuf).
29 de outubro - qua~-feira
(3 dias após o segundo turno)
1. Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos
durante a votação de 26 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral
. ! .
(Código Eleitoral, art. 124, S 4°).
31 de outubro - sexta-feira
(5 dias após o segundo, turno)
1. Último dia em que os feitos el:eitorais terão prioridade para a
participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as justiças e
instâncias, ressalvados os processos de hapeas corpus e mandado de
segurança (Lei nO9.504/97, art. 94, capuf).
2. Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração
do segundo turno pelas Juntas Eleitorais.
3. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem Jy
o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do
Distrito Federal, na hipótese de segundo turno.
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 39
4. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o
resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República, na
hipótese de segundo turno.
NOVEMBRO DE 2014
4 de novembro - terça-feira
(30 dias após o primeiro turno)
1. Último dia para o mesário que faltou à votação de 5 de
outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitorali (Código Eleitoral, art. 124).
2. Último dia para os candidatos; inclusive a vice e a suplentes,
comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as
prestações de contas referentes ao primeiro turno, salvo as dos candidatos que
concorreram ao segundo turno das eleições (Lei nO9.504/97, art. 29, 111 e IV).
3. Último dia para encaminhamento da prestação de contas
pelos candidatos às eleições proporcionais que optarem por fazê-lo
diretamente à Justiça Eleitoral (Lei nO9.504/97, art. 29, 9 1°).
4. Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as
coligações, nos Estados onde não houve segundo turno, removerem as
propagandas relativas às eleições, com a restaüração do bem, se foro caso
,
(Resolução nO22.718/2008, art. 78 e Resolução nO23.191/2009, art. 89).
5. Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e
embarcações referente à votação de 5 de outubro, caso não tenha havido
votação em segundo turno (Lei nO6.091/74, art. 2°, parágrafo único).
6. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em
primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, capuf).
16 de novembro - domingo
1. Data a partir da qual, nos Estados em que houver votação
em segundo turno, as Secretarias dos Tribunais Regionais Eleitorais, exceto a I'
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 40
do Tribunal Superior Eleitoral e as unidades responsáveis pela análise das
prestações de contas em todas as instâncias, não mais permanecerão abertas
aos sábados, domingos e feriados, e as decisões, salvo as referentes às
prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em secretaria
ou sessão.
25 de novembro - terça-feira
(30 dias após o segundo turno)
1. Último dia para os candidatos, os partidos polfticos e as
coligações, nos Estados onde houve segundo turno, removerem as
propagandas relativas às eleições. com a restauração do bem, se for o caso
(Resolução nO22.622/2007).
2. Último dia para os candidatos. inclusive a vice e a suplentes.
< comitês financeiros e partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as
prestações de contas dos candidatos que concorreram no segundo turno das
eleições (Lei nO9.504/97, art. 29, IV).
3. Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e
I
embarcações referente às eleições de 2014, nos Estados onde tenha havido
votação em segundo turno (Lei nO6.091/74, art. 2°, parágrafo único).
4. Último dia para o mesário que faltou à votação de 26 de
outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Código Eleitoral. art. 124).
5. Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em
segundo turno (Código Eleitoral, art. 198, capuf).:
DEZEMBRO DE 2014
4 de dezembro - quinta-feira
(60 dias após o primeiro turno)
J.;
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar nas eleições de
5 de outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral (Lei nO6.091/74, art. 7° . f\
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 41
2. Último dia para o Juizo Eleitoral responsável pela recepção
dos requerimentos de justificativa, nos locais onde não houve segundo turno,
assegurar o lançamento dessas informações no cadastro de eleitores,
determinando todas as providências relativas à conferência obrigatória e
digitação dos dados, quando necessário.
11 de dezembro - quinta-feira
1. Último dia para a publicação das decisões dos Tribunais
Eleitorais que julgarem as contas dos candidatos eleitos (Lei nO9.504/97,
art. 30, S 1°).
2. Último dia em que as unidades responsáveis pela análise
das prestações de contas, em todas as instâncias, permanecerão abertas de
I forma extraordinária, não mais funcionando aos sábados, domingos e feriados.
19 de dezembro - sexta-feira
1. Último dia para a diplomação dos eleitos.
2. Data a partir da qual o Tribunal Superior Eleitoral não mais
permanecerá aberto aos sábados, domingos e feriados, e as decisões não
mais serão publicadas em secretaria ou em sessão (Resolução
nO22.971/2008).
3. Último dia de atuação dos juízes auxiliares (Lei n° 9.504/97,
26 de dezembro - sexta-feira
(61 dias após o segundo turno)
1. Último dia para o eleitor que deixou de votar no dia 26 de
outubro apresentar justificativa ao Juízo Eleitoral:(Lei nO6.091/74, art. 7°).
2. Último dia para o Juizo Eleitoral responsável pela recepção
dos requerimentos de justificativa, nos locais' onde houve segund,,?,mo,
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
assegurar o lançamento dessas informações no cadastro
determinando todas as providências relativas à conferência
digitação dos dados, quando necessário.
31 de dezembro - quarta-feira
42
de eleitores,
obrigatória e
1. Data em que todas as inscri~ões dos candidatos e comitês
financeiros na Receita Federal serão, de offcio, canceladas (Instrução
Normativa Conjunta RF8fTSE nO1019/2010, art. 7°).
JANEIRO DE 2015
13 de janeiro - terça-feira
1. Data a partir da qual não há mais necessidade de
preservação e guarda dos documentos e materiais produzidos nas eleições de
2014, dos meios de armazenamento de dados utilizados pelos sistemas
eleitorais, bem como das cópias de segurança dos dados, desde que não haja
recurso envolvendo as informações neles contidas.
2. Data a partir da qual os sistemas utilizados nas eleições de
2014 poderão ser desinstalados, desde que não haja recurso envolvendo
procedimentos a eles inerentes.
3. Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem
os arquivos de log referentes ao Sistema Gerenciador de Dados, Aplicativos e
Interface com a Urna Eletrônica.
4. Último dia para os partidos políticos e coligações solicitarem
cópias dos boletins de urna e dos arquivos de log referentes ao Sistema de
Totalização.
5. Último dia para os partidos políticos solicitarem formalmente \--.
aos Tribunais Regionais Eleitorais as informações relativas às ocorrên~ii\ de ~
troca de urnas. r!:fd- ~'\1= .
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF 43
6. Último dia para os partidos politicos ou coligação requererem
cópia do Registro Digital do Voto.
7. Último dia para a realização, após as eleições, da verificação
da assinatura digital e dos resumos digitais (hash).
16 de janeiro - sexta-feira
1. Data a partir da qual poderão ser retirados das urnas os
lacres e cartões de memória de carga e realizada a formatação das mídias.
2. Data a partir da qual as cédulas e as urnas de lona,
porventura utilizadas nas eleições de. 2014, poderão ser, respectivamente
inutilizadas e deslacradas, desde que não haja pedido de recontagem de votos
ou recurso quanto ao seu conteúdo.
JUNHO DE 2015
17 de junho - quarta-feira
(180 dias após a diplomação)
1. Data até a qual os candidatos ou os partidos polfticos
deverão conservar a documentação concernente às suas contas, desde que
não estejam pendentes de julgamento, hipótese na qual deverão conservá-Ia
até a decisão final (Lei n° 9.504/97, art. 32, capuf e parágrafo único).
JULHO DE 2015
31 de julho - sexta-feira
1. Último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais concluírem
os julgamentos das prestações de c.:ontas de campanha eleitoral dos ._A
candidatos não eleitos. Ir' f \
Inst nO269-79.2013.6.00.0000/DF
MAIO DE 2016
5 de maio - quinta-feira
,
44
1. Data a partir da qual, até 4 de junho de 2016, deverão ser
destruídos os lacres destinados às eleições de 2014 que não foram utilizados.
Brasília 21 de maio de 2013.
~ Q'C:'o..~~~
MINISTRA CÁRMEN LÚCIA
:JJú/ MI IS"[ LAURITAr;:J..
.l~ ~"",.~
MINIS~; CASTRO MEIRA
MINI~;~RIQUE NEVESDASILVA
~-
MINISTRA L
PRESIDENTE

GÊMEAS SIAMESAS NAMORAM MESMO HOMEM NA ÍNDIA: "FOI AMOR À PRIMEIRA VISTA"

As irmãs gêmeas siamesas indianas Ganga e Jamuna Mondal, 45, namoram o professor Jasimuddin Ahmad, 36
Após toda uma vida solteiras, duas irmãs indianas finalmente encontraram a outra metade da laranja... Seria esta apenas mais uma história de amor não fossem elas gêmeas siamesas. Ainda bem que elas conseguiram escolher o mesmo homem para amar (e vice-versa), conta o tabloide britânico "Daily Mail".  Artistas de circo e conhecidas como as "irmãs aranha", Ganga e Jamuna Mondal, 45, contam que sempre foram rejeitadas pelos homens por causa de sua aparência. Até que conheceram o professor Jasimuddin Ahmad, 36. "Foi amor à primeira vista", lembra Ganga. "Quando conhecemos Jasimuddin, nós duas sentimos que ele seria o homem que nos amaria de verdade. E ele realmente nos ama."
As gêmeas, que dividem o estômago, mas têm coração, rins e fígado separados, nasceram em uma família pobre, perto de Calcutá. Na adolescência, elas foram abandonadas pelos pais, que tinham medo que as irmãs fossem "um castigo de Deus". As duas nunca frequentaram a escola e se justaram a um circo itinerante que percorre toda a Índia. Elas ganham um salário relativamente bom para o país, de cerca de R$ 80 por noite, mas já estavam cansadas da rotina de anos na estrada. As irmãs conheceram Ahmad no circo, quando ele começou a trabalhar ali durante parte do dia como técnico de som. "Desde que eu as conheci, sentia a dor delas como se fosse minha. Sempre fui assim; sempre trato os problemas dos outros como se fossem meus e tento fazer algo para melhorar", diz Ahmad.

"Todas as noites nós sentamos juntos no terraço para jantar e falar sobre nossas vidas e compartilhar nossas alegrias e tristezas", conta. "O que mais gostamos nele é seu ótimo senso de humor. Além disso, ele é muito gentil. Nós o chamamos de Sr. Índia", afirma Ganga. O trio está junto há sete meses e mora em um vilarejo perto de Calcutá. Apesar do amor que dizem sentir uns pelos outros, os três não têm planos de casar porque acreditam que a união não seria aceita pela comunidade. "Nós estamos muito felizes desde que ele entrou nas nossas vidas. Nós sofremos no passado, mas não queremos sofrer mais. Realmente esperamos passar o resto das nossas vidas com ele", fala Jamuna.

Homem esquarteja namorada após descobrir traição com o pai

        

Uma adolescente, Luzia Silva Souza, de 14 anos, foi morta, esquartejada e teve parte do seu corpo queimado, em Senhor do Bonfim (distante 382 quilômetros de Salvador). O principal suspeito do crime é o namorado da vítima, Rodrigo Alves da Silva, de 19 anos, que foi preso na manhã deste sábado, 12. Segundo a Delegacia Territorial de Bonfim, Rodrigo admitiu ter cometido o crime.
A um site da região, Maravilhas Notícias, ele explicou que assassinou a namorada porque ela o traia com o pai dele. E disse que cometeu o crime sozinho sem ajuda de ninguém.
Ainda em entrevista ao site, ele falou que viu a namorada transando com o seu pai na madrugada de quinta-feira, 10, e na manhã seguinte levou Luiza para um lugar isolado, onde a matou e enterrou parte do corpo.
O jovem ainda revelou que decidiu voltar para casa para fazer uma oração e se entregar a polícia. E não mostrou nenhum tipo de arrependimento. "não, ela merecia mesmo, porque ela era vagabunda, eu morro dentro da cadeia, mas os gostos dela para aquele cara lá (o pai), eu não dou mais não".
Após denuncias a polícia chegou a casa do pai de Rodrigo e o prendeu. Ele responderá por homicídio triplamente qualificado e ocultação de cadáver.
Fonte: A Tarde

Foto Denúncia: Mercado do Peixe em Xique-Xique (BA).





 
                                               AÇÃO CIVIL PÚBLICA
 
      Os Promotores de Justiça de Xique-Xique (BA), Dr. Marco Aurélio Nascimento Amado e Dr. Rodolfo Ribeiro de La Fuente, indignados com o descaso das administrações municipais para com a saúde pública da cidade, ingressaram na Justiça, no dia 8 de maio p/passado, com umaAÇÃO CIVIL PÚBLICA, Processo nº 0000594-56.2014.805.0277, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela coletiva para  "a interdição temporária das atividades de comercialização atacado e varejista de pescados no local conhecido como Mercado de Peixes (fotos), localizado neste município, até que sejam obedecidas todas as normas de vigilância sanitária".
      Como os Promotores de Justiça cumpriram a função constitucional de zelar pela saúde pública da cidade, cabe ao Poder Judiciário decidir o pedido formulado na Ação Civil Pública.
         Portanto, é hora de a sociedade local juntamente com os Vereadores, nossos diretos representantes, intercederem junto ao Poder Judiciário para que a Tutela pedida pelo MP seja concedida com a maior urgência possível, ante a grave agressão à saúde pública que se está cometendo naquele local de venda de pescados.

Jornais de Xique-Xique (BA): PERÍODO DE 1931 A 1932


                                      Jornais de Xique-Xique (BA).
  Os jornais da época registraram toda administração do Prefeito  Municipal José de Souza Nogueira
 
        A administração do Prefeito Municipal de Xique-Xique (BA), Coronel José de Souza Nogueira (1930-1933),  foi a que teve o maior volume de informações registradas, graças ao surgimento de dois periódicos semanais, que  deram a maior cobertura possível a todos os fatos políticos, sociais, culturais, desportivos, econômicos da gestão daquele Prefeito.
       O Jornal "A ORDEM",  circulou de 17 de julho de 1931 a 20 de dezembro do mesmo ano, totalizando 19 edições semanais consecutivas e
       O Jornal "A LUZ" circulou entre o dia 14 de fevereiro de 1932 a 28 de agosto do mesmo ano, publicando 23 edições semanais consecutivas.
       A partir desta semana este blog estará divulgando resumos das 42 edições desses dois jornais xiquexiquenses, da década de 1930, para que os leitores tomem conhecimento do que acontecia em Xique-Xique naquele tempo.
                       OBS: A 5ª edição do "A Ordem", foi publicada, neste blog, no dia 28 de junho

                              Edição Nº 06 do jornal "A ORDEM"
 
      O semanário "A ORDEM", de 2l de agosto de 1931, edição n° 06, traz em sua primeira página a manchete principal "O Momento Político na Bahia", com dois telegramas vindos de Salvador (BA), o primeiro, datado de 16.07.1931, assinado pelo general Raimundo Barbosa, informando que o Interventor da Bahia Artur Neiva renunciou ao cargo sendo substituído pelo próprio General Raimundo Barbosa que ficou no cargo  até 19 de setembro daquele mesmo ano. O segundo telegrama, assinado por Virgílio Damásio, traz a informação sobre a alteração do secretariado estadual bem como da demissão do prefeito de Salvador.
     Os outros assuntos da primeira página foram: "Um Apelo ao Chefe da Profilaxia"  que informa a existência de milionário dos Estados Unidos que está disposto a instalar em algumas cidades nordestinas postos de atendimento de saúde para a população carente. Informa, ainda, que um posto de combate a epidemias fosse instalado em Xique-Xique, cidade propensa a ser invadida por uma epidemia de febre amarela. A matéria registra que Remanso e Barra ganharam semelhantes equipamentos.
   Na outra matéria, "Terrível Dilema" o autor discorre sobre os malefícios do jogo de azar e do alcoolismo.
    Encontramos na página dois uma correspondência em forma de artigo assinado pelo Sr. Renovato Barreto, enviada em 02 de agosto de 1931, da Vila de Açuruá, questionando a extinção daquele município e mostrando que o mesmo deveria ser restaurado, pois reúne condições econômicas favoráveis.
   Traz a notícia do falecimento ocorrido no dia 16 de agosto corrente do Sr. Alfredo de Magalhães Sampaio, morte esta acontecida na Vila do Açuruá.
   Sob o título "Imitações", Aldo Brito escreve um artigo, ainda na página dois, discorrendo sobre a importância de se trabalhar sempre.
      Já na página três temos os habituais anúncios, com pequena diferença para a edição número 01 de 17.07.1931: "Livraria Rui Barbosa", de Olímpio Antunes Bastos; "Loja da Humanidade", de Lithercílio Baptista da Rocha; "Clínica-Médica", do Dr. Oscar Coelho de Aquino; "Funilaria Rápida", de Francisco Alexandrino –em Santo Inácio; "Loja Popular", de Aurélio Gomes de Miranda e "Loja Sempre-Viva", de Genuíno Carvalho dos Santos
    Chegando à página quatro encontramos uma mensagem de pêsames escrita pelo senhor Renovato Barreto, dirigida a Amando Sampaio, lamentando o falecimento de seu pai Alfredo de Magalhães Sampaio.
   Publicação de dois editais assinados pelo senhor Virgílio Alves Bessa, na qualidade de Tabelião de Notas e Oficial de Protestos endereçados a Joaquim Pereira Bastos e André Alves de Assunção, ambos ameaçando protestar notas promissórias assinadas e não liquidadas pelos dois cidadãos.  Apresenta também uma lista de aniversariantes da semana e um anúncio feito pela Maria Alves Lopes, oferecendo aulas de corte e costura.
Fonte: "Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique" de Cassimiro Neto.

Alzheimer tem novo método de diagnóstico precoce

        

O alzheimer poderá ser, a partir de agora, diagnosticado de forma precoce e confiável, graças a novos marcadores biológicos, segundo um estudo feito por um grupo internacional de neurologistas.
"A partir de agora será possível, graças a este novo método, fazer um diagnóstico mais seguro e precoce", declarou o professor de Neurologia e pesquisador francês Bruno Dubois, que coordenou o estudo publicado na revista britânica The Lancet Neurology.
Após nove anos de trabalho, os cientistas definiram e validaram novos critérios para diagnosticar esta doença neurodegenerativa em plena expansão.
O alzheimer afeta 40 milhões de pessoas no mundo e previsões indicam que em 2050 o número de doentes terá triplicado.
A doença começa geralmente com transtornos de memória, seguidos de problemas de orientação espacial e temporal, transtornos de comportamento e perda de autonomia.
Mas esses sintomas não são específicos do alzheimer apenas e a doença "não podia ser diagnosticada até agora de forma segura em um estágio precoce", explicou o professor Dubois.
Era necessário, geralmente, esperar que a doença evoluísse para a demência ou que o doente morresse para poder examinar as lesões que ele tinha no cérebro.
Após analisar os estudos publicados sobre o tema, os cientistas chegaram a um consenso de diagnóstico do alzheimer, com dois perfis clínicos específicos.
Os casos típicos (80% a 85% dos casos) se caracterizam por problemas de memória episódica de longo prazo (lembrança voluntária de fatos), enquanto nos casos atípicos (15% a 20% dos casos) são encontrados transtornos da memória verbal ou de comportamento.
Cada um desses perfis, segundo os cientistas, deve ser confirmado por pelo menos um marcador biológico. Trata-se de uma punção lombar que mostra o nível anormal de proteínas cerebrais no líquido cefalorraquidiano ou de uma tomografia por emissão de pósitrons (TEP) do cérebro, um exame de imagem que permite visualizar a atividade dos tecidos.
Embora por enquanto não haja tratamento eficaz contra o alzheimer, a detecção confiável e precoce deve facilitar a pesquisa, afirmou Dubois.
Esses trabalhos permitiriam aos pesquisadores se dar conta de que muitos diagnósticos estabelecidos segundo os antigos critérios estavam errados, entre eles 36% dos falsos doentes de alzheimer incluídos em um teste terapêutico anterior.
Fora da pesquisa, o uso de marcadores biológicos se limita atualmente a pacientes jovens ou a casos difíceis, pois a técnica é cara e invasiva
Agência France Presse

Teste de vacina contra a dengue é eficaz em 88% dos casos


A revista científica inglesa The Lancet publicou nesta sexta-feira, 10, um dos resultado da fase final de uma pesquisa de vacina contra a dengue, que apresentou eficácia de 88% contra o tipo hemorrágico da doença, considerado o mais grave. Desenvolvida pelo laboratório Sanofi, a vacina deve proteger os imunizados contra os quatro tipos da doença. A pesquisa também mostrou redução dos riscos de hospitalizações por dengue em 67% dos casos.

A previsão é que o estudo seja concluído até o final do ano. Depois disso, a vacina deverá passar pela avaliação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, para só então ter a aprovação concedida ou não para disponibilização no país. O processo pode levar cerca de um ano.

Os resultados tiveram com base dados da pesquisa em cinco países da Ásia. Para os quatro tipos da doença, a vacina mostrou eficácia em 56% dos casos depois de três doses, percentual que ultrapassa a meta de redução de mortalidade por dengue estabelecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que é de 50% até 2020.

Para a gerente do departamento médico da Sanofi, Sheila Homsani, o mais importante, além da redução global da doença, é a eficácia da vacina contra a forma mais grave da dengue. "Será um impacto social muito grande conseguir a redução dos casos graves, que são os que levam à hospitalização e à morte", avaliou.

Os testes desta etapa foram feitos durante 25 meses em mais de 10 mil crianças entre 2 e 14 anos, que, segundo Sheila, é o público que mais sofre com a doença nos países onde a pesquisa foi realizada.

De acordo com a médica, no segundo semestre, o laboratório deverá divulgar os resultados da segunda e última etapa dessa fase da pesquisa, que está sendo feita em países da América Latina, inclusive no Brasil, onde 3.550 pessoas estão participando do estudo clínico.
Fonte: Agência Brasil

Pesquisadores apresentam gel contra transmissão da AIDS

      

Agência EFE


Um novo gel microbicida apresentado nesta quarta-feira em Madri pode prevenir a transmissão do vírus da aids, o HIV, durante as relações sexuais em um período de 18 a 24 horas, afirmaram os pesquisadores espanhóis responsáveis.
A chefe de seção do laboratório de Inmunobiologia Molecular do Hospital Gregorio Marañón, Ángeles Muñoz, apresentou o gel, de uso tópico e que está em fase pré-clínica com uma eficácia de 85% demonstrada em experimentos com ratos.
Ao lado a Muñoz estava na entrevista coletiva o professor titular do departamento de Química Inorgânica da Universidade de Alcalá, Javier da Mata, que disse que se espera uma eficácia de 100% do gel se se combina o gel com outros dois remédios antirretrovirais.
O gel, que não é tóxico, teria uma eficácia de proteção diante do HIV de entre 18 e 24 horas, e durante esse tempo se poderia manter relações sexuais sem contágio. O ideal seria aplicá-lo cerca de 8 horas antes da relação sexual prevista, segundo os especialistas.
O composto se baseia no dendrímero 2sg-s16, um tipo de partícula microscópica que bloqueia a infecção de células epiteliais e do sistema imune contra o HIV, e não é espermicida, por isso existe a possibilidade, advertem os pesquisadores, de haver gravidezes.
A doutora Muñoz explicou que o experimento foi realizado em nove ratos do tipo BLT, que receberam através de cirurgia células humanas de medula, fígado e a glândula timo.
Em três ratos foi usado um placebo e nos outros seis foi aplicado o gel microbicida em suas células vaginais para, em seguida, introduzir o vírus HIV.
Como resultado, cinco dos ratos tratados com o gel não foram contagiados, enquanto um sexto morreu, o que representa eficácia de 85%.
Também se estudará o efeito do gel nas células retais dos ratos, já que até agora a substância só foi aplicada em células vaginais.
O gel é o primeiro do mundo contra o Vírus de Imunodeficiência Humana (HIV) que utiliza dendrímeros carbosilanos, e além disso se demonstrou que também inibe a infecção pelo Herpes de tipo 2, um tipo de herpes que têm três vezes mais possibilidades de contágio que o HIV.

Nunca uma Copa foi tão politizada,diz historiador

        


Em nenhum outro momento da história do Brasil e das Copas o futebol e a política estiveram tão interligados quanto neste Mundial. A realização do torneio no País já interferiu no processo eleitoral, a goleada de 7 a 1 sofrida pela seleção diante da Alemanha vai influenciar o humor dos eleitores e o prejuízo deve cair na conta da presidente Dilma Rousseff, candidata à reeleição.

As afirmações são do historiador Flávio de Campos, coordenador do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre Futebol e Modalidades Lúdicas (Ludens) da Universidade de São Paulo (USP).

Politização inédita

"Talvez em nenhum momento na história do Brasil e das Copas do Mundo a política se articulou tanto com o esporte. Desde junho de 2013 a política acompanhou o desenrolar do torneio. Às vésperas da abertura havia um clima de desmobilização torcedora, uma apatia torcedora, e isso foi se modificando. Aquilo começou a se transformar em uma mobilização da torcida verde-amarela e curiosamente na desmobilização das manifestações sociais e mesmo dos movimentos grevistas de várias categorias que haviam se apresentado no mês de maio e começo de junho."

Torcida de ‘shopping center’

"A gente tem que levar em consideração aquela baixaria que foi o xingamento à presidente da República na partida inicial (da Copa, entre Brasil e Croácia, no Itaquerão, em São Paulo). Aquilo revela outras coisas sobre o tipo de público que foi aos estádios. Alguns analistas chamaram de público de teatro, mas não é. A imensa maioria poucas vezes foi a um estádio de futebol. E não é público de teatro, porque essa classe média não tem cultura teatral, no máximo ‘stand up’. Aquele é um público de shopping center, raivoso, rancoroso."

Impacto eleitoral

"A Copa já interferiu no resultado das eleições. Os índices de popularidade da presidenta Dilma desidrataram desde junho de 2013, quando começaram os questionamentos sobre o preço dos estádios, desvios e uso de dinheiro público, até antes do início da Copa e com o desempenho da seleção brasileira e o decorrer da competição começaram a subir outra vez. Pouco, mas avançaram."

Apropriação eleitoral

"A tentativa de apropriação eleitoral da Copa é absolutamente normal e esperada. A Angela Merkel (chanceler alemã) posou com os atletas da Alemanha no vestiário e a família real holandesa com os atletas holandeses. É normal o governo federal, que é o principal organizador da Copa, tentar extrair dividendos políticos do torneio, como também é normal que os setores oposicionistas peguem carona e tentem surfar nessa onda que é muito boa. Faz parte do jogo político e eleitoral a tentativa de sintonização com a torcida brasileira."

O campo e as urnas

"Seria melhor para o governo brasileiro que o Brasil ganhasse a Copa? Sim. A percepção da sociedade otimista tende a favorecer quem está no governo, enquanto uma percepção pessimista tende a influenciar a oposição ao governo."

Dilma perde

"Dilma sai perdendo pela falta de embate político do governo. Concordo com o Gilberto Carvalho (ministro da Secretaria-Geral da Presidência) quando ele disse que os xingamentos a Dilma (na abertura da Copa) não partiram só da elite. Está faltando para o PT a discussão política. Faltou ao governo federal alguém que faça a defesa dos aspectos positivos da Copa. Não existe quem faça isso hoje, quem combata a apropriação que a oposição faz, e vai fazer, dos problemas de organização. E isso também é absolutamente democrático." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Registrar nomes africanos é mais difícil

      

Há 22 anos, nascia a primeira filha do compositor, arte-educador e poeta Guellwaar Adún. Conhecedor  da cultura africana e tendo o candomblé como religião, Guellwaar desejava que o nome da sua filha correspondesse aos valores e crenças dele e da mãe da menina. Decidiram, então, que a criança se chamaria Kemi, nome comum na África e que significa "abençoada".
Na época, ao tentar registrar a filha, Guellwaar esbarrou em um problema que ainda permanece nos dias atuais: a dificuldade de registrar filhos com nomes africanos.
Esteve em três cartórios e, em todos, não só os oficiais de registro se recusaram a registrar a criança, como também tentaram convencê-lo de que seria melhor optar por um nome mais "comum".
"Foi algo constrangedor. Tentava explicar que não tinha escolhido esse nome porque o achava bonito, mas porque tinha a ver com a história da minha família, com meus ancestrais, mas foi bem difícil", afirma.
Há menos de 4 anos, se viu obrigado a passar pela mesma situação. Foi quando nasceu a sua segunda filha, fruto do seu atual relacionamento. Dessa vez, o nome escolhido foi Ominirê, que significa "água da sorte" em iorubá.
Foi ao cartório e ouviu da oficial que o registro não seria possível. "Ela pegou um livro antigo de nomes  brasileiros e disse que Ominirê não existia na lista. Expliquei que este era o nome de reis e doutores africanos, que bastava ver na internet, mas ela disse que não tinha como acessar".
Guellwaar teve que ameaçar chamar seus colegas do movimento negro para ter, enfim, o seu pedido atendido. "O que leva um oficial a permitir o registro de nomes católicos como Bento e Pedro, por exemplo, ou de nomes franceses e ingleses e a criar problemas com os nomes de orixás e africanos?", questiona o compositor.
É o que também pensa babá Farofim (Eldon Araújo Lage), babalorixá do terreiro Ilê Axé Fará Ayó Aladê Ologum Edé, localizado na Estrada Velha do Aeroporto. Até hoje, ele não consegue entender o que levou o oficial do cartório em que registrou a sua filha, Sophia Adeloyá, de 3 anos, a aceitar de forma tranquila o nome grego e a criar barreiras com o nome africano.
"Adeloyá significa 'pessoa que carrega a coroa de Iansã'. Minha filha nasceu no dia 4 de dezembro, dia de Iansã. Além de ter tudo a ver com a nossa história e cultura, existe uma razão para a escolha desse nome, mas eles ignoram. No final, tive que registrá-la como Sophia Adeloya, sem o uso do acento porque eles disseram que o nome teria que seguir o padrão gramatical utilizado no Brasil", explica babá Farofim.
Origem
Mãe do garoto Yombo Mbiya, 8, e da menina Nzeba Bilonda, 6, a professora de antropologia Taynar Pereira teve mais sorte no momento de registrar os filhos, segundo ela, por uma razão: o pai deles tem origem africana.
"Com certeza, isso facilitou. No caso de Nzeba houve uma certa resistência, mas bastou meu ex-marido apresentar os documentos e mostrar como se escrevia para que o oficial fizesse o registro", conta.
Para a antropóloga, colocar nomes africanos nos seus filhos é uma forma de reconstruir a imagem do negro na sociedade.
"Acredito que essa resistência existe porque o que é atribuído ao negro ainda é visto como algo negativo. O nome que a gente escolhe para as nossas crianças é justamente uma forma de desconstruir essa negação e de reafirmar a nossa história e identidade".

Conheça mais sobre o assunto

A Lei  - De acordo com a Lei Federal n° 6.015 de 1973,  o oficial de registro civil deve recusar prenomes que exponham a pessoa ao ridículo ou que possam causar constrangimento  e problemas sociais
Recusa - Caso o oficial não efetue o registro, cabe aos pais inconformados com a recusa submeter o caso, por escrito, ao juiz competente para que ele possa julgue o caso. Não há tempo determinado para o julgamento
Critérios  - O argumento utilizado pelos pais está entre os critérios para a avaliação do nome. Quando foge ao usual, é solicitado que o responsável informe a sua origem e que justifique a escolha
Gramática - Os oficiais normalmente orientam os pais ou responsável para que a grafia, especialmente a acentuação, esteja de acordo com as normas gramaticais vigentes
Mudança do nome  - Caso a criança não goste ou se sinta constrangida com o nome que lhe foi atribuído, é possível fazer a alteração do prenome no primeiro ano após ser atingida a maioridade civil, entre os 18 e os 19 anos. Depois disso, só casos específicos estabelecidos em lei
Documentos  - Para alterar o prenome (exceto se houver um claro erro de grafia) é preciso convencer um juiz de que ele realmente provoca transtornos e que a mudança não trará prejuízos a ninguém. Além disso, a pessoa terá que substituir todos os seus documentos, além daqueles em comum com filhos e marido/esposa
Fonte: A Tarde

domingo, 6 de julho de 2014

Neymar recorre a especialistas para tentar jogar eventual final da Copa



Neymar, sua família e médicos especializados em coluna discutiram no último sábado uma alternativa  para deixar o craque em condições de disputar uma eventual final da Copa do Mundo caso o Brasil passe pela Alemanha na semifinal de terça-feira, às 17h, no Mineirão, em Belo Horizonte.  

Em visita à casa do jogador, no Guarujá, litoral de São Paulo, Mauricio Zenaide, médico do Santos, Rafael Martini, fisioterapeuta do clube, e Nicola Carneiro, especialista em coluna, o avaliaram e diagnosticaram a possibilidade de realizar infiltrações de analgésico. O diagnóstico é de que a lesão na terceira vértebra da região lombar da coluna, conhecida como L3, é a menos grave possível para a região.  

Os médicos disseram que, se alguém pudesse escolher um local da coluna para ter alguma lesão, seria justamente esse. Numa classificação científica que vai de A1 até C3 para fraturas das regiões lombar (atingida no caso do atleta) e torácica da coluna, a dele se encaixa na de menor gravidade. As lesões do grupo A são por compressão, enquanto as do grupo B acusam ruptura, e as do C, mais sérias, estão ligadas a desvios rotacionais.

Neymar e a família avaliam a possibilidade de autorizar a execução do plano caso o Brasil vença a Alemanha em Belo Horizonte. O atacante teria de passar por um procedimento para bloquear a dor na região da vértebra fraturada após a joelhada do colombiano Zuñiga, nas quartas de final. Isso seria feito a partir de quarta-feira, dia 10. Seriam realizadas injeções de analgésico - as chamadas infiltrações - para isolar a área da fratura e permitir que o atleta recupere os movimentos.

O sucesso da empreitada não é garantido - as possibilidades são poucas. Mas, caso o Brasil se classifique, Neymar parece disposto a tentar. Por ora, o estafe do atacante não confirma e também não nega a intenção.  

- A versão oficial é que ninguém agora está pensando nisso. Estamos pensando na recuperação do Neymar, não em carreira – afirmou Eduardo Musa, gestor da imagem de Neymar.  

A intensidade da dor será determinante. No momento da consulta ela ainda era muito aguda. As primeiras 48 horas são as mais dramáticas nesse tipo de lesão. O fato de ser uma região coberta por músculo agrava a dor. É ela que inibe os movimentos que o atacante precisaria fazer em campo, por isso as injeções seriam uma tentativa de isolamento da dor.

Segundo o diagnóstico, a fratura em si não causaria limitação de movimentos. Os envolvidos na operação já tiveram o cuidado de checar e descartar o risco de doping com a medicação a ser ministrada.
Fonte Globo Espsorte

Como fazer Viagra caseiro

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Ao aprender como fazer o Viagra caseiro, terá acesso a este famoso e potente afrodisíaco. Os ingredientes poderão facilmente ser encontrados em supermercados, ou na frutaria mais próxima.
É de conhecimento geral que o Viagra ® é uma droga alopática, no mínimo, poderosa para os homens, que melhora mesmo, tanto o desempenho, quanto a função sexual. O que pouco sabem, é que o segredo deste medicamento alopático são os ingredientes naturais, que vamos descrever mais abaixo.
E atenção mulheres: o Viagra caseiro também tem efeito no organismo feminino!
Para fazer o Viagra caseiro vamos começar pelos ingredientes, que são somente a melancia e o limão.
A melancia possui inúmeros nutrientes e propriedades afrodisíacas, como o licopeno e a citrulina. E fica a dica de que acrescentar sal, ou açúcar elimina totalmente a eficácia das propriedades afrodisíacas nestas frutas.
Providencie melancia em quantidade suciente para obter um litro de suco, retirado da polpa, sem adição de água. Pique os pedaços de melancia e retire o suco num espremedor, ou bata num liquificador, e coe depois. E os pedaços que processar devem estar com a parte branca da melancia, pois é aí que estão concentradas a maior parte das propriedades afrodisíacas.
Transfira o suco de melancia para uma panela, espere levantar fervura, e deixe ferver por cerca de 4 minutos. Na sequência, esprema um limão grande, sem as sementes, diretamente sobre o suco fervente. Com uma colher de pau, misture bem, e deixe que continue fervendo até que o líquido se reduza à metade. Desligue o fogo, e espere esfriar por cerca de uma hora.
Enquanto isso, providencie uma garrafa de vidro que possa ser bem fechada, com uma rolha de cortiça, por exemplo.
A garrafa deve estar muito limpa e totalmente seca. Passe a porção afrodisíaca para a garrafa, e guarde num lugar fresco, de preferência na geladeira.
Quando for beber o Viagra caseiro esteja com o estômago vazio, e de preferência, em jejum. Repita a dose antes do jantar. Basta duas colheres de sopa por cada vez, ou 1/3 de copo, se tiver uma compleição física muito forte. Beba sempre que considerar necessário, e verá que funciona mesmo!
A saber: Essa mistura de substância químicas presentes nas duas frutas acelera o envio de sangue para “o espaço privado” do seu corpo, aumentando o desempenho e a força sexual. E, sendo natural e livre de produtos químicos industrializados, este Viagra caseiro é eficaz e seguro para pessoas de todas as idades e sexos. Comprove!
Fonte: www.outramedicina.com  
por Gislaine Rabelo

quarta-feira, 2 de julho de 2014

Por unanimidade, PR confirma em convenção apoio a Rui Costa


Por unanimidade, PR confirma em convenção apoio a Rui CostaO PR baiano confirmou em sua convenção, na tarde desta segunda-feira (30), em Salvador, que marchará ao lado candidato a governador pelo PT, Rui Costa, que se fez presente ao evento logo após a confirmação. A decisão foi tomada por unanimidade, mesmo após clima de tensão e ameaça de rompimento. Além da queda do ministro dos Transportes, César Borges – que migrou para a Secretaria dos Portos –, exigida pela executiva nacional do partido em troca do apoio federal a Dilma Rousseff, no estado o comando da sigla passou das mãos do deputado federal José Rocha para o colega de Câmara João Bacelar.
Fonte: Bahia Notícias

comentários(2)
Júnior, 02/07/2014 às 10:25
Olha o sorriso!!! Rindo da cara dos otários que irão manipular nas eleições. Deveriam ter vergonha do passado recente do PT. Corrupção e negociata estampada no rosto!!!
Júnior, 02/07/2014 às 09:46
Tudo VIRA-FOLHA, traidores de antigos aliados, comprados pelo PT com o dinheiro da PETROBRAS. Os eleitores parecem marionete nas mãos desses caras. Um grupo de gente sujo e sem princípios! Não aguento ver uma foto dessas de políticos reunidos. Votem em que quiserem, mas, pelos menos, reflitam!!!
AVISO: O conteúdo de cada comentário é de única e exclusiva responsabilidade do autor da mensagem.

Ex-governador, Waldir Pires é barrado por seguranças em convenção estadual do PT



Ex-governador, Waldir Pires é barrado por seguranças em convenção estadual do PTEx-governador do Estado, o vereador Waldir Pires (PT) foi barrado por seguranças da Presidência da República na convenção estadual do PT, realizada nesta sexta-feira (27), que oficializou a candidatura de Rui Costa ao governo da Bahia. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, o edil, que foi chefe do Executivo estadual entre 1987 e 1989, chegou ao evento durante o discurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para não enfrentar a aglomeração de pessoas no caminho até o espaço reservado aos políticos, que ficava em frente ao palco, Waldir tentou entrar pela área destinada à imprensa, mas foi impedido pelos seguranças. Ele discutiu com os agentes e chegou a forçar uma grade de proteção, na presença de assessores da campanha de Costa. Ele só conseguiu entrar após a intervenção de um grupo de jornalistas.  
Fonte: Bahia Notícias

CORRUPÇÃO COMEÇA NA ELEIÇÃO



Quando política já não desperta interesse e naufraga na corrupção e nos “jogos” dos partidos para obter vantagens, tal como aconteceu na última sexta feira quando Dilma Rousseff entregou ao PR o ministério dos Transportes, rifando César Borges, para que a sua candidatura ganhasse reles 62 segundos na propaganda eleitoral, passam a ter razão os jovens entre 16 e 17 votos em preferir se distanciar das urnas. Isso acontece na Bahia, conforme matéria de A TARDE ontem publicada. 
Fonte: A Tarde - por Samuel Celestino

Executiva nacional desautoriza PR de homologar coligações na Bahia


Executiva nacional desautoriza PR de homologar coligações na Bahia

A Comissão Executiva Nacional do Partido da República (PR) deliberou pela não homologação e desautorização das propostas de alianças projetadas pela sigla, na Bahia, relativas à eleição deste ano. De acordo com comunicado oficial do último dia 18 de junho, obtido pelo Bahia Notícias, "as opções de coligações apresentadas na proposta não atendem aos interesses do PR, contrariando assim as diretrizes estabelecidas pela agremiação para os estados da federação, sendo as mesmas passíveis de nulidade". O documento é assinado pelo secretário-geral do PR, Antônio carlos Rodrigues, e endereçado ao deputado José Rocha, comandante estadual da legenda, que admitiu a possibilidade de apoiar Paulo Souto (DEM).
Fonte: Bahia Notícias

REAL ERA PESADELO PARA LULA, DIZ FHC



Ex-diretor do BC prevê ‘CPMF modelito 2015′



Com a convicção de que a economia brasileira continuará enfrentando dificuldades em 2015 e o próximo governo, seja da oposição ou da atual gestão, não conseguirá escapar de fazer ajustes nem sempre populares, o ex-diretor do Banco Central, economista-chefe e sócio do banco Brasil Plural, Mario Mesquita, vê o aumento de impostos como a opção mais provável para financiar a necessidade de recursos do setor público. E o caminho mais fácil poderia ser ressuscitando a CPFM. “Seria uma versão repaginada, uma CPMF modelito 2015.” Em entrevista ao Broadcast, serviço de notícias da Agência Estado, Mesquita avalia que o País passará por turbulências e o BC terá de deixar o câmbio flutuar para garantir o equilíbrio do balanço de pagamentos. Na lista das dificuldades internas aparece a inflação resistente, devendo estourar a meta e ficar entre 6% e 7%, pressionada pelo câmbio flutuante, mas, principalmente, pela necessidade de reajustes que foram represados desde 2012, como combustível, energia elétrica e tarifa de transporte público. E não menos preocupante é o baixo crescimento econômico, que na sua estimativa será em torno de 1% neste e no próximo ano. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Fonte: Agência Estado

Relatórios do TCU pedem devolução de US$ 873 mi por Pasadena



Relatórios elaborados por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendam que diretores da Petrobrás envolvidos na compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, devolvam aos cofres públicos até US$ 873 milhões. Um dos pareceres chega a responsabilizar a presidente Dilma Rousseff no negócio por “ato de gestão ilegítimo e antieconômico”, além de “omissão” e “exercício inadequado do dever de diligência”. Em 2006, quando a primeira metade da refinaria foi comprada, Dilma era ministra da Casa Civil do governo Luiz Inácio Lula da Silva e presidente do Conselho de Administração da Petrobrás. Em um outro parecer, porém, o diretor da 1ª Diretoria Técnica da Secex Estatais, Bruno Lima Caldeira de Andrada, sugere a exclusão da presidente e dos demais integrantes do Conselho do rol de possíveis responsáveis. O argumento é o mesmo utilizado por Dilma quando tentou justificar o fato de ter aprovado a compra de 50% da refinaria em nota enviada ao Estado em 18 de março deste ano: ela tomou a decisão com base em um parecer técnico “falho” e “incompleto”, pois não citava cláusulas consideradas prejudiciais à Petrobrás na sociedade com a empresa belga Astra Oil.
Fábio Fabrini e Fábio Brandt Agência Estado

TSE recua e decide manter regras para divisão de bancadas nos estados



O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu pela manutenção das bancadas de 13 Estados na Câmara dos Deputados, após questão de ordem apresentada pelo presidente Dias Tofolli. Mais cedo, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia determinado que o tamanho das bancadas não era atribuição do TSE. O tribunal eleitoral decidiu, então, que para estas eleições valerá o número de deputados eleitos em 2010. Em junho, sete ministros do STF decidiram pela inconstitucionalidade da Complementar 78, de 1993, que autorizava o TSE a definir o número de deputados por bancada estadual.
Fonte: O Estadão

MEC publica portaria que estende Fies à pós-graduação



A portaria que estende o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a cursos de mestrado, mestrado profissional, doutorado e educação profissional técnica de nível médio está publicada na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União. Antes, o financiamento era direcionado apenas à graduação. A medida foi anunciada ontem (1º) pelo ministro da Educação, Henrique Paim. Ele informou que a demanda principal vem de alunos de curso de mestrado. A adesão ao sistema será aberta primeiro para as instituições privadas e, depois, para os estudantes. Em seguida, a inscrição manterá fluxo contínuo. Para participar do Fies, a instituição precisa ter cursos bem avaliados pelo MEC. O Fies da pós-graduação não atenderá a cursos de especialização, os chamados lato sensu, nem cursos de ensino a distância. Alunos já contemplados com bolsas de estudo pelo Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup) também não poderão solicitar o financiamento.
Agência Brasil

Juíza libera trabalho fora da prisão para Delúbio Soares


Delúbio Soares é autorizado a voltar a trabalhar na sede da CUT
A juíza Leila Cury, da Vara de Execuções do Distrito Federal, liberou hoje (2) o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares para voltar a trabalhar durante o dia na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), em Brasília. Com a decisão, Delúbio também será transferido do Presídio da Papuda, no Distrito Federal, para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), local destinado a presos que têm autorização para trabalhar fora. A juíza cumpriu determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que, na semana passada, autorizou o benefício para os condenados em regime semiaberto. Também serão transferidos para o CPP, para começar a trabalhar, os ex-deputados Valdemar Costa Neto e Bispo Rodrigues e o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. Ele vai trabalhar na biblioteca do escritório de advocacia de José Gerardo Grossi, em Brasília. Todos foram condenados em regime semiaberto na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Fonte: Política Livre

ESTÁDIO BAIANO. - ARENA FONTE NOVA, VENCEU TODAS AS OUTRAS 11 CIDADES-SEDE E AGRADOU NAS PESQUISAS


A Arena Fonte Nova foi eleita o melhor estádio da Copa do Mundo. A pesquisa realizada pelo site UOL e que leva em consideração alguns quesitos como comida, limpeza e conforto, elegeu o estádio baiano como o melhor entre os 12 que receberam jogos da Copa do Mundo no Brasil.
Estádio baiano venceu todas as outras 11 cidades-sede e agradou nas pesquisas
Quem levou o título de pior estádio do Mundial foi a cidade de São Paulo, onde fica localizada a Arena Corinthians, conhecida como Itaquerão. A pesquisa é realizada durante todos os jogos da Copa do Mundo e as arenas são avaliadas durante todos os jogos. A atual média da Arena Fonte Nova é 9,5, enquanto o Itaquerão recebeu apenas 7,0.

Veja ranking:

Sinpojud se posiciona contra desativação e agregação de comarcas



O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do estado da Bahia – SINPOJUD vem a público declarar que não coaduna em hipótese alguma com a proposta publicada no site do TJBA, a qual versa sobre agregação de comarcas, anteriormente com opinativo da Comissão de Reforma Judiciária para serem desativadas 25 comarcas.

Tanto AGREGAÇÃO, quanto DESATIVAÇÃO é retrocesso, já que, o sentimento social é que a morosidade da justiça é algo descabido, tal proposta, cria mais um obstáculo à sociedade em obter acesso à JUSTIÇA, é negar garantias fundamentais previstas na Constituição Federal em seu art. 5º inc. XXXV, Artigo 8º, 1 da Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos - São José da Costa Rica.

Quando o TJBA propõe de forma unilateral, desativar e/ou agregar comarcas, usurpa o poder do legislador, função dada apenas àqueles que, por meio do voto direto, foram eleitos como representantes do povo, ferindo a competência legislativa, objetivando praticar o absurdo, impondo à população sofrida, dificuldades ainda maiores.

O Poder Judiciário tem o dever, a obrigação de promover e dispor a tutela jurisdicional, assegurar o acesso a justiça a todo cidadão brasileiro, isto é fruto de uma evolução histórica, em favor de uma imperiosa necessidade social, que sobrepõe qualquer argumentação que vise economicidade, já que, o interesse público é superior a tais métodos e soluções retrógradas, que tentem ainda mais, evidenciar a inércia da justiça.

A desativação e/ou agregação de comarcas, é tão somente, um desrespeito aos jurisdicionados, aos servidores, advogados, enfim, a toda sociedade, que paga seus impostos e que detém o direito incondicional de ter acesso a Justiça.

O TJBA se posiciona na contramão da história, quando deveria pugnar pela sua função primordial, de promover e propiciar justiça, está a obstaculizar o acesso a esse bem.
Para aqueles que ainda confiam no Judiciário e que tem senão, só esperança, em obter justiça, assevera o ex-corregedor das Comarcas do Interior:

“Atitudes de desativação de Comarcas, equipara-se ao fechamento de hospitais, de escolas, de municípios. É bem diferente de fechamento de empresas, de estádios.” Dês. Antonio Pessoa Cardoso.

“Negar o acesso da sociedade a Justiça, é promover injustiça sem precedentes.” Bhené Ribeiro.
Fonte: Sinpojud