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quarta-feira, 18 de junho de 2014

PLENÁRIO RETOMA JULGAMENTO DE AÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE DEPUTADOS NESTA QUARTA-FEIRA (18)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, na sessão ordinária desta quarta-feira (18), o julgamento das ações que questionam a alteração do número de deputados federais representantes dos estados e do Distrito Federal, bem como do número de parlamentares estaduais, realizada por meio da Resolução 23.389/2013, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e da Lei Complementar 78/1993, que trata da atribuição da corte eleitoral para estabelecer os quantitativos.
A questão, que começou a ser julgada na sessão do dia 11, é debatida nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4947, 5020, 5028, 5130, 4963, 4965, ajuizadas por governadores, Assembleias Legislativas e pela Mesa da Câmara dos Deputados; e na Medida Cautelar na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33, ajuizada pela Mesa do Senado Federal, a qual pede que o STF declare válido o Decreto Legislativo 424/2013, do Congresso Nacional, que sustou os efeitos da Resolução do TSE. A sessão foi suspensa após a etapa de sustentações orais das partes na tribuna e será retomada com o voto dos relatores das ações.
Confira, abaixo, o resumo dos temas dos processos previstos para julgamento na sessão plenária desta quarta-feira, que será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4947
Relator: ministro Gilmar Mendes
Governador do Espírito Santo x Presidente da República e Congresso Nacional 
Amici Curiae: Estados da Paraíba, do Pará, Paraná e Assembleia Legislativa de Santa Catarina
Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 1º, da Lei Complementar nº 78/93, que instituiu sistemática de fixação do número de deputados Federais representantes dos estados-membros e do Distrito Federal, na Câmara dos Deputados. Alega o requerente, em síntese, que a Lei Complementar nº 78/93 ao delegar ao TSE competência legislativa teria violado o princípio da separação de Poderes; a competência exclusiva do Congresso Nacional para dispor sobre o número de deputados; e a irredutibilidade da representação dos Estados e do Distrito Federal na Câmara dos Deputados (artigos 2º e 45, parágrafo 1, da Constituição Federal e artigo 4º, parágrafo 2º do ADCT – Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações, defendendo o ato normativo atacado. 
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se compete exclusivamente ao Congresso Nacional a 'definição do número total da representação por Estado e pelo Distrito Federal'. 
PGR: pela improcedência do pedido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5020
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa do Piauí x Presidente da República, Congresso Nacional e Tribunal Superior Eleitoral 
Ação contra o artigo 1º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 78/93 e artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que disciplinou o número de membros da Câmara dos Deputados e da Câmara e Assembleias Legislativas para a legislatura que se iniciará em 2015.
Sustenta a Assembleia Legislativa do Piauí, inicialmente, inconstitucionalidade formal da LC nº 78/93, em razão de ter sido aprovada por votação simbólica, não se podendo identificar quantos deputados estavam presentes na sessão, o que entende contrariar o artigo 69 da Constituição Federal. Aduz inconstitucionalidade material também por afronta aos artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XII), 45 (caput e parágrafo 1º) e, ainda, artigo 4º (parágrafo 2º) do ADCT. Nessa linha, sustenta, em síntese, que o critério adotado pelo TSE, utilizando de analogia ao artigo 106 do Código Eleitoral, desprezou o dispositivo questionado do ADCT, que, no seu entender, albergaria o princípio da irredutibilidade das bancadas. Entende que na apuração do cálculo da representação proporcional deveria ser utilizado o número de eleitores e não o número de habitantes.
As Presidências da República, do TSE e do Congresso Nacional encaminharam informações defendendo os atos normativos atacados. 
Foi adotado o rito do artigo 12 da Lei nº 9.868/99.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93; e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5028
Relator: ministro Gilmar Mendes
Assembleia Legislativa de Pernambuco x Tribunal Superior Eleitoral
Ação questiona a Resolução TSE nº 23.389/2013, que ‘dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'.
Sustenta a Assembleia, em síntese, que a impugnada resolução do TSE desrespeitou a reserva de lei complementar para disciplinar a matéria, violando os artigos 2º, 5º (inciso II), 22 (incisos I e XIII), e 45 (caput e parágrafo 1º) da Constituição Federal, ao entendimento de que as resoluções do TSE não podem acarretar qualquer modificação à ordem jurídica em vigor, devendo apenas interpretá-la com a finalidade de dar-lhe execução.
A Presidência do Tribunal Superior Eleitoral encaminhou informações defendendo o ato impugnado.
O relator determinou a adoção do rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99. 
Em discussão: saber se a resolução impugnada dispõe sobre matéria reservada à lei complementar.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4963
Relatora: ministra Rosa Weber
Governador da Paraíba x Tribunal Superior Eleitoral 
ADI, com pedido de medida cautelar, ajuizada pelo governador da Paraíba contra os artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.389/2013, que 'dispõe sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014'. O requerente alega que o ato normativo impugnado 'alterou o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014 contrariando dispositivos da Constituição da República. Sustenta que 'o poder regulamentar do TSE restringe-se, nos termos do artigo 23, IX do Código Eleitoral a 'expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código'. Aduz que 'Expedir instruções' para cumprimento de leis não se confunde com a inovação e alteração do ordenamento jurídico para a fixação do número de deputados federais e estaduais de cada ente federado, cujo estabelecimento, segundo a própria Constituição da República, deve ser feito por lei complementar'. Afirma que 'deve ser afastada de forma peremptória a validade da Resolução n.º 23.389/2013 por invasão da competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional na definição da representatividade dos estados-membros e do Distrito Federal na Câmara Federal'. 
O Tribunal Superior Eleitoral apresentou informações e alegou que 'a maioria dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral assentou a possibilidade deste Tribunal editar resolução sobre a matéria e, analisando alegado conflito entre o artigo 45, parágrafo 1º da Constituição da República e o artigo 4º, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, concluiu que, 'diante de um conflito de norma constitucional de caráter permanente com a de caráter transitório, há de preponderar a norma constitucional permanente, porque regula o caráter geral, sobre aquela de direito transitório, que sempre disciplina exceções ou situações peculiares, aliás, típico da natureza jurídica dos ADCT''.
Em discussão: saber se presente inconstitucionalidade formal na LC 78/93 e se a resolução impugnada viola o princípio da irredutibilidade das bancadas.
*De autoria da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba contra a mesma resolução do TSE e sob relatoria da ministra Rosa Weber, também será julgada a ADI 4965.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5130
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa da Câmara dos Deputados
ADI, com pedido de medida cautelar, contra o parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/993, e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2013, a qual alterou o número de membros da Câmara dos Deputados bem como o das Assembleias e Câmara Legislativa para as eleições de 2014.
Sustenta a requerente, em síntese, que cabe à lei complementar fixar o número de representantes de cada Estado na Câmara dos Deputados, e não promover delegação para o Tribunal Superior Eleitoral fazê-lo'. Acrescenta que a 'Resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para as eleições de 2014 também se revela inconstitucional, pois seu conteúdo revela completo extravasamento da competência normativa atribuída ao Tribunal'.
Pleiteia a concessão de cautelar para a suspensão de vigência do parágrafo único do artigo 1º da Lei Complementar nº 78/1993 e da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.389/2103.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos necessários à concessão da cautelar.
Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 33
Relator: ministro Gilmar Mendes
Autor: Mesa do Senado Federal
Ação declaratória de constitucionalidade, com medida cautelar, contra o artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424 do Congresso Nacional, de 4 de dezembro de 2013, que sustou os efeitos da Resolução nº 23.389, de 9 de abril de 2013, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral, a qual dispôs sobre o número de membros da Câmara dos Deputados e das Assembleias Legislativas para as eleições de 2014.
Postula a requerente cautelar para suspender os efeitos ou impedir prolação de qualquer decisão de órgão do Poder Judiciário que implique juízo de inconstitucionalidade do artigo 1º do Decreto Legislativo nº 424, especialmente na Petição nº 95.457, em trâmite no TSE. Afirma a requerente a existência da relevância da controvérsia constitucional envolvida, considerando a potencialidade da divergência existente entre o Congresso Nacional e o Tribunal Superior Eleitoral. Afirma que o TSE extrapolou a delegação recebida, ao adotar critério de arredondamento - previsto no artigo 109 do Código Eleitoral, não previsto na norma de referência e que o Decreto Legislativo é a norma adequada a controlar a delegação, conforme prevê o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal. Afirma, ainda, que o TSE, ao julgar questão de ordem na Petição nº 95.457, declarou implicitamente a inconstitucionalidade do referido Decreto Legislativo. Sustenta que a referida decisão violou a Súmula Vinculante nº 10. Defende que o TSE, ao adotar a Resolução nº 23.389/2013, usurpou a competência do Congresso Nacional - artigo 49, inciso XI, da Constituição Federal. Subsidiariamente, postula a requerente o recebimento da ADC como ADPF, aplicando-se o princípio da fungibilidade.
Em discussão: saber se estão presentes os pressupostos e requisitos para concessão da medida cautelar.
Imunidade Recíproca / Sociedades de Economia Mista
Recurso Extraordinário (RE) 600867 – Repercussão Geral
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Sabesp x Município da Estância Balneária de Ubatuba 
Recurso extraordinário em que se discute se a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), sociedade economia mista, tem direito à imunidade tributária recíproca, para não recolher o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2002 a 2004, cobrados pela prefeitura de Ubatuba, no litoral norte paulista.
O recurso contesta acórdão do TJ-SP que entendeu não incidir a imunidade recíproca prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, à empresa recorrente, em razão de as empresas de economia mista não gozarem dos privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. 
Em discussão: Saber se é aplicável a imunidade recíproca à entidade cuja composição acionária revela objetivo de distribuição de lucros a investidores públicos e privados.
Recurso Extraordinário (RE) 591054 – Repercussão Geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Ministério Público do Estado de Santa Catarina x Sandro Gaspari 
Recurso extraordinário contra acórdão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que, à unanimidade, deu provimento parcial a apelação, para reduzir as penas atribuídas ao réu pelo cometimento dos delitos tipificados nos artigos 306 (embriaguez) e 311 (dirigir acima da velocidade permitida) da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ao fundamento de que na dosimetria da pena foram considerados como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
Alega o recorrente que o acórdão recorrido 'contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição da República, por lhe aplicar dimensão não condizente com a ideal representação do postulado, garantia reservada somente às questões de natureza probatória e cautelar do processo penal'.
Em contrarrazões, o recorrido afirma, em síntese, que o referido acórdão não contrariou o disposto no artigo 5º, inciso LVII, da CF/88.
O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada.
Em data de 02 de fevereiro de 2010, o defensor Público-Geral Federal, admitido como terceiro, manifestou-se pelo não provimento da presente ação.
Em discussão: saber se é possível considerar como maus antecedentes a existência de processos criminais em andamento.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 459510
Relator: Ministro Cezar Peluso (aposentado)
Ministério Público Federal x Nei Francio e outros 
Recurso Extraordinário contra acórdão da Terceira Turma do TRF-1 que declarou ser da competência da Justiça estadual processar e julgar ação penal por crime de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo” (artigo 149 do Código Penal) e concedeu ordem de habeas corpus para declarar a nulidade da ação penal instaurada a partir da denúncia, determinando a remessa dos autos à Justiça do Estado de Mato Grosso. Alega violação ao artigo 109 (incisos IV, V e VI) da CF, que trata da competência da Justiça Federal. 
Em discussão: saber se o fato tipificado como redução de alguém à condição análoga à de escravo constitui crime contra a organização do trabalho e se a Justiça Federal é competente para processá-lo e julgá-lo.
Votos: O relator votou no sentido de rever a jurisprudência de forma a atribuir a competência para a Justiça Estadual. O ministro Dias Toffoli divergiu e votou no sentido da manutenção da jurisprudência que atribui tal competência para a Justiça Federal. O ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Não vota o ministro Teori Zavascki.
PGR: pelo conhecimento e provimento do recurso.
Recurso Extraordinário (RE) 210029 – Embargos de Declaração 
Relator: ministro Joaquim Barbosa
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) x Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Passo Fundo
Embargos de declaração com pedido de efeito modificativo de acórdão que, por maioria de votos, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, ao fundamento de que os sindicatos possuem legitimidade extraordinária “para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam”, de forma “ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores”, por “se tratar de típica hipótese de substituição processual”, sendo “desnecessária qualquer autorização dos substituídos”. 
Alega o Banrisul a “ausência do voto vencedor no acórdão embargado”, sustentando que cinco ministros votaram pelo provimento e cinco pelo parcial provimento do recurso, não existindo no acórdão publicado “nenhum voto a desempatar tal decisão”. Acrescenta que o voto do ministro Marco Aurélio, não teria acompanhado o do relator, mas equivocadamente ao dele somado, por apresentar fundamento no sentido de que a substituição atingiria ao trabalhador individualmente considerado. Nessa linha, afirma “que houve três correntes no julgamento deste processo”, não se estabelecendo “o voto médio com relação ao alcance da substituição processual concedida ao sindicato”. 
Em discussão: saber se a decisão embargada incide na alegada omissão e obscuridade.

Fonte: Portal STF
 

CITANDO OFENSAS, JOAQUIM BARBOSA DEIXA RELATORIA DOS CASOS DO MENSALÃO

Advogado de carreira, Barroso, novo relator, é a esperança das defesas dos mensaleiros
Estadão Conteúdo
Um dia após ter pedido ao Ministério Público que processe o advogado do ex-deputado José Genoino, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, deixou nesta terça-feira, 17, a relatoria de todas ações e recursos relacionados ao mensalão. A decisão antecipou em 15 dias um fato previsto para o final deste mês, quando Barbosa pedirá aposentadoria e consequentemente já sairia do caso, que passará a ser relatado pelo ministro Luis Roberto Barroso.
A mudança deve ter como principal efeito a reversão das decisões que ele deu contrárias ao trabalho externos dos condenados, que recorreram e pediram que o plenário tomasse uma decisão final. Barbosa estava prestes a não remeter a decisão aos outros ministros e tomar novamente uma decisão individual de impedir o trabalho externo. Barroso, porém, deve levar os recursos ao plenário que, por sua vez, tende a liberar o trabalho.
No despacho no qual anunciou que sairia do caso, Barbosa reclamou que advogados de condenados passaram a “atuar politicamente” e que teriam inclusive partido para “insultos pessoais”. Ele citou o episódio ocorrido no plenário do STF na semana passada, quando o advogado de Genoino, Luiz Fernando Pacheco, cobrou publicamente que fosse julgado o pedido para que o ex-deputado cumpra a pena em casa. Depois de terem discutido, Barbosa determinou a seguranças que expulsassem Pacheco do plenário. O advogado acusou-o de abuso de autoridade.
Já fora do prédio do STF, Pacheco fez mais críticas a Barbosa. “Ele sonega aos seus pares a jurisdição. Sonega ao réu a jurisdição. Não traz em pauta o processo porque sabe que será vencido”, afirmou. Na representação encaminhada na segunda-feira ao Ministério Público, o presidente do Supremo pediu providências contra o advogado. Ele quer que seja aberta uma ação penal pelos supostos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. Mas um processo somente será instaurado após uma eventual denúncia do Ministério Público. “A atitude juridicamente mais adequada neste momento é afastar-me da relatoria de todas as execuções penais oriundas da AP 470 e dos demais processos vinculados à mencionada ação penal”, justificou ontem Barbosa ao deixar o caso do mensalão.
Internamente, colegas de Barbosa no Supremo já vinham criticando o fato de o presidente ainda não ter levado a julgamento pelo plenário do STF o recurso de Genoino, que alega sofrer de doença cardíaca, e de outros réus, que querem trabalhar fora do presídio. Parte deles já estava dando expediente externo, mas Barbosa cassou as autorizações judiciais alegando que eles não cumpriram pelo menos um sexto das penas. O prognóstico é que o plenário do Supremo concluirá que para ter direito ao benefício o réu não precisa cumprir esse período mínimo da pena.
Entre os possíveis beneficiados está o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que cumpre pena no complexo penitenciário da Papuda, em Brasília. Dirceu quer trabalhar na biblioteca do escritório do advogado José Gerardo Grossi, mas não foi autorizado por Barbosa. Ao rejeitar o pedido, o presidente do STF afirmou que a oferta de emprego era uma “ação de complacência entre amigos”. O comentário repercutiu entre os defensores e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) promoveu um ato de desagravo.
Advogado de carreira, Barroso é a esperança das defesas dos mensaleiros. O ministro tem ótimo relacionamento com ex-colegas de profissão, o que já é considerado um upgrade pelas defesas dos condenados por participação no mensalão. Com Barbosa, os advogados reclamavam que não tinham diálogo. O bate boca com Pacheco no plenário do STF teria sido apenas um ingrediente nessa relação complicada, segundo eles. Além de ser o relator dos recursos que questionam as decisões contrárias ao trabalho externo e à prisão domiciliar de José Genoino, Barroso será o responsável por resolver assuntos relacionados às execuções penais dos condenados por envolvimento com o mensalão, como pedidos de transferência de presídios e até de cidade.

Fonte: Correio da Bahia
 











CONCURSO PARA DELEGAÇÃO DE EXTRAJUDICIAIS ACONTECE DIA 29/06


Em publicação no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (18), o presidente da Comissão de Concurso para outorga e delegação dos cartórios Extrajudiciais, des. José Edivaldo Rocha Rotondano, torna público a data do concurso a ser realizado no dia 29 de junho.
De acordo com o Edital nº 21, as provas para candidatos à outorga por provimento acontecem a partir das 8 horas do dia 29/06 e a partir das 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.
Todos os candidatos inscritos deverão, a partir desta sexta-feira (20), entrar no site www.cespe.unb.br/concursos/tj_ba_13_notarios para verificaro local da realização de suas respectivas provas, por meio de consulta individual, informando os dados solicitados.

Clique AQUI e confira o Edital nº 21

terça-feira, 17 de junho de 2014

VEJA A LISTA DOS DEZ TÉCNICOS DE FUTEBOL MAIS BEM PAGOS DO MUNDO


1º 









10º

RECEITA FEDERAL NELES!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

VALOR GASTO EM ESTÁDIOS ( R$ 8 bilhões), EQUIVALE A DOIS ANOS DE INVESTIMENTOS FEDERAIS EM SAÚDE


Os R$ 8 bilhões gastos com a construção dos estádios para a Copa do Mundo equivalem ao dobro do investido pelo governo federal em Saúde em 2013 e é maior que valor aplicado em Educação no ano passado. Em 2013, o Ministério da Saúde investiu R$ 3,9 bilhões. No Ministério da Educação, os valores aplicados no exercício passado foram de R$ 7,6 bilhões. Em defesa às críticas em relação a disparidade entre os gastos com os estádios da Copa e os investimentos nas áreas, a presidente Dilma Rousseff afirmou que os “investimentos” federais nas áreas foram de R$ 825 bilhões desde 2010, mais de cem vezes o gasto em estádios – R$ 8 bilhões.
O valor ressaltado pela presidente, no entanto, diz respeito a  todos os dispêndios com Saúde e Educação, desde o pagamento de pessoal aos gastos com o custeio das Pastas, e não apenas as aplicações. Esses – que englobam apenas as aplicações em obras e compra de equipamentos, ou seja, contribuem diretamente para a formação ou aquisição de um bem de capital – foram bem mais baixos. De acordo com pesquisa realizada pelo Contas Abertas com dados do Ministério do Planejamento, de 2010 para cá, R$ 719,6 bilhões foram gastos nos ministérios da Saúde e Educação, considerados os valores correntes de cada ano. Os investimentos representam apenas R$ 47,5 bilhões deste montante.
Dilma também afirmou que R$ 106 bilhões serão “investidos” em Saúde em 2014, e R$ 83,3 bilhões em Educação. O orçamento atualizado para os Ministérios prevê dotações ainda maiores – R$ 106,7 bilhões e R$ 112,4 bilhões, respectivamente -, mas os recursos orçados para investimentos somam R$ 9,9 bilhões e R$ 14,1 bilhões. Em termos de comparação, com os R$ 8 bilhões gastos na construção dos estádio seria possível construir 4.000 Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) de porte II, que cobrem locais que possuem entre 100 mil e 200 mil habitantes e recebem até 300 pacientes diariamente. Com o valor também seria possível erguer 2.263 escolas com capacidade de 432 alunos por turno, cada. Uma escola com 12 salas de aula e quadra coberta, financiada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), custa R$ 3,5 milhões.

Como o Contas Abertas divulgou ontem, o deputado Romário (PSB-RJ) afirmou ser lamentável a presidente da República dissimular números para confundir a população. “Ela não pode comparar investimentos em estádios com o orçamento global para saúde ou educação. Investimentos com estádios devem ser comparados com investimentos na construção de hospitais ou escolas”, afirmou o parlamentar. O deputado também destacou que alguns estádios, em sua maioria financiados com dinheiro do governo federal, serão pagos pelos estados e municípios – além do Distrito federal – , com recursos públicos . Dessa forma, segundo ele, não é correto, por exemplo, comparar o valor que a União gasta com saúde com os R$ 1,6 bilhão que o Distrito Federal gastou com construção do Mané Garrincha. “Dilma está tentando defender o indefensável e cada dia se enrola mais com suas próprias palavras”, defende Romário.

Baixio de Xique-Xique (BA): O PROJETO DE IRRIGAÇÃO


 

Tomada d'água no Município de Xique-Xique (BA).

     Informo aos seguidores e leitores deste Blog que a população da cidade de Xique-Xique (BA) não concorda com a denominação de "BAIXIO DE IRECÊ" dada ao Projeto de Irrigação que está sendo implantado no Município de Xique-Xique (BA), local onde estão situados o "BAIXIO" A SER IRRIGADO e a ÁGUA necessários à existência do referido Projeto de Irrigação. 

     Denominá-lo de "BAIXIO DE IRECÊ" é um grande equívoco e, acredito mesmo, que os habitantes da cidade de Irecê (BA) não devam sentir-se confortáveis com essa indevida denominação pois, sabem mais que ninguém, que naquele Município não existe "baixio irrigável" e nem água para irrigação além de ficar a uma distância de mais de 100 km da margem do Rio São Francisco, local da tomada d'água e do canal principal, ambos no Município de Xique-Xique (BA), (fotos). 

    Como acredito não serem eles os autores da equivocada denominação e sim que tenha partido de algum técnico que desconhece a realidade dos fatos, bem que os habitantes da cidade de Irecê poderiam ser parceiros dos Xiquexiquenses nesse pleito de mudança do nome do Projeto para "BAIXIO DE XIQUE-XIQUE", a não ser que queiram compactuar com essa usurpação

Canal principal do Baixio, no Município de Xique-Xique (BA).


Canal Principal no Município de Xique-Xique (BA).

“Desativação de comarcas é retrocesso”



O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, des. Eserval Rocha ingressou com Pedido de desativação de algumas comarcas da Bahia, através do Processo Administrativo TJ-ADM-2014/06329. A Diretoria Executiva do Sinpojud vem a público declarar que considera a desativação de comarcas um retrocesso à justiça da Bahia. 
Em 2011, a então presidente do TJBA, des.ª Telma Britto, desativou cerca de 45 comarcas e o ato gerou prejuízo à toda à sociedade onde tiveram comarcas desativadas, abarrotando as demais comarcas onde os processos foram encaminhados na região. 
Muitos servidores tiveram que se instalar nas comarcas circunvizinhas, muitas vezes distantes de suas residências, além da população, que na maioria das vezes carente, tinha que se deslocar com despesas de transporte para terem acesso à justiça, ferindo assim um direito previsto na Constituição Federal. “Todo cidadão deve ter acesso à justiça”.
A Assessoria Jurídica do Sinpojud está tomando as medidas cabíveis e declara que é totalmente contra esse ato do presidente do TJBA, pelos motivos aqui já expostos.
Lista de comarcas que correm risco de desativação: Abaré, Antas, Aurelino Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto Alegre, Cocos, Conceição de Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itapebi,  Itapitanga, Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Nova Canaã, Nova Fátima, Paratinga, Pau Brasil, Rio de Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e Wanderley.
A Diretoria Executiva do Sinpojud conclama os servidores dessas comarcas citadas à cima para que busquem lideranças políticas, Câmara de Vereadores e Prefeituras dessas cidades para unirem forças conta a desativação dessas comarcas.

Fonte: Sinpojud

domingo, 15 de junho de 2014

Lula teme pelas chances de Rui na Bahia, diz Veja


Lula não admite publicamente, mas teme pelas chances de Rui na Bahia
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teme pelas chances do pré-candidato petista ao Governo da Bahia, Rui Costa. A informação foi publicada na revista Veja desta semana. Segundo a publicação, ele está pessimista quanto às chances nos maiores colégios eleitorais do país e avalia que Alexandre Padilha, Lindbergh Farias e Fernando Pimentel também não serão governadores.

sexta-feira, 13 de junho de 2014

XIQUE-XIQUE EM NOTÍCIA

quinta-feira, 12 de junho de 2014

Como fica nos finais de semana

Adicionar legenda
A cidade de Xique-Xique (BA) conta com o maior parque aquático de todo o vale do Rio São Francisco.
Nos finais de semana ali se diverte os xiquexiquenses e demais pessoas das cidades vizinhas.

quarta-feira, 11 de junho de 2014

Aconteceu em Xique-Xique (BA), no século XIX: GRANDE SECA


Dois anos de seca avassaladora
 – 1859 e 1860 –

Tendo em vista a grande seca que se abateu sobre todo o município de Xique-Xique  durante o ano de 1860, a Câmara Municipal enviou um longo Ofício, no dia 13 de outubro de 1860, ao presidente da província da Bahia Dr. Antônio da Costa Pinto (26.04.1860-01.06.1861), no seguinte teor:

"Este município, outrora tão fértil e abundante, tem-se tornado, em consequência de dois anos de estúpida seca, o mais pavoroso teatro de desolação.
Os habitantes do interior e de outros municípios abandonaram seus lares falidos e procuraram a margem do rio. Poucos são os que têm conseguido algum socorro.
Extenuados pela fome e cansaço sucumbem em tão horríveis padecimentos; outros sobrevivem, mais tarde encontram a morte pela fome, porque, com exceção de água para beber, nada mais encontram.
Os proprietários nada lhes podem emprestar. Pois os gados vacuns, único recurso que dispunham, hoje se acham deles privados, visto como têm perecido quase tudo. E, algum que resta, para nada serve, pelo estado de magreza.
Diariamente percorrem bandos destes infelizes, que nem ao menos acham onde se abrigarem, mendigando,  sem que, muitas vezes, nada possam obter.
Em princípios deste ano esta comunidade implorou sem resultado um socorro qualquer em favor destes infelizes. Visto como para outras localidades em que o mal não tem tomado tão grandes proporções fazendo tantas vítimas, o governo tem lançado suas vistas.
Tendo em vista o que acabamos de expor, pedimos a V. Exª. se digne dar alguma providência que ao menos os sofrimentos destas vítimas da fome seja minorada, pois que como todos os demais brasileiros têm direito ao socorro dos Poderes do Estado."

Subscrevem o corajoso Ofício os seguintes vereadores: Joaquim Estácio da Costa – presidente, Manoel Fulgêncio de Azevedo, Manoel Antônio Mascarenhas, Luiz Calixto da Rocha e Jacó Pereira Bastos.
Fonte: "Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique", de Cassimiro Neto
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Aconteceu em Xique-Xique (BA) no século XX: GRANDE CHEIA


A enchente do São Francisco em 1939

     O ano de 1939 foi bastante chuvoso, ou até chuvoso demais, tanto no estado de Minas Gerais, principalmente na região da Serra da Canastra – nascente do Rio São Francisco – quanto nas cabeceiras dos principais afluentes do mais brasileiro de todos os grandes rios que irrigam o solo verde-e-amarelo, provocando uma de suas temidas enchentes ocasionais, desabrigando os ribeirinhos e levando de roldão tudo que tentasse lhe resistir seu ímpeto diluviano.
    Xique-Xique, tanto a sede municipal debruçada sobre margem da única ipueira existente no Rio São Francisco, quanto dezenas de ilhas grandes, médias e pequenas e ilhotas, sofreu o impacto e as perdas causadas pela força descontrolada da massa aquática chegando cada vez mais volumosa e mais avassaladora.
    O ano de 1939 foi mais um daqueles muitos que assistiram o inverso das secas sertanejas destruída pela ação e pela força bruta da natureza, chegando e tomando conta de tudo e de todos, salvando somente o que e os que tiveram tempo de pegar a família, as coisas possíveis e fugir para lugares seguros e ficar assistindo o espetáculo indescritível descido das nuvens cheias do líquido mais precioso do planeta, que, vindo descontrolada e inesperadamente faz vítimas e deixa marcas para a posteridade.
Fonte: "Senhor do Bonfim e Bom Jesus de Chique-Chique", de Cassimiro Neto
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A PROFESSORINHA – POR ANTONIO PESSOA CARDOSO

Postado por:  em 03/06/14 às 15:07
Teacher cleaning chalkboard with dusterUma das profissões mais antigas, o professor devia ter nas escolas todos os instrumentos necessários para poder contribuir com a educação do povo; ao revés, mal possuem as ferramentas para cuidar dainstrução. Falta-lhe digna remuneração, condição de trabalho, respeito, treinamento, reciclagem.
A educação infantil, o ensino fundamental até o ensino superior são os responsáveis pela formação do cidadão do amanhã e quem mais concorre mais para isso, induvidosamente, são as professorinhas, responsáveis pelos primeiros ensinamentos, abrindo as mentes infantis para descobertas de um novo mundo.
Quem não se lembra de sua primeira professora! Se guardamos reminiscência desse longo tempo que ficou para trás é porque influenciou muito nossas vidas.
O cidadão letrado passou pelos bancos escolares e aprendeu a ler e escrever, a respeitar o outro, através da professorinha, da pró. Com ela conviveu, em certos casos, mais intensamente do que com a própria família.
A professorinha, no interior, gozava de significativa autoridade sobre as famílias e sobre a sociedade local. Sua situação social era singular e repercutia até mesmo na vida sentimental. Casava cedo, e gozava de boa condição econômica no meio em que vivia. O quadro de professores do infantil e do fundamental era, em sua maioria, composto por mulheres. Pedagogia não era do interresse dos homens. A labuta, em sala de aula, o estudo para aperfeiçoamento profissional, a correçao de provas, a avaliação de trabalhos, o controle de frequência e o registro de notas, em casa, exigia muita dedicação e perserverança. Por tudo isso, ganhava a simpatia da comunidade.
O declínio da profissão deve-se fundamentalmente aos baixos salários, ao modelo de ensino massificado pelas salas de aula apinhadas de alunos, com os professores mal pagos, humilhados e desvalorizados.
Hoje a professorinha está sozinha, impotente e sem autoridade para garantir a disciplina, fundamentalmente, porque não encontra amparo nem mesmo junto à direção da escola onde ensina, vez que maior o proveito quando se dispensa atenção ao aluno, fonte de renda, de voto e de bons negócios. Entre o alunorude e rebelde e a professorinha humilde e competente maior prestígio para o capital, representado pelos altos valores que se paga nas escolas particulares.
As escolas tornaram-se máquinas de fazer dinheiro ou voto, desviando-se de outra vocação mais consistente e segura de engenho apto a fazer bons cidadãos e bons profissionais. O resultado da opção seguida é um a transformação para um mundo cheio de violência, de corrupção e de desrespeito.
Os valores do capitalismo engoliram as benesses das comunidades, influenciadas pela mídia que criou a aldeia global.
Grande parte dos segmentos da sociedade, na área privada ou pública, no campo político, jurídico ou empresarial, desconsidera o alto valor da missão das professorinhas.
Esse descompasso aparece com a falta de educação, de cultura e de futuro para os jovens. Já se disse que não há país civilizado sem boa educação e não há boa educação sem bom professor.
Além desses problemas externos, esses profissionais sofrem com o estresse do dia a dia da carreira, com obrigações dentro e fora da sala de aula. E quando, vencidas pelo desgaste da atividade, aposentam-se, na certeza de colher frutos para compensar o intenso e sacrificado trabalho desenvolvido durante anos; ledo engano, porque encontram os malefícios da redução do salário, queda-se no desespero de uma vida dificil, porque sem força para gritar pelos seus direitos, surripiado inclusive pela invenção dos governantes do fator previdenciário.
A politica de melhorar a educação perde-se nos discursos vazios e nas incoerências dos governantes; a valorização do magistério é inversa, porquesituada na condição de reunir governadores e buscar os tribunais para celebrar pacto de redução de salários ou conseguir decisões que implicam em derrubar o piso salarial.
Não foi assim sempre, pois, a começar pela remuneração, mostrava-se suficiente para oferecer uma vida digna e apta a manter a família.
Não se quer dizer que naqueles tempos, havia valorização da classe dos professores; não é isso. Todavia, os mestres de antanho, não encontravam, em salas de aula, xingamentos, rispidez, não ouviam comentários obscenos, não eram furados com lápis, lesionados com faca, nem mortos com revólver.
As punições arbitrárias, a exemplo da transferência das profesorinhas da sede do município para a zona rural ou o corte de vantagens acumuladas no curso do tempo e garantidas pelas leis, são providências arbitrárias que se prestam para usar a educação como trampolim para subir na vida política eleitoral.
Anos atrás, havia um programa na televisão, denominado “Sai de Baixo”, e o bordão usado por um personagem era: “Por favor, salvem a professorinha”. Esse grito merece ser retomado, não na expressão humorística de Caco Antibes, mas no anseio de uma sociedade que esquece seus mais completos valores, simbolizados nas professorinhas.
pessoa-cardosoPor Antonio Pessoa Cardoso, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia